Estado quer anular condenação em processo de homem que ficou cego após tiro da PM em protesto no Recife

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Estado quer anular condenação em processo de homem que ficou cego após tiro da PM em protesto no Recife


Além de pedir anulação da sentença, Procuradoria-Geral do Estado sugere reduzir à metade o valor da indenização de R$ 300 mil à vítima, Daniel Campelo


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O governo de Pernambuco apresentou recurso contra a condenação por danos morais no processo movido pelo adesivador Daniel Campelo da Silva, 55, que ficou cego ao ser atingido por um tiro disparado pela Polícia Militar durante protesto na área central do Recife em 2021. 

Na petição, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alega que houve “cerceamento do direito de defesa” e que é necessária a realização de perícia médica judicial para apurar a extensão do dano causado ao olho atingido pelo adesivador.

A PGE pede que seja diminuído à metade o valor da indenização de R$ 300 mil, determinado pela Justiça. Também solicita a reforma da sentença, reduzindo de dois para um salário mínimo mensal pagos de forma vitalícia à vítima da violência policial. 

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda irá avaliar o recurso. 

A violência policial aconteceu em 29 de maio de 2021, durante uma manifestação com críticas à gestão do então presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19. O ato estava perto do fim quando PMs entraram em confronto com o grupo que estava nas ruas.

Daniel não fazia parte do protesto. Ao passar pela Ponte Duarte Coelho, ele acabou atingido no olho esquerdo por um tiro de elastômero (bala de borracha) disparado por um policial militar. A vítima perdeu a visão. 

Inicialmente, a defesa de Daniel havia pedido indenização de R$ 4 milhões, valor considerado exorbitante pelo juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na sentença proferida em 30 de setembro de 2025. Mas o magistrado decidiu dobrar o valor proposto pelo Estado ao reconhecer que houve, inclusive, omissão de socorro da Polícia Militar após Daniel ser atingido por um tiro. 

POLICIAIS INVESTIGADOS E PUNIDOS PELA SDS

A violência sofrida pelo adesivador foi investigada pela Polícia Civil e pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). 

Em abril de 2022, segundo informou a SDS na época, o PM que atirou em Daniel foi identificado e indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). O nome dele não chegou a ser divulgado.

Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro à vítima.

OUTRO TRABALHADOR PERDEU A VISÃO NO MESMO PROTESTO


FELIPE RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM

Jonas Correia não fazia parte do protesto. Ele estava voltando para casa no momento em que foi atingido – FELIPE RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM

Daniel não foi a única vítima da violência policial. Na mesma tarde, Jonas Correia de França passava pela Ponte Princesa Isabel, no bairro da Boa Vista, quando fez uma chamada de vídeo com a esposa para explicar que iria demorar para chegar em casa por causa do protesto nas ruas. Ele havia largado do trabalho. 

Ao filmar imagens da ação policial, Jonas foi atingido no olho direito. Mesmo com o socorro e tratamento, ele perdeu a visão. 

3º sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins foi apontado como autor do tiro de elastômero e virou réu pelo crime de lesão corporal grave. Desde então, o processo tramita na Vara de Justiça Militar.

Em fevereiro de 2024, as investigações da Corregedoria da SDS resultaram em punição administrativa ao militar. O secretário Alessandro Carvalho determinou que ele fosse preso por 30 dias e aplicou mais duas punições, cada uma com 21 dias de detenção. 

Na época, Jonas fechou um acordo com o Estado e recebeu indenização, cujo valor não foi revelado. 






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