A disposição dos mortos em cemitérios horizontais é prática comum. Entretanto, a má gestão de um cemitério contribui para graves impactos ambientais
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A vida após a morte gera debates amplos e acalorados, passando por reflexões filosóficas e religiosas. Hoje, porém, queremos discutir um aspecto bem mais prático, e até mesmo tabu: os impactos sociais e ambientais da forma com que lidamos com o pós-morte.
O ser humano sempre precisou tratar da disposição dos corpos após o fim de suas vidas. O tema é incômodo, mas os fatos são claros: os resíduos gerados pela decomposição dos cadáveres podem causar sérios problemas socioambientais, como a contaminação do solo, do ar e, principalmente, das águas subterrâneas e superficiais.
Enxergar isso como um problema público, regido por leis e normas mais abrangentes, é relativamente recente. No Brasil, inspirado por um movimento que iniciou em outros países, a preocupação sanitária com a questão fúnebre surgiu apenas no início do século XIX. Aspectos ambientais começaram a ser tratados, indiretamente, a partir da década de 1930, com o primeiro Código das Águas.
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A disposição dos mortos em cemitérios horizontais é uma prática comum no Brasil e no nosso estado. Entretanto, a má gestão de um cemitério contribui para graves impactos ambientais e traz consequências danosas para a população do seu entorno. Ainda, onera o poder público em gastos com saúde, ao aumentar o número de internações e óbitos.
Um dos principais problemas dos resíduos fúnebres são as chamadas DTHA – doenças de transmissão hídrica e alimentar, provocadas por água e/ou alimentos contaminados. Geralmente potencializadas por microrganismos patogênicos (vírus e bactérias) associados à falta de saneamento adequado, podem também estar ligados à má gestão cemiterial.
Para se ter ideia, segundo consta nos dados apresentados pelo Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde – DataSUS (2022), no Nordeste, bem como no Recife e sua Região Metropolitana, o número de mortes e internamentos derivados das DTHA é elevado. Enquanto no Brasil como um todo houve cerca de 190.000 casos de internações, no Nordeste o número chegou a mais de 75.000 casos; ou seja, mais de 39% dos casos registrados no país, resultando em gastos de quase R$32 milhões para os cofres públicos. Considerando o Recife, apenas entre janeiro e abril deste ano foram registradas 28.157 hospitalizações por conta desse tipo de doença.
Como dito, a contaminação por resíduos cemiteriais contribui para esses números. Tomando como exemplo o Cemitério da Várzea, o segundo maior do Recife, estudos realizados anteriormente já apontaram a contaminação de poços em casas do entorno. Considerando que a Várzea é um dos maiores bairros do Recife e, ainda, a proximidade desse equipamento público com a Universidade Federal de Pernambuco e com o riacho do Cavouco, que deságua no rio Capibaribe, o risco de impactos socioambientais é alto.
Para que esse risco não se espalhe, é importante que as normas ambientais sejam cumpridas, entre as quais a resolução CONAMA nº 335/2003, no nível federal. Tal norma dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios, ao determinar medidas a serem tomadas para que não ocorram danos ambientais e nem à saúde pública.
No Recife, a lei nº 15.645/1992 “disciplina o uso dos cemitérios e dos serviços funerários do município do Recife e dá outras providências”; essa lei, por sua vez, é regulamentada pelo decreto nº 33.037/2019. Ainda, a lei municipal nº 17.108/2005 informa que é atribuição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB “planejar, supervisionar e controlar a execução ou executar diretamente obras e serviços de restauração, manutenção e administração das necrópoles municipais”.
Em termos de controle, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) acompanha a gestão dos recursos públicos destinados aos cemitérios, visando garantir o cumprimento das normas e sua adequada gestão. Já a Vigilância Sanitária do Recife deve fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança dos cemitérios. Essa fiscalização deve ser feita através de inspeções físicas in loco, verificando as condições das sepulturas, a limpeza, a manutenção e a existência de registros atualizados. Também, se os cemitérios estão em boas condições, com infraestrutura adequada e em bom estado de conservação. O objetivo da fiscalização é garantir que os cemitérios sejam administrados de forma eficiente, transparente e com respeito aos direitos dos usuários.
Para o diagnóstico dessa eficiência, é necessário saber se a verba destinada aos cemitérios é suficiente e bem aplicada e se as despesas dos cemitérios são compatíveis com as receitas. A Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor atualmente na cidade do Recife (lei nº 19.335/2024) estabelece um orçamento total de R$ 9,85 bilhões para o município, e a parte destinada aos cemitérios municipais equivale ao montante de R$11,5 milhões para o ano de 2025.
Por fim, a população deve acompanhar as atividades do poder público, denunciando irregularidades do poder público e cobrando as melhorias necessárias. Só assim, com as políticas cemiteriais funcionando e gerando o mínimo de impactos sociais e ambientais, podemos nos voltar unicamente às discussões filosóficas e religiosas sobre o que de fato acontece após a morte.
Ênio Rocha de Araújo é professor de biologia do Instituto Federal de Pernambuco – IFPE e mestrando do Programa Profissional em Políticas Públicas da Universidade Federal de Pernambuco – PPPp/UFPE.
Andrea Q. Steiner é professora do Departamento de Ciência Política da UFPE e coordenadora do Grupo de Estudos em Meio Ambiente, Política e Relações Internacionais – MAPORI/UFPE
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