Oficial foi condenado por inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, peculato e porte ilegal de arma de uso restrito
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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, retirar a patente de um major do Exército, após considerar válida a representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, proposta pelo Ministério Público Militar (MPM), que detalhou os diversos crimes praticados pelo agente enquanto atuava na corporação.
A medida foi tomada depois que o militar foi condenado pela Justiça Militar da União (JMU) pelos crimes de inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), peculato-desvio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Ao todo, foram identificadas sete ocorrências de fraude em continuidade delitiva, resultando em pena de 10 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão.
Os crimes ocorreram em 2016, quando o major registrou de forma indevida três pistolas Glock calibres .40, 9 mm e .45, uma pistola IMI 9 mm e uma carabina/fuzil IMBEL calibre 7,62 x 51 mm no sistema. Um dos crimes consistiu na apropriação de um revólver Taurus calibre .38, que havia sido entregue por um coronel da reserva para doação ao Curso de Infantaria da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). O oficial também vendeu uma arma da corporação por R$ 1 mil.
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Por ocupar um cargo de liderança, o major tinha acesso privilegiado a sistemas e dependências militares, sem a necessidade de prestar justificativas a superiores, o que facilitou as irregularidades.
Em grau de apelação, o STM manteve a condenação pelo porte ilegal de arma de fogo. Na residência do oficial, foram encontradas munições compatíveis com armamentos desviados e não recuperados, o que, segundo a decisão, reforçou a intenção de uso ilícito e a tentativa de ocultar o material bélico.
O relator do caso, ministro general Marco Antônio de Farias, apontou que o militar estruturou um esquema para “esquentar” armas clandestinas, inserindo registros falsos no SIGMA e posteriormente os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
A defesa do major alegou que ele já estava na reserva remunerada, o que caracterizaria um fato consumado, e argumentou que a medida seria desproporcional e irrazoável, podendo deixá-lo em situação de vulnerabilidade econômica. Como alternativa, pediu que o militar recebesse aposentadoria proporcional ao tempo de serviço ou que o soldo integral fosse repassado aos seus dependentes.
O ministro relator, contudo, rejeitou os argumentos e afirmou que o representado demonstrou “inequívoco desprezo aos valores institucionais da caserna, notadamente à disciplina, à probidade, à decência e ao decoro”. Segundo Marco Antônio de Farias, atitudes como essa “mancham irremediavelmente a trajetória do militar, que, como oficial, deveria agir com dignidade, responsabilidade e esmero no exercício de suas funções”.
O Tribunal concluiu que a exclusão do oficial das fileiras do Exército “torna concreta a realidade que permanecia escondida”, evidenciando a perda de confiança em seu caráter e sua completa incompatibilidade com os valores da instituição.

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