A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou-se, nesta quinta-feira (29), contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) que propõe mudanças nos critérios de heteroidentificação étnico-racial em concursos públicos e seleções de pós-graduação federais.
De autoria da deputada federal Carla Dickson (PL-RN), o PL nº 5.566/2026 foi apresentado em outubro e pretende estabelecer novos critérios para as avaliações, como cor de pele, textura e curvatura dos cabelos e traços faciais, incluindo estruturas do nariz, dos lábios e das maçãs do rosto.
Em nota técnica, o órgão aponta que a proposta pode fragilizar a política de cotas raciais ao substituir a análise fenotípica por parâmetros de mensuração corporal.
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Para a DPU, a adoção desses parâmetros como medidas objetivas de classificação racial desloca a avaliação do reconhecimento social da pessoa negra para critérios de mensuração corporal, retomando práticas associadas ao racismo científico e colocando em risco a efetividade das cotas raciais.
O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), autor da nota, avalia que o projeto “desloca a heteroidentificação do critério fenotípico para o critério antropométrico, reavivando os métodos do racismo científico”.
A nota aponta ainda que o texto reduz o conceito de pessoa parda à ideia de “miscigenado”, interpretação considerada incompatível com a política de cotas. O documento também critica a ampliação da chamada “dúvida razoável”, que, segundo o grupo de trabalho, poderia restabelecer, na prática, a exigência de unanimidade para não confirmar a autodeclaração racial.
Outro ponto questionado é a criação de um regime de responsabilização dos integrantes das comissões, considerado intimidatório pela Defensoria. O documento identifica, ainda, problemas de técnica legislativa, incluindo a proposta de alteração de uma lei já revogada.
A DPU recorda que a constitucionalidade dos procedimentos de heteroidentificação foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41.
A decisão da Corte considerou legítima a adoção de critérios de heteroidentificação como complemento à autodeclaração, desde que sejam respeitadas a dignidade da pessoa humana, a ampla defesa e o contraditório.
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