Ministro também determinou abertura de investigações e pediu sessão extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar decisão nesta terça-feira (8)
Ryann Albuquerque
Publicado em 08/09/2026 às 9:18
| Atualizado em 08/09/2026 às 10:45
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão também prevê a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares para apurar as circunstâncias da produção de relatórios de inteligência que, segundo Mendonça, monitoravam autoridades e extrapolavam os limites da atividade de inteligência.
O ministro determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise da atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou responsáveis pela atividade de polícia judiciária.
Mendonça solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que os demais ministros referendem as medidas ainda nesta terça-feira. A decisão ocorre em meio à escalada da crise envolvendo integrantes do Supremo, a cúpula da Polícia Federal e a circulação de relatórios produzidos pela área de inteligência da corporação.
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Embora o afastamento determinado nesta terça-feira esteja centrado na produção dos documentos, o processo teve origem em petições apresentadas pelo Partido Novo nos primeiros dias de setembro.
A legenda levou ao gabinete de Mendonça questionamentos sobre a permanência de Andrei Rodrigues no comando da PF após a divulgação de mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro.
Petições e suspeitas contra Andrei
No dia 2 de setembro, o Partido Novo acionou o Supremo pedindo providências relacionadas à independência de investigações envolvendo o diretor-geral da Polícia Federal. No dia seguinte, a legenda apresentou um pedido de prisão preventiva de Andrei Rodrigues.
O partido apontou indícios de uma suposta rede de influência e possíveis crimes, entre eles embaraço à investigação de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa.
As petições mencionavam mensagens extraídas do celular de Vorcaro nas quais aparecia o nome “Andrei”, identificado pela própria Polícia Federal como referência ao diretor-geral da corporação.
Mendonça, no entanto, optou por concentrar as medidas urgentes adotadas nesta terça-feira na produção e na circulação dos relatórios de inteligência, sem prejuízo da análise posterior das demais acusações levadas ao Supremo.
Monitoramento e coleta dirigida
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre os dias 3 e 31 de agosto.
Na avaliação de Mendonça, os documentos indicam que o próprio ministro vinha sendo submetido, havia mais de 30 dias, a um monitoramento sistemático e a uma coleta dirigida de informações pela inteligência policial.
Além de Mendonça, o advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo dos levantamentos.
Os relatórios analisavam, entre outros pontos, a atuação de Messias ao não recorrer de decisões judiciais relacionadas às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”. Os autores levantaram a hipótese de que a conduta teria como objetivo preservar uma “relação política com o relator”.
A própria análise, porém, foi classificada pelos autores como de “baixa confiança”. Ainda assim, o documento indicava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
Relatórios e análises sobre autoridades
Os relatórios foram produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, unidade ligada à estrutura responsável pelos inquéritos que tramitam nos tribunais superiores.
Mendonça destacou, porém, que a unidade possui subordinação técnica e doutrinária à Diretoria de Inteligência Policial (DIP/PF), comandada por Leandro Almada. Esse vínculo foi um dos fundamentos utilizados pelo ministro para determinar também o afastamento do diretor de Inteligência.
Na decisão, Mendonça sustenta que a DIP tem o dever de exercer controle sobre as ações de inteligência e impedir a produção sistemática de documentos que apresentem eventual desvio de finalidade.
O conteúdo dos relatórios também foi detalhado pelo ministro. Um dos documentos analisava integralmente uma decisão proferida por Mendonça na PET 15.556, em 24 de agosto. Segundo o ministro, o relatório não se limitava a registrar informações, mas examinava a própria decisão jurisdicional, a forma como o ato foi comunicado e levantava hipóteses sobre suas possíveis finalidades.
A decisão também reproduz uma declaração atribuída a Andrei Rodrigues pela jornalista Mônica Waldvogel, da GloboNews, que acrescenta um novo elemento à disputa envolvendo a produção dos relatórios.
Segundo o relato citado por Mendonça, o diretor-geral teria confirmado que a Polícia Federal produziu cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para “consumo próprio e acervo” sobre o que a corporação considerava irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça.
