A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (27), que o delegado Luiz Alberto Braga vai a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio doloso qualificado (motivo fútil). Ele é acusado de atirar no ambulante Emmanuel Pedro Apory durante uma discussão no arquipélago de Fernando de Noronha, em maio de 2025. A defesa do réu ainda pode recorrer.
Na sentença de pronúncia, o juiz Rogério Lins e Silva destacou que há indícios de que o réu foi responsável pelo tiro que atingiu o jovem, que teve uma perna amputada. O magistrado autorizou que o delegado volte às funções públicas, mas em setor administrativo, e determinou a manutenção da suspensão do direito de usar arma de fogo.
Segundo as investigações, o delegado abordou Emmanuel após perceber um suposto assédio à namorada dele durante a festa realizada no Forte dos Remédios. Câmeras registraram o momento em que Luiz chega a empurrá-lo duas vezes antes de ter início uma luta corporal. Encurralado, o delegado sacou a arma, atirou e depois foi embora.
A acusação de omissão de socorro foi afastada pelo juiz. Na decisão, Rogério Lins e Silva ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse crime “é incompatível com homicídio doloso (ou tentativa), sendo por este absorvida”.
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A defesa do delegado disse, em nota ao JC, que “recebe com absoluta serenidade a decisão de pronúncia, mas destaca que a sentença apresenta evidentes contradições e afronta entendimento consolidado dos tribunais superiores”.
“A própria decisão reconhece a nulidade da prova em razão de violação à cadeia de custódia, mas, contraditoriamente, deixa de declarar a nulidade do processo e utiliza elementos reconhecidamente imprestáveis para fundamentar a pronúncia”, afirmou trecho da nota.
A defesa reforçou que o delegado agiu em “legítima defesa”. O delegado responde ao processo em liberdade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Além do processo criminal, o delegado também é alvo de investigação na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Não há prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar.










