Ministério Público de Pernambuco orienta que haja a retirada imediata do muro na propriedade Pontal dos Fragosos, por riscos ao meio ambiente
Publicado em 24/01/2025 às 21:22
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Em mais um capítulo da disputa em relação à demolição do muro construído na propriedade Pontal dos Fragosos, na área do pontal da praia de Maracaípe, em Ipojuca, litoral sul, o Ministério Público de Pernambuco recomendou, nesta sexta-feira (24), a demolição imediata da estrutura de contenção. A sugestão do MPPE ocorre devido aos altos riscos que o muro oferta ao meio ambiente, segundo a própria instituição.
O MPPE também recomendo que os proprietários do terreno devem realizar a retirada de todo o material poluente utilizado na construção, como sacos de ráfia e arames farpados.
“Os materiais descartados devem seguir uma orientação que não polua o meio ambiente, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)”, diz o MPPE.
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É orientado ainda que não seja feita a construção de um novo muro ou obras similares no Pontal sem que haja uma autorização ambiental prévia e regular que atenda os requisitos legais. Além disso, medidas de restauração ambiental também devem ser tomadas para que haja a restauração da vegetação e do território de desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes, conforme sugere o MPPE.
POSICIONAMENTO DE PROMOTORA
A Promotora de Justiça Clarissa Dantas pontuou que não devem ocorrer intervenções na área costeira que comprometam o ambiente sem que haja uma autorização e licenciamento, seguindo a legislação federal e estadual.
Dentro de 15 dias, os proprietários do terreno precisam informar o MPPE sobre as medidas tomadas, contendo documentações que comprovem.
A Promotora ainda afirmou que um relatório do IBAMA apontou irregularidades graves na construção do muro, como prejuízos à fauna e flora local, construção em desacordo com as licenças ambientais expedidas e impactos à dinâmica costeira.
“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação.
Ela ainda lembra que a manutenção ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, que proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem o licenciamento ambiental adequado.
“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.
A recomendação aponta que o muro causou obstrução do acesso público à praia e prejudicou a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias.
DISPUTA NA JUSTIÇA
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, com isso, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) anunciou no último dia 16 de janeiro que passou a julgar, de forma conjunta, dois processos relacionados ao muro construído no Pontal de Maracaípe, um pela derrubada e outro pela reconstrução do muro. O caso ainda segue em análise pela Justiça.
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