Procuradores do BC analisam avocar tese da “Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica” que dá ao BC a autoridade para a liquidação de bancos.
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O Banco Central entrou com um embargo de declaração no Tribunal de Contas da União (TCU) para questionar a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus que determinou uma inspeção no BC para averiguar o processo de análise do Banco Master. E fez isso usando, inicialmente, o regimento interno do TCU que determina que apenas decisões colegiadas podem determinar inspeções em órgãos federais.
É o começo de uma reação que já reúne um batalhão de procuradores, advogados de instituições financeiras como apoio das 11 entidades que assinaram a carta defendendo sua autonomia, além de associações dos servidores do BC. Uma estratégia que, no limite, deve chegar ao STF com um mandado de segurança questionando a competência do TCU de se imiscuir em temas relacionados aos atos de fiscalização.
Competência do TCU
Na interpretação de vários advogados e procuradores, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, interpreta de forma contrária o que dizem os artigos da Constituição Federal que tratam da competência do TCU.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Na opinião dos procuradores do BC o TCU , de fato, tem competência para fiscalizar o BC apenas sob a ótica deste como órgão público (uso de recursos públicos em pessoal ou compra de produtos para seu uso como autarquia) , mas não tem competência para rever atos do BC que se inserem na chamada “Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica.”
Liquidação Master
E é exatamente nessa capacidade do BC que estão em atos como a decretação de liquidação extrajudicial de instituição financeira de modo que não há como o TCU determinar ao BCB a revisão da liquidação extrajudicial como a do Banco do Master.
A questão da “Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica”, entretanto, só deveria ser arguida numa ação junto ao STF onde surge a questão de se o ministro Dias Toffoli seria o depositário de um mandado de segurança ou um outro ministro escolhido pelo sorteio aleatório eletrônico do STF.

Tribunal de Contas da União. – Divulgação
Período de recesso
Uma ação mais firme, entretanto, só deveria ser tentada nas próximas semanas tendo em vista que o TCU está em período de recesso, assim como o Congresso e o Poder Judiciário, e só retorna aos trabalhos na sexta-feira, 16 de janeiro.
O problema é que ao menos até agora tanto o do ministro Jhonatan de Jesus que determinou uma inspeção no BC como o próprio presidente do TCU, Vital do Rêgo, que aceitou os argumentos do ministro relator , que pode determinar que o Banco Central seja impedido de vender bens do Banco Master na liquidação do banco.
Alienação de bens
O alerta de Jhonatan de Jesus ao menos nessa fase não faz qualquer sentido pois uma eventual alienação de bens do Banco Master dificilmente aconteceria em menos de um ano e não antes de todo um ritual que o liquidante do Banco Master 90 terá que cumprir.
Em liquidações anteriores o que aconteceu é que bens e ativos foram devolvidos aos antigos controladores depois que os títulos financeiros foram pagos. Casos como os do Banco Econômico, Mercantil e Banorte.

FGC ainda não começou a fazer pagamento a investidores. – DIVULGAÇÃO
Pagamento dos CDBs
Antes de trabalhar com qualquer alienação, o liquidante precisará resolver a questão do pagamento dos CDBs emitidos pelo Banco Master com garantia do Fundo Garantidor que até agora não pagou nenhum dos investidores.
Na verdade, o questionamento do ministro Toffoli que chegou a determinar uma acareação e o de Jhonatan de Jesus que vem pedindo uma série de informações estão sendo usados pelos gestores do FGC para não iniciar qualquer processo de pagamento dos CBDs garantidos.
Volume de recursos
Embora o BC não tenha divulgado oficialmente o volume de recursos que serão devolvidos devido à garantia do FGS, há uma estimativa de que será a maior operação do FGC, com valores podendo chegar a R$ 41 bilhões para mais de 1,6 milhão de clientes. Mas para que isso aconteça, primeiro o liquidante nomeado pelo BC enviará os dados e valores dos credores ao FGC e não há prazo legal fixo para isso.
O que chama a atenção é o interesse do TCU, principalmente, no acesso aos documentos que embasam o relatório produzido pelo Banco Central sobre o caso. O inusitado é que a inspeção pretende examinar como se deu o acompanhamento da situação do Banco Master ao longo do tempo, incluindo os alertas emitidos, as ações de supervisão adotadas e a condução das alternativas consideradas antes da liquidação, como eventuais soluções de mercado.
Risco sistêmico
E esse interesse é o que vem motivando a reação de instituições do mercado financeiro pelo risco sistêmico que isso pode causar a Sistema Financeiro Nacional quando o órgão regulador tem sua autoridade contestada quando as suas Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica que é a liberdade conferida a entidades reguladoras (como agências) para tomar decisões complexas e especializadas (como definir tarifas ou regras de mercado) com base em conhecimentos técnicos, dentro dos limites legais.
O assunto foi tema de tese de doutorado do professor Flavio José Roman Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União Substituto e ex-procurador do Banco Central onde afirma que a discricionariedade técnica é a prerrogativa da Administração de complementar uma norma imprecisa no processo aplicativo, tomando como base a existência de uma habilitação legal incompleta, feita mediante recurso a conceitos técnicos ou científicos opinável.

