O texto estabelece que esses estudantes disputarão primeiro a ampla concorrência e, se não atingirem a nota, concorrerão às bolsas reservadas
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, novas regras de acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
A medida, formalizada pelo Decreto nº 12.917/2026, altera a regulamentação do programa e estabelece que, no ato da inscrição, o estudante deverá informar se atende aos critérios para concorrer às bolsas de políticas afirmativas e se deseja disputar também nessa modalidade.
As vagas são destinadas a pessoas com deficiência e a candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O texto também determina que esses estudantes participarão inicialmente da ampla concorrência e, caso não alcancem a nota necessária, passarão automaticamente a concorrer às bolsas reservadas.
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De acordo com o Ministério da Educação (MEC), objetivo da medida é corrigir uma mudança feita em 2022, que passou a exigir a participação exclusiva em apenas uma modalidade. Com a nova regra, os candidatos vinculados às políticas afirmativas voltam a disputar primeiro as vagas de ampla concorrência, sendo posteriormente considerados para as cotas.
“O Prouni e as cotas são instrumentos para garantir que qualquer pessoa, independentemente de origem, tenha acesso à universidade e possa alcançar formação de alto nível no país”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o evento Universidade com a Cara do Povo, em São Paulo (SP), nessa terça-feira (31), e que celebrou os 21 anos do Prouni.
Percentual
Outra mudança importante define que o percentual mínimo de bolsas destinadas a políticas afirmativas deverá seguir a proporção desses grupos na população de cada estado, com base nos dados mais recentes do IBGE.
O decreto ainda garante que, mesmo quando o cálculo percentual resultar em número inferior a uma vaga, será ofertada ao menos uma bolsa por curso, turno e unidade de ensino para atender às ações afirmativas. As novas regras já estão em vigor a partir da data de publicação do decreto.
Como funciona o ProUni
O ProUni oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior para estudantes de baixa renda. A seleção é feita com base na nota do Enem, sendo exigida média mínima de 450 pontos nas cinco áreas de conhecimento e nota acima de zero na redação, considerando as duas edições mais recentes do exame anteriores ao processo seletivo.
As bolsas são destinadas a cursos de graduação em faculdades particulares, que, em contrapartida, recebem benefícios fiscais. Para concorrer, o estudante deve atender aos critérios de renda: para a bolsa integral, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1,5 salário mínimo; já para a bolsa parcial, o limite é de até 3 salários mínimos por pessoa.


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