Cerca de 74% dos vínculos empregatícios regidos pela CLT no País — o equivalente a 31,7 milhões de trabalhadores — cumprem 44 horas semanais
JC
Publicado em 17/02/2026 às 19:29
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O debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil, impulsionado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa ao fim da escala 6×1, ganhou um embasamento técnico robusto com a divulgação da Nota Técnica nº 123 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo detalha os impactos econômicos e sociais de uma possível transição para jornadas máximas de 40 ou 36 horas semanais, revelando que a mudança afetaria a maioria esmagadora dos trabalhadores celetistas, hoje concentrados na carga de 44 horas.
O retrato da jornada brasileira
Atualmente, cerca de 74% dos vínculos empregatícios regidos pela CLT no País — o equivalente a 31,7 milhões de trabalhadores — cumprem exatamente 44 horas semanais. A pesquisa do Ipea identifica que essa carga horária elevada não é distribuída de forma igualitária: ela atinge predominantemente os trabalhadores com menor escolaridade, menores salários e maior rotatividade.
Enquanto os vínculos de 40 horas semanais registam a maior média salarial mensal (R$ 6.211,16), os contratados para 44 horas recebem, em média, apenas 42,3% desse valor. No recorte de gênero, o estudo aponta que as mulheres, mesmo quando cumprem longas jornadas, têm maior probabilidade de estar em faixas salariais baixas, acumulando a sobrecarga do trabalho doméstico e de cuidados. Para os trabalhadores pretos e pardos, a probabilidade de combinar jornadas de 41 horas ou mais com baixa remuneração também é superior à dos trabalhadores brancos, evidenciando desigualdades estruturais.
Impacto nos custos
A Nota Técnica estima que a redução da jornada máxima para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84%. Caso a redução fosse para 36 horas, o aumento chegaria a 17,57%. No entanto, o Ipea ressalta que a economia brasileira já absorveu choques de custos semelhantes no passado, como os reajustes reais do salário-mínimo em 2001 (12%) e 2006 (13%), e a própria redução da jornada de 48 para 44 horas na Constituição de 1988, sem gerar desemprego em massa.
O impacto financeiro total dependerá da estratégia adotada por cada empresa. A redução de horas pode atuar como uma “restrição benéfica”, impulsionando o investimento em produtividade e inovação. Outras alternativas incluem a contratação de novos trabalhadores para repor as horas — utilizando a mão-de-obra hoje desocupada ou subutilizada — ou o ajuste das margens de lucro e preços.
A análise setorial mostra que o impacto não seria uniforme. Em 19 setores, como administração pública, saúde, educação e serviços financeiros, mais da metade dos trabalhadores já cumpre 40 horas ou menos. O Ipea destaca que mais de 13 milhões de trabalhadores estão em setores onde a redução para 40 horas representaria um aumento de menos de 1% no custo operacional total.
Por outro lado, o estudo acende um alerta para as pequenas empresas. Identificou-se a existência de cerca de 6,6 milhões de trabalhadores em estabelecimentos com até nove funcionários, que podem enfrentar maiores dificuldades de adaptação. O Ipea sugere que estes grupos poderiam ser destinatários de políticas públicas específicas e mecanismos de compensação para garantir uma transição sustentável e a manutenção dos empregos.
Para além dos indicadores econômicos, a redução da jornada é apontada como um fator direto de melhoria social. Revisões sistemáticas citadas na nota verificaram uma relação positiva entre jornadas menores e a qualidade do sono, redução do estresse e melhora na percepção geral de qualidade de vida. O estudo conclui que o momento atual do mercado de trabalho brasileiro, com bons índices de ocupação, é favorável para avançar neste debate histórico.

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