As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida começam a valer nesta quarta-feira (22), com mudanças que ampliam o acesso ao financiamento habitacional no país. As alterações atingem principalmente os limites de renda familiar e o valor máximo dos imóveis que podem ser comprados dentro do programa.
Na prática, parte das famílias poderá migrar para faixas com condições melhores de crédito, incluindo taxas de juros mais baixas e acesso a imóveis de maior valor. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e passam a ser operacionalizadas pela Caixa Econômica Federal.
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O que muda na renda das famílias
Os tetos de renda mensal foram reajustados em todas as faixas. Veja como era e como fica:
- Faixa 1: passou de R$ 2.850 para até R$ 3.200;
- Faixa 2: passou de R$ 4.700 para até R$ 5.000;
- Faixa 3: passou de R$ 8.600 para até R$ 9.600;
- Faixa 4: passou de R$ 12.000 para até R$ 13.000.
Com isso, famílias que antes ficavam acima dos limites antigos agora podem entrar no programa ou ser reenquadradas em categorias mais vantajosas.
Um exemplo é de quem ganhava pouco acima de R$ 4.700 e antes ficava em faixa superior. Agora, esse grupo pode acessar condições da Faixa 2, que costuma ter juros menores.
Valor dos imóveis também sobe
Outra mudança importante envolve o preço máximo dos imóveis financiados. O reajuste amplia a quantidade de unidades disponíveis no mercado. Os novos valores são:
- Faixas 1 e 2: entre R$ 210 mil e R$ 275 mil, conforme a cidade
- Faixa 3: até R$ 400 mil
- Faixa 4: até R$ 600 mil
Na prática, compradores passam a ter mais opções de imóveis, inclusive unidades maiores ou melhor localizadas.
Quem deve ser beneficiado
Segundo o governo federal, cerca de 87,5 mil famílias brasileiras devem ser beneficiadas com as mudanças, principalmente por causa do acesso a taxas menores de financiamento.
Outra definição recente relacionada ao programa veio da Justiça Federal, que fixou em cinco anos o prazo para compradores pedirem indenização por defeitos de construção.
O período será contado a partir do acionamento do canal “De Olho na Qualidade”, criado pela Caixa para receber reclamações, desde que o problema tenha surgido dentro do prazo de garantia.
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