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Em nota divulgada nas redes sociais, Ex-presidente Jair Bolsonaro que denúncia não deveria ser julgada pela Primeira Turma do STF, mas pelo plenário
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestou nas redes sociais, nesta terça-feira (25), após o primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele é um dos oito acusados por tentativa de golpe de Estado.
Em nota, Bolsonaro afirmou que a denúncia não deveria estar sendo julgada pela Primeira Turma do STF, mas pelo plenário da Corte.
O STF, por sua vez, informou que não irá comentar as declarações do ex-presidente e destacou que os questionamentos das defesas dos acusados estão sendo analisados no julgamento. Caso a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República seja aceita, Bolsonaro e outros sete acusados se tornarão réus e responderão a processo penal na Suprema Corte.
Mudanças de entendimento do STF prejudicaram defesa
De acordo com Bolsonaro, o STF teria alterado recentemente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro para incluir políticos que não exercem mais função pública, contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
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O ex-presidente afirmou que a mudança prejudicou sua defesa e que a acusação reconhece que os supostos atos investigados ocorreram durante o exercício da Presidência, o que, segundo ele, exigiria julgamento pelo Plenário do STF.
“No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário”, disse Bolsonaro.
O ex-presidente destacou que, em dezembro de 2023, o Supremo modificou seu Regimento Interno para determinar que ações penais originárias passassem a ser julgadas pelas Turmas e, agora, com seu julgamento próximo, alterou novamente o entendimento sobre o foro privilegiado.
Bolsonaro questionou se o STF teria a mesma postura caso o réu fosse outro ex-presidente e mencionou que, no passado, processos de adversários políticos foram anulados sob a justificativa de descumprimento da regra do foro competente.
“O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento ‘conveniente’ dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente”, afirmou.
“Sequência de casuísmos”
Bolsonaro classificou essas mudanças como uma “sequência de casuísmos” e afirmou que o STF estaria transformando suas regras em um “self-service institucional”, adotando normas conforme interesses específicos.
“Preservar o foro por um motivo ‘carimbado’, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo”, disse o ex-presidente.
Risco de perseguição política
Além disso, Bolsonaro mencionou que a recente decisão do Supremo pode abrir precedentes perigosos para futuras ações contra ex-mandatários e outras autoridades públicas, o que poderia comprometer a estabilidade do sistema político e jurídico brasileiro.
Para o ex-presidente, as mudanças criam um risco de perseguição política e instrumentalização do Judiciário, algo que, segundo ele, compromete a democracia e a imparcialidade da Justiça.
“Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade”, declarou.
Confira a nota na íntegra abaixo:
“- Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas.
– Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública – contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
– No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.
– Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo.
– O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!
– Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergandos esses absurdos…”
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