Peça publicitária de Mendonça associando-se a Raquel causa celeuma no palanque da governadora

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Peça publicitária de Mendonça associando-se a Raquel causa celeuma no palanque da governadora



Tudo ia bem, apesar dos amuos, enquanto Mendonça se limitava a acompanhar caminhadas da governadora, tendo o cuidado de não ocupar a linha de frente

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Acabou nas portas da Justiça Eleitoral esta segunda-feira uma celeuma que vinha latente na base da governadora Raquel Lyra desde que o candidato ao Senado pelo PL, deputado federal Mendonça Filho, lançou candidatura avulsa ao cargo, logo depois que a governadora escolheu em convenção como seus candidatos os deputados federais Eduardo da Fonte e Túlio Gadelha. Tudo ia bem, apesar dos amuos, enquanto Mendonça se limitava a acompanhar caminhadas da governadora, tendo o cuidado de não ocupar a linha de frente, destinada a Eduardo e Túlio que sempre ladeiam Raquel ou mesmo quando dava entrevistas, colocando-se como um raquelista.

A própria governadora mostrou desconforto quando, em sua primeira entrevista dada à CNN, foi indagada se o candidato Mendonça Filho estava na sua chapa: “Mendonça não é nosso candidato ao Senado da República. Nossos candidatos são Eduardo da Fonte e Túlio Gadelha”- explicou. Este blog apurou que em outras ocasiões a governadora reclamou da presença excessiva de Mendonça em suas caminhadas. Não se sabe que Eduardo e Túlio levaram a seus ouvidos alguma preocupação.

A verdade é que esta quinta-feira a aparente calmaria começou a ruir quando a Coligação Pernambuco de Coração, liderada pela governadora, deu entrada a uma reclamação no TRE, solicitando a remoção da propaganda eleitoral do candidato do PL e das suas redes sociais de associações entre sua candidatura ao Senado e a candidatura de Raquel à reeleição. Foi solicitado e acatado pelo TRE, que já julgou a ação, “tutela provisória de urgência, declaração de irregularidade da propaganda e sua suspensão imediata”. Mendonça recebeu a determinação de retirar dentro de 24 horas as peças que falam em Raquel sob pena de multa diária de 20 mil.



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