Entre sedução do populismo e erosão das instituições, o Brasil parece seguir a melodia de Hamelin, enquanto a confiança pública é corroída
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Diante de uma infestação de ratos que ameaçava a subsistência de um vilarejo, o prefeito firma um pacto com um misterioso músico errante. Conduzidos pela melodia hipnótica de sua flauta, os ratos abandonaram a “Kleinstadt” em procissão e encontram o extermínio nas águas do rio Weser. Eis aqui o resumo do mito germânico.
Se na fábula de Hamelin os roedores romperam a ordem de subsistência, no Brasil foi a própria patologia política que franqueou as portas ao sopro lírico do populismo, do clientelismo e do corporativismo predatório ou degenerado, culminando na captura ética do Estado, da democracia e na institucionalização da corrupção endêmica.
Em outubro de 1988, a promulgação da Constituição Federal delineou um horizonte onde a dignidade humana seria o alicerce. Seu arcabouço humanista, contudo, revelou um idealismo de difícil alcance. Se a teoria democrática clássica postula a tensão harmônica entre os Poderes como salvaguarda contra desvios tirânicos, a práxis brasileira seguiu uma inversão altamente perversa.
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Assiste-se, em verdade, a uma simetria anômala e consensual entre as instâncias republicanas, cuja confluência de interesses anormais corrói o sistema de freios e contrapesos de matriz montesquiana. Essa degeneração moral capilarizou-se e a crise conjuntural passou a apresentar numa fissura profunda. Diante desse cenário, a esperança – motor da condição humana – assume contornos paradoxais: configura-se como um fator de risco, pelo potencial de frustração coletiva, mas permanece como o vetor indispensável para a superação das convulsões presentes e o resgate da estabilidade.
O clássico axioma romano – segundo o qual à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta – sintetiza a exigência de estrito alinhamento à ética pública, virtude flagrantemente escassa nos dias atuais. Na engrenagem do poder estatal, a suspeita ou desconfiança opera como fator de corrosão tão severo quanto o próprio ilícito, visto que o escândalo possui o condão de desintegrar a reputação institucional antes mesmo de qualquer apuração formal.
Diante das sucessivas crises que assolam as instituições brasileiras, em especial o Poder Judiciário, a aplicação distorcida do brocardo da “mulher de César” revela uma grave disfunção hermenêutica: o deslocamento do foco punitivo do ato ilícito para o agente que o denuncia. Por meio de mecanismos formais de censura, o Estado-Juiz pune aquele que incorre no pretenso “pecado” da delação, desqualificando-o sob o pretexto de inobservância burocrática, descumprimento de ritos regimentais ou excesso retórico.
Narrativas fundamentadas unicamente na agressividade e no argumento de autoridade denotam, em verdade, evidente insegurança jurídica. O debate converge para uma falácia “ad baculum”, instrumentalizada para mascarar o receio do escrutínio público.
Nesse cenário, o tribunal que cede à degradação moral capitula diante da espetacularização do processo. É o momento em que as garantias constitucionais são mitigadas em detrimento dos cidadãos probos. Ao decretar o silêncio dos justos, a Corte extrapola os limites da jurisdição; consuma, por via transversa, a confissão de sua própria culpa.
A espetacularização que hoje tenciona o Supremo Tribunal Federal (STF) contrasta drasticamente com a recente experiência chilena. Lá, a Suprema Corte, agindo com celeridade exemplar, instaurou processo de destituição da ministra Angela Vivanco, contendo a crise antes do ponto de não retorno.
O tribunal chileno deu concretude ao aforismo romano citado. Compreendeu que, na engrenagem do poder estatal, a suspeita corrói com a mesma virulência que o próprio crime. O escândalo, por sua natureza ruinoso, possui o condão de deserdar a instituição de sua respeitabilidade antes mesmo do veredito, pois sabe-se que a probidade é a matéria prima da “fidúcia” pública.
A música hipnótica da flauta já se faz ouvir deixando assente o impasse imortalizado por Carlos Drummond de Andrade no célebre verso “E agora, José? ”. E quando a melodia cessar, os flautistas terão partido; caberá aos sobreviventes varrer os escombros da apatia e da própria covardia e pusilanimidade. Acreditem, o inferno não são os outros, somos todos nós.
Dayse de Vasconcelos Mayer é doutora em ciências jurídico-políticas.














