Empresas contestam prejuízo de R$ 16,2 milhões apontado em auditoria sobre instalação de usinas solares. Defesa diz que 39 usinas estão operando
JC
Publicado em 14/06/2026 às 12:14
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou suposto superfaturamento e prejuízo estimado em R$ 16,2 milhões em contratos de instalação de usinas solares firmados durante a gestão de João Campos (PSB) como prefeito do Recife. A divulgação foi feita pelo Metrópoles.
Em defesa apresentada ao tribunal, o Consórcio Sienergy rebateu as irregularidades e afirmou que os serviços foram executados dentro das normas técnicas e sem prejuízo ao poder público.
A auditoria do TCE analisou contratos voltados à implantação de 40 usinas fotovoltaicas em escolas, creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do Recife. O contrato teve valor inicial de R$ 15,8 milhões, posteriormente ampliado para R$ 19,7 milhões por meio de aditivos.
Entre os pontos questionados pelo tribunal, estão suposta antecipação de pagamentos, ausência de aplicação de multa contratual, subcontratação considerada irregular, falhas técnicas na execução dos serviços e superfaturamento por preço e quantidade.
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O relatório também aponta possível prejuízo relacionado à não geração de energia elétrica no prazo previsto. Segundo a defesa, os achados somam R$ 16,2 milhões.
No documento encaminhado ao TCE, o consórcio argumenta que 39 das 40 usinas instaladas estão em pleno funcionamento e conectadas à rede da Neoenergia, com homologação técnica da concessionária. A defesa sustenta ainda que a aprovação da distribuidora comprova a conformidade das instalações com normas técnicas e de segurança.
O grupo também contestou a tese de “lucros cessantes” apontada pela auditoria, alegando que a entrada em operação das usinas dependia de autorização e ligação por parte da Neoenergia, o que fugiria da responsabilidade do consórcio. Segundo os advogados, eventual demora da concessionária não poderia ser atribuída à empresa contratada.
Outro ponto rebatido pela defesa envolve a suspeita de subcontratação irregular por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmada entre empresas integrantes do consórcio. O documento afirma que esse tipo de estrutura societária é previsto no Código Civil e não configura transferência ilegal da execução contratual.
A defesa ainda afirma que a própria Secretaria de Educação do Recife reconheceu, em manifestação enviada ao TCE, que a relação entre as empresas não caracterizava subcontratação irregular, uma vez que ambas integravam a estrutura responsável pela execução do contrato.
Sobre a acusação de superfaturamento, o consórcio argumenta que a auditoria utilizou parâmetros de preços de anos posteriores ao contrato analisado, o que teria provocado distorções na comparação de valores.
Até o momento, o processo segue em análise no Tribunal de Contas de Pernambuco.
Confira abaixo a nota, na íntegra, da Prefeitura do Recife:
“A Prefeitura do Recife esclarece que não há qualquer irregularidade na execução dos contratos mencionados no relatório, que ainda é preliminar, sobre a Secretaria de Educação. A administração municipal reforça que estranha o fato de o documento em questão ter sido repassado à reportagem do Metrópoles de forma seletiva, sem a inclusão dos esclarecimentos já apresentados ao órgão de controle. O que, claramente, demonstra o uso político e desvirtuado do trabalho sério da Corte de Contas, que sequer julgou o processo.”












