Valor superfaturado seria de R$ 646.615,98, segundo nota técnica do TCE. Prefeitura diz que cálculo da auditoria foi feito de maneira equivocada.
Publicado em 24/03/2025 às 14:27
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-970×250-1” });
}
Uma análise técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou um suposto superfaturamento de R$ 646 mil na compra de livros destinados a professores por parte da prefeitura do Recife. O estudo é preliminar e ainda não foi julgado pelo órgão fiscalizador. A gestão municipal diz que não há superfaturamento, e que o cálculo demonstrado no relatório foi feito de maneira equivocada.
Segundo o relatório, publicado em setembro de 2024, o valor do material didático destinado aos professores seria cinco vezes maior do que os livros destinados aos alunos, “sem grandes diferenças que o justifiquem”. A empresa fornecedora dos materiais é a MindLab.
De acordo com o estudo, o material destinado aos alunos contém um livro do aluno para primeiro semestre, um livro do aluno para segundo semestre, um livro da família, um kit de jogos chamado de “jogateca” e uma caixa/embalagem, ao custo de R$ 58 por aluno.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
Já o pacote dos docentes contém o mesmo material acima, acrescido de um livro do professor para primeiro semestre e um livro do professor segundo semestre, ao custo de R$ 310,94 por professor.
De acordo com os auditores, o valor razoável máximo para o kit dos professores seria de R$ 116. O valor cobrado no contrato, portanto, acarretaria num superfaturamento de R$ 194,94 por unidade.
Ao todo, 3.317 docentes receberam o material, conforme a própria secretaria municipal de Educação informou. Sendo assim, o valor total excedente seria de R$ 646.615,98 ao longo dos dois anos de contrato, 2023 e 2024.

Livros didáticos fornecidos à prefeitura do Recife em contrato com suposto superfaturamento – Reprodução/TCE-PE
Auditoria anterior citou R$ 3 milhões
Um auditoria realizada pelo mesmo TCE-PE em fevereiro de 2024 mencionava que a prefeitura teria pago R$ 3.438 por kit para cada professor, e que 300 docentes receberiam o pacote. Esse cálculo resultaria num sobrepreço de R$ 3.327.600,00, somando materiais didáticos e uso da licença metodológica, que também estaria sendo superfaturada neste primeiro estudo. Esse valor chegou a ser divulgado por alguns veículos de imprensa.
Contudo, a defesa da prefeitura do Recife esclareceu ao TCE-PE que a licitação mencionava 300 escolas para recebimento dos kits, e não 300 professores. Isso reduziu o preço unitário dos kits dos docentes para os R$ 310,94 utilizados no cálculo final. Embora menor, o valor ainda aponta para um suposto sobrepreço.
“Mesmo após adotar-se a retificação trazida pela Defesa, permanece a existência do superfaturamento em relação ao Material Didático do Professor, tendo em vista que, conforme já demonstrado no Relatório de Auditoria, a diferença de preços entre esse material e o do aluno não encontra justificativa na diferença entre os itens que compõem esses materiais, pois se diferem em apenas 02 (dois) livros”, diz a nota técnica.
A corte de Contas também identificou, nesse novo estudo, não haver sobrepreço na licença para uso metodológico, como mencionava a primeira auditoria.
Outras supostas irregularidades
Além do sobrepreço de R$ 646 mil, a auditoria também apontou que os contratos continham as seguintes irregularidades:
- Subutilização e ausência de avaliação do Programa Mente Inovadora: o relatório diz que houve pagamento por itens do Programa Mente Inovadora, da MindLab, que não foram utilizados e que há deficiência no planejamento da contratação;
- Indícios de direcionamento na escolha da empresa contratada: o estudo elencou itens licitados que somente a MindLab poderia atender, excluindo outras empresas do certame, mantendo a contratação que vem sendo realizada desde 2012 com a mesma empresa;
- Pagamento antecipado de parte dos serviços: a secretaria de Educação teria pago 87,38% do valor total dos serviços até o mês de maio de 2023, mesmo havendo serviços a serem executados apenas no segundo semestre.
Em dezembro passado, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) também realizou uma auditoria do caso, mantendo as irregularidades citadas acima. O órgão, porém, retirou outras três acusações contidas no relatório inicial, que falava sobre supostos erros no processo licitatório.
Na avaliação, o MPCO responsabilizou o secretário municipal de Educação do Recife, Fred Amâncio, e outros nomes da diretoria técnica da pasta pelo suposto superfaturamento e pelas demais irregularidades mantidas.
Fred Amâncio, vale lembrar, anunciou no último dia 18 a saída do cargo de secretário de Educação do Recife para se dedicar ao trabalho no terceiro setor. Ele permanece no cargo até o dia 31 deste mês, quando será sucedido pela pela atual secretária adjunta, Cecília Cruz.
Estudo preliminar
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco afirmou que o relatório de auditoria é resultado da etapa preliminar de instrução do processo, e que o processo ainda não foi apreciado pelo relator do caso, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Segundo o tribunal, não há data prevista para julgamento.
O TCE-PE também destacou que os valores citados no material são uma “sugestão da auditoria, que poderá ou não ser aceita na fase de julgamento, após a análise das defesas”.
O que diz a prefeitura do Recife
Em nota enviada ao JC, a prefeitura afirmou que não há superfaturamento e que o termo foi usado de forma incorreta porque o cálculo da auditoria foi feito de maneira equivocada. Leia na íntegra:
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que não há qualquer superfaturamento, termo utilizado de forma incorreta, na aquisição de kits de livros para docentes, por meio do Programa Mentes Inovadoras, como sugere o relatório preliminar citado na reportagem.
O documento cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de quatro mil docentes que têm acesso ao material.
Essa informação, inclusive, já foi apresentada pela administração municipal ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que ainda se posicionará de maneira definitiva sobre a questão, pois o processo ainda não foi apreciado pelo conselheiro relator e nem julgado pelo TCE-PE.
Outro ponto importante a ser destacado é que a comparação de preços no relatório é feita em relação ao material do estudante, que é totalmente diferente do professor e a comparação deveria feita a materiais similares no mercado ou de outra forma, o que não ocorreu neste caso, levando a uma conclusão equivocada no relatório. A pasta reforça o compromisso com a legalidade dos processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
O Programa Mente Inovadora vem sendo realizado na rede de ensino há mais de 10 anos e vem contribuindo para melhorias dos resultados de matemática, especialmente no desenvolvimento de raciocínio lógico, e no desenvolvimento de competências sociais emocionais dos estudantes.
A reportagem também procou o secretário Fred Amâncio, mas ele preferiu não se manifestar.
O que diz a empresa MindLab
A empresa MindLab afirmou, em defesa apresentada ao Tribunal de Contas de Pernambuco, que a contratação feita pelo Recife foi “mais econômica ao seu erário em comparação a outras formuladas por entes distintos”.
Procurada pelo Jornal do Commercio, a empresa afirmou que já enviou resposta ao tribunal pernambucano e está à disposição para esclarecimentos. Leia na íntegra:
“A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com estados e municípios. A companhia já se manifestou em resposta ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos necessários.
A empresa fornece tecnologias socioemocionais exclusivas por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade amparada pelas leis 8.666 e 14.333. Portanto, compras neste formato não podem ser direcionadas, pois configuram contratação direta justificada pela impossibilidade de concorrência, e exigem equidade de preços, o que afasta qualquer possibilidade de superfaturamento.
As soluções da companhia são empregadas em escolas do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período”.
/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2592730623.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2591734215.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2592769766.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)


/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2592730623.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2591734215.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)