ENERGIA SOLAR
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Notícia
No ano passado, auditoria do TCE apontou sobrepreço de R$ 12,5 milhões na contratação de empresa para instalação de placas fotovoltaicas nas escolas
Mirella Araújo
Publicado em 04/04/2025 às 15:11
| Atualizado em 04/04/2025 às 16:04
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O pedido de medida cautelar relacionado à contratação de uma empresa para a instalação de placas fotovoltaicas nas escolas da rede municipal de ensino do Recife está em etapa de análise pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
No prazo de 15 dias, que já está em curso, estão previstas reuniões onde a empresa será convocada a apresentar os devidos esclarecimentos sobre todos os pontos questionados no processo.
Com a decisão da Prefeitura do Recife de suspender o contrato com a empresa Enove Engenharia e Energias Renováveis Ltda — que seria responsável pela elaboração do projeto, fornecimento de energia às unidades escolares, análise de viabilidade econômica e capacitação técnica —, o TCE-PE avaliou que o requisito do “perigo da demora”, necessário para a concessão de medida cautelar, deixou de estar presente, uma vez que não há, no momento, risco iminente de prejuízo aos cofres públicos.
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No ano passado, uma auditoria interna realizada pelo TCE identificou um sobrepreço de R$ 12,5 milhões na contratação da empresa Enove. O valor do serviço foi estipulado com base na quantidade de kWp (quilowatt-pico) necessária para abastecer as unidades de ensino.
O contrato previa a aquisição de 2.600 kWp ao preço unitário de R$ 7,5 mil. No entanto, os técnicos do tribunal afirmam que esse valor é três vezes superior à média do mercado, estimada em R$ 2,6 mil por kWp.
“Para o quantitativo total contratado de 2.600 kWp, obtém-se um sobrepreço total no contrato de R$ 12.581.114,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quatorze reais)”, aponta o relatório.
Energia Solar
O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou que a temática da energia solar em contratos com o setor público envolve um grau considerável de complexidade, especialmente por se tratar de uma prática ainda relativamente recente em algumas administrações.
Por essa razão, ele ressaltou a importância de uma análise criteriosa dos relatórios técnicos e dados apresentados, com objetivo de assegurar a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Ainda de acordo com o conselheiro TCE-PE, em conversa com a coluna Enem e Educação, nesta sexta-feira (4), além de não estar presente o chamado “perigo da demora”, que justificaria uma medida cautelar imediata, também não há indícios de urgência que demandem uma mudança iminente no modelo de fornecimento de energia das unidades escolares. “A situação atual não representa risco à continuidade das atividades nas instituições de ensino”, pontuou.
Por essa razão, a decisão sobre o pedido de medida cautelar, que inicialmente deveria ocorrer em até dez dias úteis a partir da formalização do processo, não foi proferida dentro desse prazo. Isso porque o prazo foi considerado “impróprio” – quando seu eventual descumprimento não implica prejuízo imediato à administração pública.