Compesa repassará R$ 1,4 bilhão aos 184 municípios de Pernambuco. – Divulgação
Concessão da Compesa vai entregar R$ 1,4 bilhão a municípios
Prefeitos dos 184 municípios pernambucanos já podem contar com uma receita extra no orçamento de 2026 decorrente do pagamento da primeira parcela (60%) do que o edital de concessão previu a destinação de parte dos valores recebidos diretamente para os municípios que poderão participar do esforço da Compesa de aplicar integralmente os recursos em saneamento ou redirecionar da forma que desejarem.
Os municípios devem ter os recursos creditados até o final de março, embora a expectativa seja que isso aconteça antes do prazo de 90 dias até as assinaturas dos contratos. Desta forma a estimativa é que sejam creditados nas contas dos municípios R$ 844 milhões correspondentes a 60% do valor de R$ 1,407 bilhão.
Três parcelas
O cronograma prevê o pagamento de uma segunda parcela de 20% até 180 dias após o pagamento da primeira e uma terceira também de 20% em três anos. Essas duas parcelas terão valores de R$ 281,4 milhões.
Distribuídos proporcionalmente, os valores serão de no máximo R$ 116.634.725,71 que será pago ao Recife e o mínimo de R$ 4.125.744,18 para as seis menores cidades, Calumbi, Iati, Inajá, Itacuruba, Salgadinho e Solidão.
Faltaram 10
Entretanto, o valor poderá ser um pouco maior, pois até agora os 10 municípios, localizados na região RMR–Pajeú, que não aderiram até a publicação do edital, poderão formalizar adesão até a homologação da licitação, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Água Preta, Amaraji, Carnaubeira da Penha, Catende, Cortês, Gameleira, Iati, Inajá, Palmares e Xexéu tiveram seus valores computados da distribuição do valor total que caberá aos municípios e que somam R$ 49.079.554,05. Se os prefeitos dessas cidades insistirem em não participar da distribuição, o valor será rateado.
Transferência
Para a distribuição entre os municípios o valor da transferência direta em conta específica foi estruturado da seguinte forma: 50% distribuídos de forma igualitária entre os municípios e 50% distribuídos proporcionalmente à população.
Com base nesses critérios a planilha com os valores estimados por município, elaborada pelo Governo do Estado de Pernambuco, foi destruída em Nota Técnica enviada aos municípios pela Amupe no final de dezembro de 2025.

Obras da Compesa para saneamento básico nos municípios de Pernambuco. – Divulgação
Recife terá mais
Pela condição de ser a capital, o Recife receberá quase R$ 120 milhões (R$ 116.634.725,71). Em tese o prefeito Joao Campos poderá destinar os valores para o pacote de investimentos que a Compesa programa para investir na cidade.
O Recife, assim como os 13 municípios que fazem parte da primeira PPP da Compesa, não estão do escopo da nova concessão, embora tenham sido contemplados pela distribuição do Governo do Estado. No total os municípios que hoje fazem parte dos primeiros contratos da Compesa vão receber R$ 308,7 milhões.

Compesa receberá R$ 1,2 bilhão do Grupo AFD – Divulgação
Os 20 maiores
Depois dos Recife as 10 cidades que mais receberão são: Jaboatão dos Guararapes (R$ 53.244.709,57), Petrolina (R$ 41.046.792,87) Caruaru (R$ 32.335.960,79) Olinda (R$ 30.344.651,38) Paulista R$ (30.012.766,48), Cabo de Santo Agostinho (RS 19.060.564,74) Camaragibe (RS 14.746.061,02) Vitória de Santo Antão (R$ 14.082.291,22) Garanhuns (R$ 14.414.176,12) e Igarassu (R$12.422.866,71).
Entre os 20 que mais vão receber estão: São Lourenço da Mata (R$ 12.090.981,81), Araripina (R$ 11.955.911,480), Ipojuca (R$ 11.095.327,11), Abreu e Lima (R$ 11.427.212,01), Ipojuca (R$ 11.095.327,11), Santa Cruz do Capibaribe (R$ 11.095.327,11), Serra Talhada (R$ 10.763.442,20), Gravatá (R$ 10.431.557,30), Carpina (R$ 9.767.787,50) e Goiana (R$ 9.767.787,50).

Compesa – Thiago Lucas/ Artes JC


/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-bordo-japones-exuberante-2877647430.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-closeup-realista-de-artef-2877723051.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)









/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-bordo-japones-exuberante-2877647430.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-closeup-realista-de-artef-2877723051.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)
