Caso se ausente, eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar ausência ou pagar a multa para manter título de eleitor regular
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No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.
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Como justificar a ausência?
Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:
- No próprio dia da eleição:
- Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
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- Até 60 dias após o turno em que se ausentou:
Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.
A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:
- emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Outra pessoa pode justificar minha ausência?
Não, somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.
Como justificar a ausência no exterior?
Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.
A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas.
Se o seu título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Cancelamento do título
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.












