Psicólogos, historiadores e peritos analisaram por que essas narrativas despertam tanto interesse e como isso influencia a sociedade de alguma forma
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O Debate em Rede, da Rádio Jornal, discutiu nesta sexta-feira (28) o interesse crescente do público por histórias de criminosos que se tornam celebridades, seja em séries, filmes, livros ou nas redes sociais.
Psicólogos, historiadores e peritos criminais analisaram por que essas narrativas despertam tanto interesse e como isso influencia a sociedade de alguma forma.
Para discutir o tema, participaram o historiador, psicólogo e psicanalista Dr. Miguel Gomes; o psicólogo e professor da UFPE Dr. Silvio Ferreira; e a perita criminal Sandra Santos.
Fascínio pelos crimes
O Dr. Miguel Gomes explicou que o interesse do público pela mente de criminosos não é algo recente.
Ao citar o caso histórico de Jack, o Estripador, ele ressaltou que todos conhecem o Jack, mas ninguém sabe os nomes de suas vítimas.
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Segundo ele, o fascínio ocorre porque esses personagens acabam expressando impulsos que existem, em algum nível, em todos nós.
“Essas pessoas que cometem crimes e que se tornam celebridades, em alguma medida, acabam realizando certos desejos inconscientes que todos nós temos e que reprimimos.”
Para o psicólogo, essa junção entre atração e temor ajuda a explicar a popularidade de séries e documentários sobre serial killers.
“É essa junção de fascínio e terror que faz com que tanta gente busque assistir.”
Estrutura psíquica dos criminosos
O psicólogo Dr. Silvio Ferreira aprofundou a discussão sobre a estrutura psíquica de quem comete crimes mais graves.
“Algumas pessoas que na sua construção específica, não vão caminhando adiante. Elas estão mais vulneráveis mais adiante nas suas vidas, ou mesmo desde a infância.”
Ele lembrou que traços de crueldade podem surgir muito cedo, já que muitas vezes é comum ver crianças com atos de crueldade.
Dr. Silvio citou casos de linchamentos motivados por um programas de TV para ilustrar como o público, ao tentar fazer justiça, também comete crimes: “Eu me lembro de um caso que vi na televisão, no programa que tinha, muitos anos atrás, chamado “Você Decide”. Então, um cidadão, no dia que eu assisti, havia cometido um crime de morte e matou a companheira. Fugiu em seguida para uma cidade no interior do Rio de Janeiro.”
“Então, quando as pessoas da região se deram conta que era o fulano que morava ali, na esquina da rua deles, elas assim, espontaneamente, saíram das suas casas, foram à porta da casa dele, tiraram ele de dentro de casa e mataram ele na paulada no meio da rua”, relatou.
“Então, mataram ele porque ele era um criminoso. O que foi que elas fizeram? Praticaram crime. Elas se consideram criminosas? Não! Mas elas praticaram crime do mesmo modo que ele praticou. São as pontas dos fios que fazem com que nós sejamos a mesma pessoa que aquela que nós odiamos”, finalizou.
Linchamento, identificação e mídia
A perita criminal Sandra Santos alertou para o efeito multiplicador que conteúdos violentos podem gerar.
“Quanto mais a gente vê crimes, escuta falar, a gente precisa aproveitar esses momentos para fazer determinadas reflexões.”
Ela destacou como criminosos passam a gostar da fama. Sandra também lembrou que, em alguns casos, a superexposição pode motivar imitação: “A gente assiste a algumas séries e eu reflito: caramba. Essa pessoa não é a criminosa, mas ela é tratada de uma outra forma que pode, sim, incentivar outras pessoas.”
Quando a sociedade distancia o criminoso de si mesmo
Dr. Miguel também ressaltou o erro que a sociedade comete ao se colocar como totalmente diferente de quem pratica crimes: “Quando a gente se coloca nesse lugar de paladino da moral, a gente está se colocando num lugar superior.”
Ele reforçou que qualquer pessoa está sujeita a cometer um crime, mesmo que não chegue aos extremos retratados em séries.
Ao diferenciar crimes impulsivos daqueles ligados a psicopatia, o especialista alertou para a importância de compreender sem romantizar: “A gente pode ser capaz de compreender o que levou ele a agir dessa maneira, mas isso não justifica e não o exime de ser penalizado.”
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