Desembargador apontou possível indução do eleitorado ao erro e determinou retirada do conteúdo das redes sociais e de páginas que o reproduziram
Ryann Albuquerque
Publicado em 14/09/2026 às 8:33
| Atualizado em 14/09/2026 às 8:34
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou, neste último domingo (13), a remoção de um vídeo publicado pela campanha de Raquel Lyra (PSD) sob a identificação de “Direito de Resposta” em resposta a críticas feitas por João Campos (PSB).
Em decisão liminar, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira entendeu que a forma como o material foi apresentado poderia induzir o eleitorado ao erro ao transmitir a impressão de que a candidata havia obtido uma decisão judicial favorável contra o adversário.
Selecione um cargo e uma UF para buscar.
A determinação foi tomada em representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que apoia João Campos. O magistrado analisou apenas o pedido liminar e apontou, em cognição sumária, elementos que indicariam irregularidades na divulgação do conteúdo.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Um dos principais pontos considerados pelo desembargador foi justamente a utilização da expressão “Direito de Resposta”. Segundo a decisão, o processo eleitoral relacionado às acusações sobre o chamado “fura-teto” ainda não havia concedido direito de resposta a Raquel. O pedido havia sido deixado para análise posterior, após a formação do contraditório.
Para o magistrado, a utilização do termo no vídeo criou uma aparência de chancela judicial que não existia. A decisão afirma que a campanha se apropriou de um instituto jurídico para “simular a existência de condenação ou determinação judicial favorável” e conclui que a conduta poderia induzir o eleitorado a acreditar que a Justiça Eleitoral havia considerado falsas as declarações de João Campos.
A decisão também identificou outras duas questões no conteúdo. O desembargador considerou irregular o impulsionamento pago do vídeo porque, segundo os registros da Biblioteca de Anúncios da Meta apresentados no processo, a publicação estava sendo promovida pela campanha de Raquel.
O material fazia críticas diretas a João Campos e o classificava, entre outros termos, como “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”. Para o magistrado, o conteúdo configurava, em análise preliminar, propaganda eleitoral negativa impulsionada, prática vedada pela legislação eleitoral.
Outro ponto foi o uso de inteligência artificial. A decisão aponta que a narração do vídeo aparentava ter sido produzida por síntese de voz e que não havia sinalização informando o eleitor sobre o uso da tecnologia. A legislação eleitoral exige alerta explícito para conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por IA.
Remoção em redes sociais e páginas
A liminar determinou que Facebook, Instagram e TikTok removam as publicações indicadas no processo, incluindo as páginas de Raquel Lyra e outros perfis que reproduziram o material. Também foram determinadas retiradas de publicações nos canais de Ricardo Antunes e no portal Ação Popular.
Os responsáveis pelas páginas e redes envolvidas ainda foram proibidos de manter, republicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes ao material analisado. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 15 mil por dia ou por ato, conforme o caso.
A decisão também determinou que a Meta informe à Justiça Eleitoral dados sobre o anúncio impulsionado, incluindo valor gasto, alcance, impressões, segmentação e informações relacionadas ao eventual uso de inteligência artificial.
João Campos reage
Após a decisão, João Campos publicou uma mensagem nas redes sociais comemorando o entendimento da Justiça Eleitoral e associando o episódio à disputa em torno das acusações sobre o supersalário de Raquel.
“A Justiça Eleitoral acaba de confirmar: a verdade está do nosso lado. Não adianta tentar confundir as pessoas com ‘direito de resposta’ fake só porque cobramos explicações sobre o supersalário”, escreveu o candidato.
A decisão, no entanto, é liminar e ainda haverá manifestação dos representados no processo. O desembargador determinou que os envolvidos sejam citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.











