Nova legislação busca modernizar financiamento e gestão do transporte coletivo no Brasil para enfrentar crise estrutural do setor
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– FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos estratégicos sob a ótica financeira, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 3.278/2021), uma legislação aguardada há seis anos e que tem sido chamada de o “SUS do Transporte” por garantir novas fontes de recursos para o serviço. O objetivo central da medida é reestruturar o setor, consolidando a mobilidade como um direito social fundamental e um serviço essencial, visando reduzir o tempo e o custo dos deslocamentos para milhões de brasileiros.
A nova lei altera dispositivos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo novas diretrizes para o planejamento e financiamento urbano.
A principal mudança estrutural introduzida pelo marco é a ruptura com o modelo onde o custo do sistema recai quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. Com as novas regras, ocorre a separação entre a tarifa cobrada do passageiro e a remuneração do operador do serviço. A partir de agora, o poder público poderá utilizar fontes extras para subsidiar o sistema, e o pagamento às empresas passará a ser vinculado a indicadores de qualidade, pontualidade e desempenho, combatendo incentivos que geram veículos superlotados.
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A sanção presidencial, entretanto, foi acompanhada de vetos que geraram diferentes interpretações entre especialistas. Um dos pontos avaliados de forma positiva por entidades do setor foi o veto aos dispositivos que regiam a cobertura das gratuidades de forma engessada.
A intenção original do texto aprovado no Congresso Nacional poderia obrigar municípios a arcar integralmente com descontos via orçamento em prazos muito curtos, o que geraria instabilidade. Ao vetar esses trechos, o governo federal argumentou estar buscando evitar a criação de despesas sem previsão de recursos, protegendo benefícios já existentes e garantindo que o custeio não fique atrelado apenas ao número de passageiros, mas ao custo real do serviço.

A sanção presidencial, entretanto, foi acompanhada de vetos que geraram diferentes interpretações entre especialistas – FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Entidades que pediam o veto comemoraram a decisão do governo.
Por outro lado, o governo também vetou a obrigatoriedade de destinação de 60% da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas, medida que era vista como uma fonte robusta de financiamento para infraestrutura e subsídios tarifários. A justificativa da União para este veto foi a necessidade de manter a flexibilidade do orçamento federal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando o aumento de gastos permanentes. Embora criticada por quem esperava garantias maiores de recursos da União, a gestão federal argumentou que a medida preserva a autonomia e evita riscos fiscais imediatos.
A VISÃO TÉCNICA E OS PRÓXIMOS PASSOS PARA O SETOR
Rafael Calábria, pesquisador de mobilidade da Rede BR Cidades, analisou que a sanção do Marco Legal traz avanços significativos, embora considere que alguns vetos foram excessivos. Segundo ele, as mudanças mostram que o País caminha para uma gestão mais moderna, mas ainda dependente de reformas mais profundas.

Marco Legal do Transporte Público é sancionado. Arte produzida por IA com dados apurados pela reportagem – Arte
“Os vetos corrigem alguns erros, como é o caso das gratuidades, mas, como com a CIDE, demonstram a necessidade de aprovarmos a PEC 25/2023 , que cria o Sistema Único de Mobilidade – SUM, da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP)”. Ele destacou que o veto à forma como as gratuidades seriam geridas foi acertado porque, do jeito que passou no Congresso, o custeio era por passageiro e não deveria ser assim. “Pressupõe que seja por custo real do serviço”, afirmou.
Apesar dos cortes, o consenso é que o Marco Legal do Transporte Público Coletivo estabelece a “espinha dorsal” necessária para a economia das cidades. A nova legislação incentiva a sustentabilidade ambiental com a transição para frotas de energia limpa e reforça a segurança jurídica para atrair investimentos privados.
Agora, segundo Calábria, o foco se volta para a implementação prática dessas diretrizes nos municípios, buscando uma mobilidade que priorize a qualidade do serviço e a modicidade tarifária, abrindo caminho até para a expansão de políticas de Tarifa Zero em escala nacional.
Principais pontos do Marco Legal do Transporte Público:
Remuneração por Qualidade: O pagamento aos operadores deixa de ser apenas por passageiro transportado e passa a considerar indicadores como pontualidade, conectividade e conforto.
Transparência e Controle Social: Exigência de abertura total de dados operacionais e financeiros pelas concessionárias (transparência ativa).
Fontes de Receita Extratarifárias: Autorização para uso de receitas vindas de publicidade, naming rights de estações e exploração imobiliária para subsidiar a tarifa.
Sustentabilidade Ambiental: Diretrizes para a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes renováveis nas frotas.
Vedação de Subsídios Privados: Fica proibido o uso de recursos públicos para subsidiar serviços de transporte puramente privados, como aplicativos de carona individual.
Segurança e Proteção: Exigência de canais de denúncia para casos de assédio, importunação e discriminação racial nos sistemas de transporte.











