Jones Figueirêdo Alves: O Processo Criminal contra Jesus (II)

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Jones Figueirêdo Alves: O Processo Criminal contra Jesus (II)


Pilatos, pelo livre convencimento, poderia absolver o acusado, mas não o fez; chegando, ao contrário, a mandar castigá-lo



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Retornando Cristo perante a autoridade romana não se desenvolveu um novo processo criminal. Pôncio Pilatos não cuidou de saber se o acusado tinha defensor, não ouviu testemunhas, não apurou os fatos imputados contra Jesus Cristo. Limitou-se a dizer: “Não achei n’Este homem mal algum. E nem Herodes encontrou tal crime. Nada ficou apurado n’Ele que mereça morte. Por isso, solta-lo-ei, depois de O castigar”.

Apesar disso, a turba enfurecida exigia uma imediata definição do julgador, insuflada pelos Pontífices. Pilatos, pelo livre convencimento, poderia absolver o acusado, mas não o fez; chegando, ao contrário, a mandar castigá-lo, embora tivesse dito que Nele não encontrara culpa alguma.

Finalmente, desprezando a autoridade na qual ele estava investido, facultou o julgamento à multidão presente, quando utilizou o benefício do indulto entre Jesus ou Barrabás. Este foi o indultado. Cristo condenado à crucificação.

A crucificação foi adotada pelo rei persa Dario I, utilizada como suplício até o ano 311 de nossa Era, quando foi abolida pelo imperador Constantino. Representava, segundo afirma Oscar Kuntz, uma pena tão desumana, que somente era aplicada inicialmente aos inimigos vencidos.

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Depois passou a ser restrita aos sacrílegos, desertores e traidores. A morte na cruz era tão lenta, atroz e dolorosa que veio a ser reservada apenas aos serviçais. E por fim, só aos cristãos e ladrões.

Como a fixação à cruz era feita por três ou quatro cravos, dependendo do formato do madeiro, a vítima morria aos poucos, exangue, enquanto o sangue escorria vagarosamente pelas feridas latejantes. E, se o condenado era forte, a reação natural do organismo no sentido de formar coágulos nos pontos aberto, fazia que o sofrimento se alongasse, além do suportável.

Jesus era um homem forte, porém naqueles últimos momentos estava bastante abatido, em face ao que já havia sofrido antes de ser pregado à cruz. Fora Ele esbofeteado, esmurrado, chicoteado, esbordeado e flagelado com uma coroa de espinhos.

Desferiram-lhe pauladas na cabeça. Tivera de carregar a própria cruz cujo peso de 100 kg, arrastara por um trajeto de aproximadamente 600 metros. Carregar ou levantar lenhos pesados não era tarefa estranha ao carpinteiro. Mas não naquelas circunstâncias.

Daí porque o cirineu Simeão O ajudara a suportar o madeiro.

Ao meio-dia da sexta-feira, depois de treze horas de efetuada a sua prisão, fora Cristo crucificado. Às três da tarde, morria. Pilatos admirou-se ao saber que Cristo já havia morrido e designou um centurião para que lhe confirmasse o fato.

Teve-se então notícia de que o legionário romano Longinos vendo-o inerte na cruz, após haver dado o último grito de agonia, lhe golpeara o flanco com a lança e vira cair água e sangue do corte feito. Sim, o Nazareno havia morrido.

A sentença estava executada.

Longinos (Longuinho) arrependeu-se logo após a morte de Cristo, tendo se convertido para a fé cristã e morrido como mártir. Canonizado em 999 pelo Papa Silvestre II, a Igreja, em seu calendário católico, o celebra, no dia 15 de março.

Verifica-se, com a rápida tramitação do processo criminal que Jesus Cristo respondeu, inúmeras nulidades processuais. Destacaremos, diante das disposições legais do Direito Romano e da Lei Mosaica, algumas delas:

(i) O Tribunal Supremo dos Judeus era, à toda evidência, suspeito para processar o feito criminal contra Cristo. Dele recebeu Judas trinta moedas de prata, subornado para trair a Cristo. Judas compreendeu seu erro tarde demais dizendo aos principais sacerdotes: “Pequei, traindo sangue inocente”. Atirou para dentro do Santuário as trinta moedas, com as quais devolvidas, compraram os principais sacerdotes o “Campo do Oleiro”, chamado depois “Campo de Sangue”.

(ii) A ordenação ou execução de medida privativa de liberdade individual exigiam as formalidades legais, não cometendo-se abuso de poder. A prisão de Cristo não obedeceu aos requisitos exigidos em lei.

(iii) Não foram arroladas testemunhas de defesa: apenas ouvindo-se um só testemunho acusatório, não suficiente o conjunto probatório para formação da culpa do acusado.

(iv) O julgamento aconteceu pela madrugada, ferindo preceito expresso na Lei Mosaica, segundo o qual somente à luz poderia alguém ser julgado.

(v) A sentença condenatória não poderia vir de ser prolatada em apenas três horas de prisão e julgamento, pois tal decisão, segundo dispositivo legal teria de somente proferir-se no dia seguinte, “na esperança de que se encontre argumento a favor do acusado.”

(vi) Era preceito legal: “Não podem servir conjuntamente no julgamento, como juízes, ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, sogro e genro, padrasto e enteado”. No processo criminal Cristo foi julgado por Anás, seus cinco filhos e o genro Caifás.

(vii) Não poderia, segundo disposições processuais, ser o acusado condenado pela simples confissão ou pelo depoimento de uma única testemunha.

(viii) Não foi concedido ao acusado o prazo estipulado pelo Direito Romano, para recorrer da sentença condenatória.

(ix) Acusado da prática de atos contrários à religião e ao Poder Civil, não foram tais fatos devidamente apurados por Pôncio Pilatos, ao receber a denúncia oferecida pelo Sinédrio contra Cristo.

A sentença, em 25.03.33 d.C., de Pôncio Pilatos, regente na baixa Galileia, também foi subscrita por representantes das doze tribos de Israel: Rabaim Daniel, Rabaim Joaquim Ranicar, Banbasu, Laré Petucalani. Pelos Fariseus: Bullieniel, Simeão, Ranoi, Babline, Mandoani, Ban-curfossi. Pelos Hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano: Lúcilo Sextilo.

Pelo presidente de Roma: AmácioChilício.

Jones Figueirêdo Alves é Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista






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