Cristo desenvolve uma exaustiva peregrinação religiosa, fazendo pregações e milagres na Galileia, depois em Jerusalém, em seguida na Judeia
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
No décimo quinto ano do reinado de Tibério Cláudio Nero César (42 a.C/37 d.C), Jesus Cristo inaugura seu ministério público na Judéia, então ocupada pelos romanos. Seu “precursor”, João Batista, designa-o às multidões, batizando-o nas águas do rio Jordão como o “Messias”, Servo de Javé, o Salvador enviado por Deus, o “Yehoshua”, o Jesus.
Ele nascera em Belém, cerca do ano 749 da fundação de Roma, ou seja, ano 4 ou 5 da Era que traz seu nome. Declara-se Filho de Deus e não se apresenta como o fundador de uma religião nova. Apenas leva a Lei de Moisés, o “Decálogo”, recebido de Deus sobre o monte Sinai e a pregação dos profetas à plenitude, anunciando o reino espiritual e confirmando sua doutrina através de milagres.
Toda sua vida pública se realiza na Palestina, principalmente na Judéia, Galileia e Pereia, numa época em que o Judaísmo atravessa vida religiosa intensa com os fariseus, saduceus e essênios. Ele reúne discípulos e entre estes escolhe doze a quem chama “apóstolos”. Sua doutrina, base do cristianismo, prega a lei do amor ao próximo, a imortalidade da alma – já referida no platonismo – a possibilidade de o homem salvar-se com a ajuda, da graça, com exaltações ao espírito de pobreza, justiça, paz e apresenta mandamentos. A Súmula da lei cristã: “Amarás ao Senhor, teu Deus, de todo o coração, a alma, forças e entendimentos” e “Amarás ao próximo como a ti mesmo”.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Cristo desenvolve uma exaustiva peregrinação religiosa, fazendo pregações e milagres. Primeiramente, na Galileia, depois em Jerusalém, em seguida na Judeia. Atravessa a Samaria e no começo do ano 29 regressa à Galileia enviando seus discípulos em missão e onde em torno do lago de Tiberíades realiza as grandes pregações, destacando-se a do Sermão da Montanha, quando pronuncia suas maiores parábolas e prediz sua paixão.
É na sua primeira visita a Jerusalém, por ocasião da Páscoa (“Pessach”) – festa judaica celebrada em louvor da libertação dos hebreus, guiados por Moisés, do cativeiro egípcio e sua constituição como nação (Êxodo, 12, 13), comemorada durante sete dias – do ano 28, que expulsa do Templo os mercadores do templo.
É igualmente em Jerusalém, e durante a Páscoa, dois anos depois – março do ano 30 – que retornando àquela cidade, sob entrada triunfal dos Ramos, Cristo, no decorrer da ceia comemorativa da Páscoa, institui a Eucaristia e vem de sofrer o processo criminal que culminou com sua crucificação.
É a síntese histórica.
A organização judiciária dos hebreus, é certo, sofreu sério abalo ante a dominação romana na Palestina. Igualmente a legislação hebraica. Assim, o Tribunal Supremo dos Judeus, o Sinédrio, instituído pelo Rei Josafá, de Judá, para funcionar em Jerusalém como Supremo Tribunal, a quem deveriam subir os casos de apelação dos tribunais inferiores e constituído, segundo a tradição hebraica, de cinco pares de rabinos, sacerdotes e juristas, presidido pelo Sumo Sacerdote não tinha competência para conhecer de processo capital salvo com autorização expressa do procurador romano. Por igual, não tinha competência para pronunciar uma condenação à morte.
Com efeito, quando os judeus procuraram Pôncio Pilatos, procurador romano na Judéia, este entendeu que eles vinham pedir aquela autorização e então lhes disse: “Tomai-O e julgai-O segundo a vossa Lei”. Isto porque a denúncia já oferecida. procedente do Sinédrio, imputava ao acusado, um delito religioso, o crime de blasfêmia, de exclusiva competência dos judeus, um dos poucos casos regidos pela legislação hebraica.
Apesar das limitações, o Tribunal Judaico, para processar criminalmente qualquer pessoa da prática de delitos contrários à religião ou outros mais, teria de cumprir as formalidades legais no julgamento.
