Beneficiadas pelos planos de saúde não podem perder direito. Única vantagem da mudança da diretriz proposta pela ANS é reduzir custos para operadoras
Publicado em 23/01/2025 às 16:42
| Atualizado em 23/01/2025 às 17:00
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Mulheres com idades entre 40 e 50 anos respondem por 40% dos casos de câncer de mama no Brasil. A essa estatística preocupante, acrescentem-se a incidência e a mortalidade em decorrência da doença, que têm aumentado progressivamente nos últimos anos.
Diante deste panorama, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) vê com preocupação um indicador proposto na Consulta Pública nº 144 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização de operadoras e planos privados de assistência à saúde.
Aberta à votação até a sexta-feira (24), a consulta pretende a realização do rastreamento organizado de câncer de mama, por meio de mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos. O link para a votação é https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/144.
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A resposta à consulta pública é aberta para entidades de classe, médicos, pessoas físicas e outras entidades.
“Discordamos frontalmente deste indicador, que pode se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza”, afirma o coordenador do Departamento de Imagem Mamária da SBM e vice-presidente da SBM-MG, Henrique Lima Couto.
“Em três décadas, esta forma de rastreamento não diminuiu os casos avançados de câncer de mama, tampouco reduziu a mortalidade.”
A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) também reagiu à consulta pública e vê como retrocesso a proposta da ANS que busca mudar recomendação de rastreamento de câncer de mama.
“A Femama se posiciona institucionalmente contra a recomendação de rastreamento bienal entre 50 e 69 anos e considera a proposta um retrocesso. Considerando que a diferença na taxa de sobrevida para mulheres entre 40 e 50 anos que tiveram seu diagnóstico pelo rastreamento mamográfico é de 25% a mais em 10 anos, o único benefício da alteração da diretriz proposta com a certificação é a redução de custos com exames para as operadoras”, destacou.
“Vale ressaltar ainda que os custos com diagnósticos avançados a longo prazo não estão sendo considerados.”
O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a Federação Brasileira de Associações de Ginecologistas e Obstetras (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica defendem fortemente o rastreamento mamográfico anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive no SUS, conforme garantido pela Lei n° 14.335 de 2022.
Conforme a DUT 52 do Rol de Procedimentos da ANS, hoje a cobertura de mamografia digital é obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos.
“Da forma como a agência propõe, as brasileiras que têm plano de saúde vão perder o direito de mamografia digital em qualquer idade. Também não poderão fazer o exame anualmente. E ainda não terão o direito de realizá-lo a partir dos 40 anos”, ressalta o mastologista Henrique Lima Couto.
A SBM que, em conjunto com a Febrasgo e o CBR, recomenda a idade mínima de 40 até 74 anos para rastreamento de câncer de mama no País, na rede pública e sistema suplementar, justifica a preocupação a partir da votação da Consulta Pública nº 144.
“No SUS, com rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são carcinoma in situ, ou em estágio inicial; 40% são estágios localmente avançado ou metastático, o que comprova, na prática, a total ineficácia do modelo proposto.”
MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA
A mortalidade do câncer de mama no Brasil e na América Latina, de acordo com a SBM, sobe continuamente desde 1990, diferentemente dos países desenvolvidos.
No ano passado, nos Estados Unidos, o US Preventive Services Taks Force, painel voluntário independente de especialistas que ajudam a orientar as decisões dos médicos e influenciam os planos de saúde, passou a recomendar o rastreamento mamográfico a partir dos 40 anos de idade de forma bienal.
“O cenário ideal neste momento, por parte da Sociedade Brasileira de Mastologia e de outras entidades igualmente comprometidas com o enfrentamento do câncer de mama no Brasil, seria continuar as discussões que visam à redução da idade limite para a realização da mamografia no SUS, e não o aumento da faixa etária para o exame, como propõe a ANS“, afirma Henrique Lima Couto.
“As mulheres beneficiadas pelos planos de saúde não podem perder um direito tão fundamental para as suas vidas”, complementa o mastologista.

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