Recife regulamenta Desapropriação por Hasta Pública e já pode levar imóveis da cidade a leilão

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Recife regulamenta Desapropriação por Hasta Pública e já pode levar imóveis da cidade a leilão


O objetivo central é claro: impedir que propriedades vazias no Centro ou em áreas com infraestrutura consolidada continuem acumulando dívidas



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Para combater o abandono de imóveis e garantir o cumprimento da função social da propriedade, visando sobretudo a viabilidade de novos empreendimentos imobiliários no Centro, a Prefeitura do Recife publicou o Decreto nº 39.634, que regulamenta a Desapropriação por Hasta Pública. A medida, desta terça-feira (31), detalha como imóveis ociosos ou degradados serão levados a leilão para que a iniciativa privada promova sua recuperação e uso efetivo.

A nova regra é o braço executivo da Lei Municipal nº 19.451/2025 e se conecta diretamente ao Plano Diretor da cidade. O objetivo central é claro: impedir que propriedades vazias no Centro ou em áreas com infraestrutura consolidada continuem acumulando dívidas e gerando insegurança, transferindo-as para quem tenha capacidade de investir e dar vida ao imóvel.

Como Funciona o Processo

Diferente de uma desapropriação comum, onde a Prefeitura paga a indenização com recursos próprios, na Desapropriação por Hasta Pública, o município atua como um facilitador. O processo segue etapas rigorosas de identificação e notificação; leilão e pagamento

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O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS) identificará imóveis que não cumprem sua função social (como aqueles que já pagam IPTU Progressivo e não foram utilizados). O proprietário é notificado e tem 15 dias para apresentar defesa.

Caso a irregularidade persista, o imóvel é levado a leilão. O edital de venda exige que o comprador (arrematante) assuma obrigações específicas de reforma, restauro ou edificação, dependendo da localização do bem.

O valor arrecadado no leilão é usado para indenizar o antigo proprietário, após o abatimento de todas as dívidas de IPTU e taxas municipais. Se o imóvel for vendido por um valor superior à avaliação administrativa, o “lucro” excedente será obrigatoriamente destinado a projetos de habitação de interesse social e renovação urbana.

Regras rígidas para o comprador

O decreto estabelece que a aquisição da propriedade não é imediata e irrestrita. O arrematante firma um compromisso com a Prefeitura e deve oferecer garantias (como hipoteca, seguro-garantia ou fiança bancária).

A escritura definitiva só é entregue após o cumprimento da “condição suspensiva”, ou seja, o comprador precisa provar que realizou as intervenções urbanísticas prometidas no edital. Isso evita que o imóvel mude de mãos, mas continue abandonado para fins de especulação imobiliária.

Preservação histórica e ambiental

Para imóveis localizados em Zonas Especiais de Preservação Histórico-Cultural (ZEPH) ou que sejam Imóveis Especiais de Preservação (IEP), o decreto exige pareceres técnicos específicos. O novo proprietário será obrigado a seguir as normas de conservação do patrimônio, sob pena de sanções e perda das garantias financeiras.

O texto prioriza a via administrativa para dar celeridade aos processos, embora preveja a judicialização caso necessário. Para garantir o controle social, a Prefeitura manterá uma página oficial atualizada com todos os processos de desapropriação em curso, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a transformação dos “vazios urbanos” em espaços produtivos para a capital pernambucana.

IMÓVEIS OCIOSOS NO RECIFE

Em toda a capital pernambucana, são 95,5 mil imóveis desocupados ou sem uso permanente.  Somente na zona que compreende o Centro Expandido, onde estão bairros como Santo Antônio e São José, a cidade acumula 5,8 mil domicílios ociosos. Apenas nos dois bairros citados, são 265 imóveis desocupados, o que representa 104 mil metros quadrados disponíveis para retrofitagem ou novos empreendimentos habitacionais.

A área que compreende os bairros da Zona Sul da cidade tem o maior número de imóveis ociosos, com 26,9 mil no total. Na RPA 2, onde estão bairros do extremo da Zona Norte, são 11,4 mil moradias nesta condição. Seguida pela RPA 3 (Zona Norte desde as Graças a Casa Amarela), com 16,8 mil, RPA 4 (Zona Oeste mais próxima à Torre e Caxangá), com 17.745 habitações ociosas, e RPA 5 (Zona Oeste nas áreas mais próximas a Afogados e Areias), com 16,7 mil, segundo dados já apresentados pela própria PCR. 

 






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