O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, em média, 35 denúncias de assédio eleitoral por dia em outubro de 2026. Até o último dia 19, foram contabilizados 663 registros, enquanto o acumulado do ano ultrapassou 1,5 mil denúncias.
A prática ocorre quando empregadores tentam interferir na escolha política dos trabalhadores por meio de ameaças, constrangimentos ou outras formas de pressão.
O aumento das denúncias se intensificou ao longo do ano, sobretudo com a aproximação das eleições. Em janeiro, o MPT recebeu apenas três registros. Já em setembro, foram 553 denúncias, um crescimento de 713% em comparação com o mesmo mês de 2022, quando o órgão contabilizou 68 ocorrências.
Segundo o MPT, as principais vítimas são trabalhadores da iniciativa privada, especialmente aqueles de menor renda, que podem enfrentar maior dificuldade para resistir às pressões dos empregadores. No serviço público, o assédio atinge principalmente ocupantes de cargos comissionados, que dependem da nomeação e permanência no cargo.
O órgão ressalta, no entanto, que o crescimento das denúncias não significa necessariamente um aumento proporcional dos casos. A ampliação do conhecimento sobre o assédio eleitoral e os canais de denúncia também pode explicar parte da elevação dos registros.
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O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza sua posição de poder para influenciar ou determinar o voto de funcionários. A prática pode envolver ameaças de demissão, redução salarial, rebaixamento de função ou outras consequências caso o trabalhador não apoie determinado candidato.
A distribuição de material de campanha e a promoção de eventos políticos no ambiente de trabalho também podem caracterizar assédio eleitoral quando envolvem pressão sobre os empregados. A liberdade de escolha política é assegurada pela Constituição Federal, e o vínculo de emprego não autoriza o empregador a impor preferências partidárias.
Para enfrentar essas situações, o MPT ampliou os plantões de atendimento aos fins de semana e firmou acordos de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de facilitar a troca de informações e a apuração das denúncias.
O órgão também passou a utilizar inteligência artificial para classificar os registros, identificar denúncias relacionadas a uma mesma empresa e organizar informações sobre os tipos de irregularidade relatados. A medida busca facilitar a identificação de situações que exigem investigação.
Denúncias já resultaram em 25 ações na Justiça
Após receber uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho pode entrar em contato com a empresa e instaurar uma investigação para apurar os fatos. Quando identifica irregularidades, o órgão pode propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual o responsável se compromete a interromper a prática, sob pena de multa.
Em 2026, foram firmados 36 termos desse tipo. Nos casos em que não há acordo ou a situação exige intervenção judicial, o MPT pode apresentar uma ação civil pública. Até agora, o órgão ajuizou 25 ações relacionadas ao assédio eleitoral.
As medidas judiciais podem resultar em multas e indenizações por dano moral coletivo. Além da atuação na esfera trabalhista, o Ministério Público Eleitoral pode investigar eventuais crimes relacionados à pressão sobre o voto.
Com o segundo turno das eleições marcado para domingo (25), o MPT mantém os canais de recebimento de denúncias. Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar os casos, inclusive de forma anônima, pelo site.
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