Decisão liminar concedida nesta terça-feira (21) atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspende os efeitos de determinação do TCE-PE
Filipe Farias
Publicado em 21/07/2026 às 20:00
| Atualizado em 21/07/2026 às 22:01
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, nesta terça-feira (21), em decisão liminar, a retomada imediata do processo licitatório voltado à contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das unidades da Rede Estadual de Ensino. A decisão, assinada pelo desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, suspende os efeitos de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que, em abril deste ano, havia paralisado cautelarmente o certame para a realização de uma auditoria.
A medida atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que sustentou a ausência dos requisitos autorizadores da cautelar do TCE-PE e alertou para o risco de descontinuidade dos serviços de manutenção da Rede Estadual de Ensino.
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“Diante da suspensão do procedimento de licitação, a Procuradoria recorreu ao judiciário e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) compreendeu as razões do Estado e autorizou o prosseguimento licitatório. A partir dessa decisão do TJPE, o processo terá seguimento com a conclusão da análise das propostas, da definição dos licitantes vencedores e das empresas que vão ser contratadas para iniciar a prestação de serviços com a manutenção preventiva e corretiva de todas as escolas do Estado, dando um maior conforto e uma melhor estrutura para os alunos da Rede Pública Estadual de Ensino”, disse a PGE-PE a reportagem do JC.
Ao todo, a licitação abrange 2.228 imóveis, entre unidades escolares, sedes das Gerências Regionais de Educação (GREs), o Complexo Santos Dumont, a sede da Secretaria de Educação e unidades localizadas em Fernando de Noronha. “Foi uma decisão equilibrada do TJPE e que mantém as prerrogativas e os poderes do Tribunal de Contas de acompanhar e fiscalizar o processo licitatório, além da prestação de serviços das empresas contratadas. Não é uma decisão que interfere nos poderes do Tribunal de Contas, ela apenas autoriza que o Estado dê prosseguimento à licitação que estava travada, sem prazo, para que possa retomar o processo licitatório”, explicou a PGE-PE.
Na decisão, o desembargador relator considerou que os elementos apresentados pelo Estado reduzem, em análise preliminar, o risco de prejuízo ao erário. Pesaram nessa avaliação a ampla concorrência verificada no certame, que gerou desconto de cerca de 50% sobre o valor estimado, de R$ 399,4 milhões para R$ 198 milhões, e o modelo de contratação por preços unitários, que condiciona o pagamento à efetiva execução dos serviços.
O relator apontou ainda risco à continuidade da manutenção predial da rede estadual, em razão do esgotamento do contrato vigente e das limitações à sua prorrogação.
Procurado pela reportagem do Jornal do Commercio, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco informou que respeita o Poder Judiciário, mas manifesta profundo inconformismo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da cautelar do TCE-PE. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a revisão judicial sobre atos das Cortes de Contas deve restringir-se estritamente ao exame de legalidade e do devido processo legal. Ao cassar a cautelar, a decisão monocrática adentrou indevidamente o mérito técnico administrativo, substituindo a valoração técnica especializada da Auditoria e do Colegiado do TCE pela visão do juízo singular”, alegou o TCE-PE, em nota enviada à imprensa.
Noutro trecho do comunicado, o Tribunal de Contas nega que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais. “O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. N° 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar”, argumentou.
Confira a nota do TCE-PE:
A propósito da decisão liminar proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece:
1- O TCE-PE respeita o Poder Judiciário, mas manifesta profundo inconformismo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da cautelar do Tribunal de Contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a revisão judicial sobre atos das Cortes de Contas deve restringir-se estritamente ao exame de legalidade e do devido processo legal. Ao cassar a cautelar, a decisão monocrática adentrou indevidamente o mérito técnico administrativo, substituindo a valoração técnica especializada da Auditoria e do Colegiado do TCE pela visão do juízo singular.
2 – A medida cautelar do TCE-PE não resultou de ato isolado ou arbitrário: foi fundamentada em relatórios conclusivos do corpo de auditores de engenharia e chancelada por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara e pelo Pleno desta Corte.
3 – Indícios de Graves Irregularidades Apontadas pela Auditoria: A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). Entre as irregularidades detectadas pela fiscalização, destacam-se:
- Inconsistência nos Quantitativos: Ausência de fundamentação técnica adequada para os custos e serviços estimados.
- Repetição Padronizada entre Lotes: Clonagem desproporcional de orçamentos e quantitativos entre diferentes regiões do Estado.
- Risco de Sobrecontratação: Alto potencial de prejuízo continuado e superfaturamento ao longo de um contrato com previsão de duração de até 10 anos.
4 – O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais. O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. N° 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar.
5 – As decisões do TCE-PE são técnicas, colegiadas e pautadas exclusivamente no interesse público. O Tribunal continuará utilizando todos os instrumentos legais para impedir o prosseguimento de certames eivados de vícios no nascedouro e que podem levar a prejuízo aos cofres públicos.












