O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) enfatizou, neste domingo (23), que o descumprimento da decisão pode acarretar em investigação
Estadão Conteúdo
Publicado em 23/08/2026 às 16:41
| Atualizado em 23/08/2026 às 16:42
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo, 23, que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares em sua indicação – ainda que em documentos preliminares. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que mesmo que as emendas tenham sido referendadas posteriormente por parlamentares com prerrogativa de indicação de emendas, elas continuam inválidas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, escreveu Dino na decisão.
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O ministro enfatizou que o descumprimento pode acarretar em investigação. “A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la, sob pena de transformar as exigências de transparência e rastreabilidade em formalidades destituídas de conteúdo”, afirmou.
Dino ainda determinou que os presidentes da Câmara e do Senado “deem imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.
Segundo ele, os próprios partidos, depois de convidados a se manifestar sobre o caso, não reconheceram a competência de seus presidentes “indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”. Os únicos partidos que não se manifestaram foram o Podemos e o Solidariedade, de acordo com a decisão. Estes, por determinação de Dino, agora têm cinco dias úteis para responder sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Bloqueio de bens
Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As duas decisões ocorreram no âmbito de investigações sobre desvio de emendas parlamentares.
O ministro determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto. Dino argumentou que as medidas patrimoniais são necessárias para a “imediata neutralização financeira” dos lucros ilícitos e para garantir a reparação dos danos causados pelo desvio de dinheiro das emendas. Segundo a PF, o dirigente do PL utilizou servidores da Câmara dos Deputados para direcionar a ele mesmo recursos herdados do orçamento secreto – caso revelado pelo Estadão em maio de 2021.
No caso de Eduardo Cunha, o valor bloqueado foi de R$ 6 milhões. Na decisão, Dino afirmou que as “evidências reunidas até o momento indicam que Cunha atuava como um agente privado com influência política equivalente ou até superior a dos parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional”.