Outros documentos
Outro documento tratava da atuação de Jorge Messias e avançava para avaliações sobre os possíveis impactos políticos de suas decisões. Segundo Mendonça, o relatório avaliava que a priorização da relação com o relator, diante dos riscos políticos de um caso envolvendo o filho do presidente da República, poderia elevar a percepção de risco sobre uma eventual renovação de sua indicação ao STF.
Mendonça também classificou como “surreal” e “abjeta” a tentativa de explicar a atuação do advogado-geral da União e do relator a partir de uma suposta “matriz religiosa comum”.
Segundo a decisão, os relatórios relacionavam posições adotadas pelas autoridades aos vínculos evangélicos de Jorge Messias e do próprio ministro, além do apoio recebido de igrejas em suas respectivas indicações ao Supremo.
Para Mendonça, os documentos demonstravam uma extrapolação da atividade de inteligência e continham uma “escancarada realização de juízo correicional” sobre decisões jurisdicionais do STF, o mérito técnico da AGU e até mesmo o trabalho investigativo de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal.
Críticas internas à própria Polícia Federal
Outro dos documentos examinados pelo ministro realizava uma análise crítica do trabalho de delegados e agentes da Polícia Federal que haviam assinado uma representação contra a investigada Roberta Moreira Luchsinger.
Segundo Mendonça, o relatório chegou a apresentar argumentos jurídicos destinados a questionar a atuação dos policiais responsáveis pelo caso, realizando um escrutínio técnico sobre o trabalho de integrantes da própria corporação.
Um terceiro documento continha ainda avaliações críticas sobre a conduta funcional de uma servidora pública nominalmente identificada.
Na avaliação do ministro, o conjunto dos relatórios extrapolava os limites da atividade de inteligência ao realizar análises sobre decisões de magistrados, a atuação técnica da Advocacia-Geral da União e investigações conduzidas pela própria Polícia Federal.
Esse ponto está no centro da decisão que determinou a suspensão imediata da produção e do compartilhamento de qualquer relatório de inteligência destinado a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou responsáveis pela atividade de polícia judiciária.
Documentos apócrifos e reação de entidades
Mendonça também questionou a forma como os relatórios foram produzidos e classificou a fragilidade técnica do material como “autoevidente”.
Segundo a decisão, os documentos não possuíam timbre, brasão, assinatura ou numeração. Para o ministro, os relatórios eram apócrifos e representavam um “nada jurídico”, além de descumprirem parâmetros previstos na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Os próprios autores dos documentos incluíram advertências de que as análises não tinham valor probatório e apresentavam “confiança agregada baixa”.
A produção e a circulação dos relatórios também provocaram manifestações de entidades ligadas à área de inteligência e à Polícia Federal.
A Intelis, entidade que reúne profissionais de Inteligência de Estado, afirmou que a atividade de inteligência não se confunde com investigação criminal nem com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também questionou a circulação dos documentos fora da corporação e manifestou estranheza com o fato de uma unidade de inteligência realizar esse tipo de análise.
Vazamento de investigações sigilosas
Outro ponto considerado por Mendonça como de extrema gravidade foi o vazamento de informações sigilosas decorrente da circulação dos relatórios.
Os documentos continham detalhes de investigações em andamento envolvendo os políticos do União Brasil Antonio Rueda e ACM Neto, incluindo informações sobre possíveis medidas cautelares que ainda dependiam de decisão judicial.
Segundo o ministro, a divulgação antecipada dessas informações poderia permitir que eventuais alvos tomassem conhecimento prévio das providências que poderiam ser adotadas.
Mendonça afirmou que a exposição do conteúdo poderia “frustrar completamente” a eficácia das medidas cautelares e prejudicar efetivamente o andamento das investigações.
Ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, o ministro também ordenou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares para apurar as circunstâncias da produção dos relatórios e o eventual vazamento de informações sigilosas.
Mendonça citou dispositivos da Lei nº 15.047/2024 para fundamentar a adoção das medidas preventivas. Segundo o ministro, a legislação prevê o afastamento cautelar de policiais submetidos a procedimentos relacionados a infrações graves que possam resultar em demissão.
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