Justiça autoriza L7nnon a manter nome artístico em disputa com Yoko Ono

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Justiça autoriza L7nnon a manter nome artístico em disputa com Yoko Ono


O rapper L7nnon pode continuar usando seu nome artístico. Essa foi a decisão da Justiça no último dia 15, em meio à disputa judicial sobre a marca que envolve Yoko Ono, viúva de John Lennon, que foi integrante dos Beatles e morreu em 1980.

Yoko, que detém os direitos sobre a marca “Lennon”, alegou que o nome artístico do rapper poderia gerar confusão ao associá-lo ao legado de John Lennon de forma indevida. Atendendo ao pedido da artista japonesa, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) havia se recusado a registrar a marca do brasileiro.

L7nnon então recorreu à Justiça Federal e conseguiu uma autorização provisória para continuar usando o nome enquanto o tribunal analisa o caso. Essa concessão derrubou temporariamente a negativa do INPI, decisão da qual Yoko recorreu.

Na nova movimentação da disputa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por maioria, o recurso de Yoko contra a decisão que havia autorizado L7nnon a continuar usando o nome enquanto a Justiça analisa a disputa pela marca. O acórdão manteve a autorização provisória que havia derrubado a negativa do INPI.

O tribunal considerou a grafia com o numeral “7” no lugar da vogal “e” como um elemento de diferenciação visual e identitária relevante. Para o relator, isso cria uma identidade própria que se comunica com o público jovem e urbano, consumidor de rap e trap, diferenciando-o do público associado a John Lennon e ao rock”.

O julgamento destacou a distância de tempo e de contexto cultural entre os dois artistas. Esse fator reduziria o risco de o consumidor confundir um com o outro. Levou em conta também que o rapper usa seu próprio nome de nascimento, Lennon dos Santos Barbosa Frassetti, o que pesou a favor de seu direito de trabalhar com essa identidade.

Os juízes não encontraram sinais de que o artista tivesse a intenção de se aproveitar da fama de John Lennon. O texto diz que “deve prevalecer a solução que permite a coexistência pacífica das marcas, fundamentada na ausência de confusão real no mercado”.

A decisão não encerra o caso, já que se trata de uma autorização provisória, válida enquanto o mérito continua sendo analisado. Yoko Ono ainda pode recorrer.



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