Advogados apontam ilegalidades, risco de nulidade e possível discriminação em procedimento da Polícia Civil de Pernambuco
Ryann Albuquerque
Publicado em 26/03/2026 às 15:40
| Atualizado em 26/03/2026 às 16:05
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A inclusão das imagens das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um álbum de reconhecimento de suspeitos utilizado pela Polícia Civil de Pernambuco passou a ser alvo de questionamentos jurídicos e institucionais, com potencial para comprometer a validade da prova e impactar o processo criminal em curso, de acordo com especialistas.
O caso veio à tona após atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que identificou “graves inconsistências” no reconhecimento fotográfico realizado no âmbito de um inquérito que apura um roubo ocorrido em fevereiro de 2025, no bairro da Boa Vista, no Recife.
O procedimento, feito mais de 40 dias após o crime, utilizou um álbum com seis fotografias — incluindo as das parlamentares, sem qualquer vínculo com a investigação. Diante disso, o órgão pediu à Justiça a anulação da prova e solicitou esclarecimentos sobre os critérios adotados na seleção das imagens, que, segundo apuração, teriam sido obtidas por meio de pesquisas na internet.
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Falhas no procedimento e possível ilegalidade
Para o advogado criminalista Matheus Brandão de Amorim, a irregularidade não está na presença de pessoas sem vínculo com o caso — o que, em tese, é exigido para evitar indução —, mas na forma como essas imagens foram obtidas e utilizadas no procedimento.
“A presença de pessoas sabidamente inocentes no alinhamento é uma exigência técnica para evitar indução. O problema está na forma de obtenção dessas imagens. Capturar e expor fotografias reais de cidadãos sem consentimento, especialmente a partir da internet, viola as diretrizes atuais de proteção de imagem e compromete a legalidade do ato”, afirma.
Segundo ele, normas recentes, como a Portaria nº 1.122/2026 do Ministério da Justiça, proíbem o uso indiscriminado de imagens de redes sociais ou bancos informais, justamente para evitar exposição indevida de terceiros alheios à investigação.
Já a advogada e professora Tatiana da Hora Andrade adota uma avaliação mais contundente e sustenta que o caso ultrapassa uma falha procedimental.
“A inclusão de pessoas sem vínculo, especialmente figuras públicas trans, configura desvio de finalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. O Estado, ao agir dessa forma, utiliza a máquina pública para estigmatizar corpos específicos, o que transborda o campo do erro administrativo e entra na esfera da ilegalidade”, afirma.
Prova frágil, risco de nulidade e impacto no processo
Os especialistas destacam que o reconhecimento fotográfico segue regras rígidas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, reforçadas por normativas recentes e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Entre os critérios obrigatórios estão a descrição prévia do suspeito, a apresentação de imagens com características semelhantes e a ausência de qualquer indução no procedimento.
Para Matheus Brandão, o descumprimento dessas exigências compromete diretamente a validade da prova e pode gerar sua exclusão do processo.
“O reconhecimento fotográfico possui caráter subsidiário e não pode ser conduzido de forma sugestiva ou irregular. A inobservância dessas formalidades invalida o ato como prova e impede que ele seja utilizado para fundamentar decisões judiciais”, explica.
Ele também ressalta que o entendimento atual dos tribunais é de que esse tipo de prova não sustenta condenação de forma isolada.
“Hoje há um consenso consolidado de que o reconhecimento fotográfico, por si só, não basta para uma condenação. São necessários elementos independentes de corroboração, sob pena de violação ao devido processo legal”, afirma.
Na mesma linha, Tatiana Andrade avalia que, diante das características do caso, a fragilidade é ainda maior.
“Quando o reconhecimento nasce de um procedimento viciado, especialmente por critérios discriminatórios, ele perde completamente sua força jurídica. Trata-se de uma prova contaminada desde a origem, o que compromete sua validade e pode afetar todos os atos subsequentes”, diz.
Discriminação, responsabilização e reação institucional
Além das falhas técnicas, os especialistas apontam que a escolha de pessoas com base em características de gênero ou raça pode configurar perfilamento discriminatório, com implicações jurídicas relevantes.
“A seleção baseada exclusivamente em raça ou gênero, sem elementos concretos da investigação, configura discriminação e torna o ato nulo, além de violar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência”, afirma Matheus Brandão.
Tatiana Andrade reforça que o caso pode ser interpretado como manifestação de transfobia institucional.
“É o Estado que define quem é o ‘corpo suspeito’. Isso não é neutro. É uma construção histórica de estigmatização que, juridicamente, pode ser enquadrada como discriminação estrutural e compromete toda a legitimidade do procedimento”, diz.
No campo civil, ambos apontam possibilidade de responsabilização do Estado. “A utilização indevida da imagem pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando há exposição pública e associação indevida a práticas criminosas”, destaca Brandão.
A advogada acrescenta que os danos, nesse caso, podem ser ampliados. “Há violação da imagem, da honra política e exposição a riscos concretos. Não se trata apenas de um erro técnico, mas de um dano com múltiplas dimensões”, afirma.
Diante da repercussão, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), classificou o episódio como “inadmissível” e determinou a abertura de investigação pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. A SDS informou que instaurou procedimento preliminar para apurar o caso, enquanto a Polícia Civil declarou que realiza “apuração rigorosa dos fatos”.
Para os especialistas, a abertura de investigação e o reconhecimento de falhas por parte do Estado podem influenciar diretamente os desdobramentos do caso.
“Quando o próprio Estado reconhece a irregularidade, há um enfraquecimento significativo da prova no processo penal e um fortalecimento das teses de nulidade e responsabilização”, afirma Matheus Brandão.
“Esse reconhecimento funciona como uma confissão institucional. Ele pode embasar tanto a anulação do processo quanto pedidos de indenização, além de exigir mudanças estruturais nos protocolos adotados”, conclui Tatiana Andrade.
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