A instrução processual e os debates eram públicos, os julgamentos conferidos e acordados, em segredo, não podendo o acusado submeter-se a interrogatórios ocultos nem ser condenado pela simples confissão ou mesmo pelo depoimento de uma única testemunha ou ainda pela prova indiciária.
Não havia prisão preventiva e até o acusado dispunha do direito ao recurso de sentença. Além do mais; preceito expresso na Lei Mosaica dispunha que somente à luz do sol alguém poderia ser julgado. A defesa ao acusado era assegurada em toda amplitude, impedindo-se na fase instrutória as versões de “ouvida vaga”.
Neste sentido os juízes faziam esta advertência às testemunhas antes de inquiri-las: “Não te pedimos conjecturas, nem aquilo que soubeste por ouvir dizer; pensa que uma grande responsabilidade pesa sobre ti; se tu fizesses condenar injustamente o acusado, seu sangue. mesmo o sangue de toda a sua posteridade, cairia sobre ti. Deus te pediria contas disso, como pediu contas a Caim do sangue de Abel. Fala.”
Encerrada a fase instrutória do processo, um dos juízes resumia a causa, funcionando como relator. A assistência retirava-se para permitir que os juízes votassem, enquanto dois escribas transcreviam os votos (um. o dos que condenavam; outro, dos que absolviam). Havendo maioria de votos para a absolvição, o acusado seria mandado em paz. Na hipótese contrária, dar-se-ia cumprimento ao preceito legal que determinava: “Nas causas pecuniárias pode-se terminar o processo no mesmo dia em que começou; nas causas capitais, pode-se pronunciar a absolvição no mesmo dia, mas a condenação deve deferir-se no dia seguinte, na esperança de que se encontre argumento a favor do acusado.
Durante a espera, os juízes discutiam apenas a causa e, na manhã seguinte tornariam a votar, quando os que condenaram poderiam mudar de voto, enquanto os que absolveram à véspera, forçosos estariam de continuar favoráveis à absolvição. A condenação só poderia ter eficácia por maioria de mais de um voto, hipótese que exigia muitas vezes o chamamento dos suplentes, dois a dois, até formarem um Conselho de 71 juízes.
Os judeus não gozavam do “Jus Italicum”, razão porque delitos políticos cabiam de ser processados pelos tribunais romanos, desde a fase instrutória. Quando Pôncio Pilatos, procurado pelos judeus, disse-lhes: “Tomai-O e julgai-O segundo a vossa Lei”, Cristo já estava julgado, mas simplesmente por delito religioso; o que não bastou ao interesse dos judeus que exigiam a ratificação do procurador romano na Judéia.
Surge daí a imputação do delito de lesa-majestade, quando acusado Cristo de subverter a nação, opondo-se a que se pagasse o tributo a César e a dizer-se Ele próprio o Cristo Rei dos Judeus. “Surpreendemos este homem a sublevar o nosso país, a opor-se a que se pagasse tributo a César e a dizer-se Ele próprio o Cristo Rei” – foi a primeira acusação de delito político. E face a alegativa de Pilatos: “Nenhuma culpa encontro Neste Homem”, eles confirmaram-na: “Subleva o povo ensinando por toda a Judéia, a começar da Galileia até aqui”.
No processo criminal contra Cristo não foram cumpridas as formalidades legais desde o processo de prisão, o arrolamento de testemunhas, o tempo hábil de vinte e quatro horas para o decisório; faltando à instrução o atendimento aos princípios legais das normas processuais vigentes.
Após a ceia, encerrada bastante tarde, Cristo foi preso às vinte e três horas – era quinta-feira do dia 24 de marco do ano 30 – no Jardim das Oliveiras, onde costumava orar e ali reunido estava com seus discípulos e apóstolos. A ordem de prisão fora expedida pelo Sumo Pontífice e pelos fariseus; tendo os soldados romanos cumprido o mandado de prisão.
Decorre daí a primeira dúvida sobre de quem a responsabilidade na morte de Jesus Cristo, posto que duas foram as autoridades legais constituídas – judaica e romana – que empreenderam a ação inicial. Uma hora depois, às vinte e quatro horas, Cristo foi levado à presença de Anás, Sumo sacerdote Honorário, não à sede do Tribunal, no Templo onde o Sinédrio reunia-se, mas ao palácio residencial onde morava com o genro Caifás, presidente do Tribunal Supremo dos Judeus.
