O resgate dos diálogos perdidos

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O resgate dos diálogos perdidos


Mediar é resgatar os diálogos perdidos para que o Direito volte a cumprir sua mais elevada missão: restaurar a paz, sem sacrificar a dignidade


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Reconhecer que a mediação é o resgate dos diálogos perdidos, talvez seja uma das mais felizes definições contemporâneas do instituto. Ela desloca a mediação da ideia simplista de um mecanismo de solução de litígios para compreendê-la como um verdadeiro processo de reconstrução das relações humanas.

De efeito, o mediador é um reconstrutor do respeito, na definição de Gabriel Chalita, quando consabido que “respeito” tem origem no latim “ respectus” significando “olhar outra vez”. De fato, tudo aquilo que merece um segundo olhar, é digno de respeito. Essa talvez seja a maior contribuição da mediação ao Direito contemporâneo.

Essa diferença revela uma profunda mudança de paradigma. Enquanto a jurisdição trabalha predominantemente sobre posições jurídicas, a mediação trabalha sobre interesses, necessidades, emoções e expectativas. No campo societário, essa perspectiva assume importância extraordinária.

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A ruptura entre sócios dificilmente decorre apenas de cláusulas contratuais. Frequentemente nasce da perda de confiança, da ausência de transparência, do ressentimento acumulado, da exclusão dos processos decisórios ou da incapacidade de comunicação. Nesses casos, uma sentença pode determinar a dissolução parcial da sociedade, a apuração de haveres ou a responsabilização de administradores. Tudo isso é juridicamente relevante. Mas nada disso reconstrói a confiança.

A mediação societária permite identificar aquilo que permanece invisível aos autos: os interesses econômicos comuns, os projetos empresariais ainda compartilhados e as possibilidades de reorganização da governança. Muitas empresas sobrevivem não porque um juiz decidiu corretamente, mas porque seus sócios voltaram a conversar.

No Direito das Famílias, a mediação revela sua vocação mais humana. O divórcio dissolve o casamento, mas não dissolve a parentalidade.
Quando o diálogo desaparece, os filhos tornam-se, muitas vezes, os primeiros destinatários do conflito. Por isso a mediação familiar procura preservar vínculos. Busca transformar antigos cônjuges em futuros cooperadores na construção da vida dos filhos.

Não raro, uma única conversa restaurada evita anos de litigiosidade. Também nas relações contratuais a mediação revela extraordinária utilidade. Todo contrato nasce de um consenso. Quando esse consenso se rompe, a tendência imediata é buscar a resolução contratual ou a indenização correspondente. Entretanto, inúmeros contratos de longa duração — franquias, parcerias empresariais, fornecimentos continuados, contratos tecnológicos, empreendimentos imobiliários ou contratos familiares — possuem valor muito superior ao objeto imediato da controvérsia.

Sob essa perspectiva, ela realiza uma verdadeira concretização do princípio da boa-fé objetiva, promovendo os deveres de cooperação, lealdade e confiança recíproca. A mediação transforma pessoas antes mesmo de transformar conflitos. É justamente por isso que as técnicas de mediação assumem papel decisivo. A construção gradual de confiança devolve às partes o protagonismo de suas próprias decisões.

Essas técnicas não são meros instrumentos procedimentais. São verdadeiras expressões de uma ética do diálogo. É tempo de compreender que o futuro da Justiça não repousa apenas em tribunais mais eficientes, mas em sociedades capazes de dialogar. Cada mediação bem conduzida representa uma vitória da palavra sobre a hostilidade, da escuta sobre a acusação e da cooperação sobre o antagonismo. Que se reconheça a mediação não somente um meio alternativo, mas um caminho superior sempre que a preservação das relações humanas seja um valor jurídico relevante. Mediar é devolver voz àqueles que o conflito silenciou. Mediar é transformar adversários em interlocutores.

Em última análise, mediar é resgatar os diálogos perdidos para que o Direito volte a cumprir sua mais elevada missão: restaurar a paz, sem sacrificar a dignidade das pessoas.

Jones Figueirêdo Alves é Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista






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