Justiça Eleitoral manda Raquel Lyra remover vídeo apresentado como ‘direito de resposta’ a João Campos

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Justiça Eleitoral manda Raquel Lyra remover vídeo apresentado como ‘direito de resposta’ a João Campos


Desembargador apontou possível indução do eleitorado ao erro e determinou retirada do conteúdo das redes sociais e de páginas que o reproduziram

Por

Ryann Albuquerque


Publicado em 14/09/2026 às 8:33
| Atualizado em 14/09/2026 às 8:34


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A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou, neste último domingo (13), a remoção de um vídeo publicado pela campanha de Raquel Lyra (PSD) sob a identificação de “Direito de Resposta” em resposta a críticas feitas por João Campos (PSB).

Em decisão liminar, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira entendeu que a forma como o material foi apresentado poderia induzir o eleitorado ao erro ao transmitir a impressão de que a candidata havia obtido uma decisão judicial favorável contra o adversário.

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A determinação foi tomada em representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que apoia João Campos. O magistrado analisou apenas o pedido liminar e apontou, em cognição sumária, elementos que indicariam irregularidades na divulgação do conteúdo.

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Um dos principais pontos considerados pelo desembargador foi justamente a utilização da expressão “Direito de Resposta”. Segundo a decisão, o processo eleitoral relacionado às acusações sobre o chamado “fura-teto” ainda não havia concedido direito de resposta a Raquel. O pedido havia sido deixado para análise posterior, após a formação do contraditório.

Para o magistrado, a utilização do termo no vídeo criou uma aparência de chancela judicial que não existia. A decisão afirma que a campanha se apropriou de um instituto jurídico para “simular a existência de condenação ou determinação judicial favorável” e conclui que a conduta poderia induzir o eleitorado a acreditar que a Justiça Eleitoral havia considerado falsas as declarações de João Campos.


A decisão também identificou outras duas questões no conteúdo. O desembargador considerou irregular o impulsionamento pago do vídeo porque, segundo os registros da Biblioteca de Anúncios da Meta apresentados no processo, a publicação estava sendo promovida pela campanha de Raquel.

O material fazia críticas diretas a João Campos e o classificava, entre outros termos, como “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”. Para o magistrado, o conteúdo configurava, em análise preliminar, propaganda eleitoral negativa impulsionada, prática vedada pela legislação eleitoral.

Outro ponto foi o uso de inteligência artificial. A decisão aponta que a narração do vídeo aparentava ter sido produzida por síntese de voz e que não havia sinalização informando o eleitor sobre o uso da tecnologia. A legislação eleitoral exige alerta explícito para conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por IA.

Remoção em redes sociais e páginas

A liminar determinou que Facebook, Instagram e TikTok removam as publicações indicadas no processo, incluindo as páginas de Raquel Lyra e outros perfis que reproduziram o material. Também foram determinadas retiradas de publicações nos canais de Ricardo Antunes e no portal Ação Popular.

Os responsáveis pelas páginas e redes envolvidas ainda foram proibidos de manter, republicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes ao material analisado. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 15 mil por dia ou por ato, conforme o caso.

A decisão também determinou que a Meta informe à Justiça Eleitoral dados sobre o anúncio impulsionado, incluindo valor gasto, alcance, impressões, segmentação e informações relacionadas ao eventual uso de inteligência artificial.

João Campos reage

Após a decisão, João Campos publicou uma mensagem nas redes sociais comemorando o entendimento da Justiça Eleitoral e associando o episódio à disputa em torno das acusações sobre o supersalário de Raquel.

“A Justiça Eleitoral acaba de confirmar: a verdade está do nosso lado. Não adianta tentar confundir as pessoas com ‘direito de resposta’ fake só porque cobramos explicações sobre o supersalário”, escreveu o candidato.

A decisão, no entanto, é liminar e ainda haverá manifestação dos representados no processo. O desembargador determinou que os envolvidos sejam citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.

 

 

 








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