Congresso avalia reduzir a abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar contratações – e ampliar a dívida pública
JC
Publicado em 09/07/2025 às 0:00
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O controle dos gastos é um dos pilares da administração pública, que pode ser compreendida como a gestão da escassez, diante de intermináveis demandas da população – ou como a gestão da abundância, caso o poder público enxergue nas cifras à disposição um cheque em branco de conta sem limites para gastar como bem desejar. No Brasil, a escassez predomina, e mesmo nos estados e municípios mais ricos, a amplidão dos problemas econômicos e sociais exige discernimento e parcimônia nas escolhas de aplicação do dinheiro público, cujo dono não é qualquer dos Três Poderes, mas a população em nome da qual todo poder – inclusive o da ordenação de despesas – deve ser exercido.
Sancionada por Fernando Henrique Cardoso presidente, em 2000, antes da era petista, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) chegou como uma revolução para a administração pública brasileira. O objetivo de conter a bagunça generalizada nas despesas dos entes governamentais era, enfim, institucionalizado – mesmo vindo tarde, já nos últimos anos do governo de FHC. A então nova legislação foi proposta e aprovada com o intuito de disciplinar, organizar e conferir transparência aos gastos públicos, de modo facilitar o trabalho dos órgãos de controle, como os tribunais de contas, e servir de prevenção ao endividamento que se tornou rotineiro nos municípios, nos estados e no governo federal.
Um quarto de século depois, sem exatamente poder ser considerada como exitosa, já que a dívida pública cresceu, a LRF persiste como balizamento importante para os gestores, mesmo à custa de barreiras que impedem a demagogia e um endividamento ainda maior. Nesse período, não faltaram queixas dos governantes e de suas equipes, e de integrantes do Legislativo e até do Judiciário, a respeito da pertinência de uma lei limitante das despesas públicas. Como se a responsabilidade devesse configurar uma escolha de quem pode deixar a dívida rolar para o futuro – em contas que sempre são pagas, de alguma forma, pela população, e não pelos políticos que delas, em muitos casos, desfrutam.
Nesta quarta-feira, o Congresso traz na pauta uma ameaça à integridade da LRF. Poderá ser aprovada a retirada, de seu escopo, dos gastos com recursos humanos terceirizados. Segundo o projeto em apreciação no Senado, as despesas com pessoal oriundas de “repasses para entidades sem fins lucrativos ou pagamentos de serviços prestados por empresas, organizações sociais, cooperativas ou consórcios públicos” ficariam de fora dos limites estabelecidos pela lei – que correspondem a 60% da receita corrente líquida, para estados e municípios, ou de 50%, para a União. Ou seja, se aprovado, será um alívio para os gestores – e um tormento para os endividados, isto é, toda a população brasileira em potencial.
É importante a avaliação da lei, de sua eficácia e de seus limites para a gestão pública, até porque muito do que consta na legislação ainda não foi regulamentado, como é comum, infelizmente, no país. Mas a desregulamentação em pauta soa menos como avanço, e mais como retrocesso, na contramão do equilíbrio fiscal que até agora não se conseguiu obter.

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