Anás, na verdade, exercia influência decisiva no Sinédrio, pois além do genro, seu presidente, tinha cinco filhos seus como membros. As duas horas da madrugada da sexta-feira, Cristo foi à presença de Caifás e do Sinédrio reunido.
No processo, apenas uma testemunha, a de acusação, depôs, afirmando, ter ouvido Cristo dizer: “Posso destruir o Templo de Deus e reconstruí-lo em três dias”. Todavia, Caifás e todos os outros juízes sabiam que a referência não era ao templo material e sim ao seu próprio corpo que era o “Templo do Deus vivo”. Procurou Caifás obter uma confissão, para culpá-lo de qualquer modo, dizendo-lhe: “Eu te conjuro, em nome de Deus Vivo, a que nos diga se és Cristo, O Filho de Deus”.
Respondeu-lhe Jesus: “Tu o disseste: digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do Homem assentado à direita do Poder de Deus”. Então Caifás, Sumo Sacerdote, rasgou os seus vestidos, dizendo: “Blasfemou. Que necessidade temos de mais testemunhas. Acabeis de ouvir a blasfêmia. Que vos parece?”. E eles responderam: “É réu de morte”.
Da prisão ao julgamento decorreram apenas três horas, vendo-se ainda configuradas duas outras nulidades processuais: a acusação baseada em único depoimento e o julgamento estendido madrugada a dentro, contrariando o preceito legal de que só à luz do sol alguém poderia ser julgado. Para sanar a irregularidade, o próprio Tribunal, entregou Cristo à fúria da soldadesca romana, e ao romper do dia, ser confirmada a sentença já proclamada.
Apresentado a Pilatos, com denúncia procedente do Sinédrio. Cristo não se defendeu das acusações porque em verdade “contra Ele não havia acusação alguma”, Afora o delito religioso, o crime de blasfêmia, imputava-se a ele o delito político contra o poderio de César (“Encontramos Este Homem subvertendo a nossa nação, vedando pagar imposto a Cesar e dizendo ser Ele o Cristo Rei”), Ao ser interrogado por Pilatos, uma única resposta: “O meu reino não é deste mundo. Se o meu reino fosse deste mundo os meus ministros certamente haveriam de lutar para que Eu não fosse entregue aos judeus; mas o meu reino não é daqui”.
Os delitos contrários ao Poder Civil de Roma que teriam sido praticados por Cristo não foram apurados por Pilatos ensejando que este assim se manifestasse: “Não encontro culpa alguma neste homem”. Mas a turba enfurecida constituiu o libelo acusatório: “Ela subleva o povo ensinando por toda a Judéia, a começar da Galileia até aqui”.
Aquela afirmativa foi aproveitada de imediato por Pôncio Pilatos que se julgou incompetente. Jesus tinha nascido em Nazaré, na Galileia, e diante disso a competência jurisdicional caberia ao Governador Galileia e da Pereia, Herodes Antipas (20 a.C-38 d.C) que se encontrava em Jerusalém, para as festividades da Páscoa.
Não obstante, o julgamento que o Tetrarca proferisse fora da sua jurisdição seria, em consequência, nulo. Não suscitando, todavia, nenhum conflito de jurisdição, Herodes Antipas interroga Cristo e o tem simplesmente como um “insensato e irresponsável”, devolvendo o acusado a Pôncio Pilatos, vestido com uma túnica branca como a significar apenas a conclusão de não apurada culpa alguma.
A regra do Direito Romano indicava Pôncio Pilatos com competência jurisdicional para julgar o acusado, face à ocorrência do delito terminar em Jerusalém, onde Cristo fora preso, e assim entendia Herodes Antipas. que não mantinha relações políticas com Pilatos, desde a morte de Galileus sacrificado pelo procurador romano na Judéia.
(*Em continuidade, serão referidas as nulidades processuais do julgamento, a sentença e a pena de crucificação).
Jones Figueirêdo Alves é Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista
/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-canteiro-de-jardim-ensola-2845945784.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-ninho-de-joaodebarro-gran-2853644605.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)






/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-vista-aerea-realista-de-f-2846021575.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)
/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-canteiro-de-jardim-ensola-2845945784.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-ninho-de-joaodebarro-gran-2853644605.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)
