Modelo atual permite fiscalização rígida sobre Executivo e Legislativo, mas quase nenhum contrapeso sobre ministros da Suprema Corte.
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Os poderes da República são independentes e harmônicos. A Constituição Brasileira é bem clara sobre isso. Significa, na prática, que elas dançam juntas, mas uma não vai para a casa da outra ao fim da música. O sistema de freios e contrapesos entre eles garante que se regulem também. Um corrige o outro.
É natural, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, uma das bases desse trio, exerça seu papel controlando a constitucionalidade das ações dos outros, garantindo que eles não descumpra a Carta Magna. Até aqui, nessa melodia em teoria, tudo bem. O problema é quando a música toca e a harmonia dos dançarinos vai para as “cucuias”.
Um atravessa o espaço do outro, espaços restritos são invadidos, e o que deveria ser uma dança começa a se assemelhar com uma luta que mais degrada a democracia do que a preserva. É o que ocorre com o Brasil atualmente, tendo o STF como o ponto de crise. A lei da Dosimetria é um exemplo recente.
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Contrapeso
O processo de freios e contrapesos foi acionado para esta questão. O Legislativo formulou uma lei alterando o Código Penal. Na Câmara, 291 deputados aprovaram o texto, o que equivale a quase 58% dos parlamentares brasileiros. No Senado foram 48 votos favoráveis, equivalente a quase 60% da Casa. O projeto, concorde-se ou não com o teor dele (e este colunista não concorda), foi aprovado por representantes escolhidos legitimamente para decidir sobre as leis do país. O Poder Executivo cumpriu o seu papel também, atuando com seus “freios”. O presidente Lula (PT) vetou o texto aprovado pelo Congresso.
Meses depois, na semana passada, o Congresso atuou em “contrapeso”, votando e derrubando os vetos de Lula para promulgar a lei. Dessa vez a confirmação foi ainda maior com 318 deputados e 49 senadores.
Fim da história? Não. Porque o STF foi acionado e Alexandre de Moraes suspendeu a aplicabilidade da Lei até que os colegas se manifestem. Quanto a isto, aguardemos. Mas é uma nova polêmica.
Limites
O Supremo Tribunal Federal também exerce e está sujeito ao sistema de freios e contrapesos. Ele faz, por exemplo, o controle de constitucionalidade, garantindo que uma lei criada pelos outros poderes não contrarie a Constituição. Mas os ministros do tribunal só podem atuar sobre o processo de criação, de aprovação e sobre a concordância constitucional de uma lei.
Dizer se a lei é boa ou não, gostar dela ou achar que é um erro por questões que superam o entendimento legal, não cabe aos ministros. Ministros do STF não formulam lei e não devem se envolver em sua formulação, a não ser para indicar correção técnica. Isso é para o Legislativo. Ministros do STF também não indicam ministros de estado e nem orientam políticas públicas. Isso é para o Executivo.
Por que com os ministros é diferente? Porque eles não são eleitos pelo povo e não representam o povo direta e nem indiretamente. É por isso que magistrados não precisam ser populares, entre outras coisas.
Labirintite
E os freios e contrapesos, como eles funcionam quando o Executivo e o Legislativo precisam agir em relação ao Judiciário? É nesse ponto que o dito equilíbrio entre os poderes sofre com uma certa labirintite. Os outros dois poderes se freiam e se contrapesam com certa rotina, em suas atividades do dia-a-dia.
No caso do Judiciário, só existem três momentos em que os poderes atuam: na indicação de ministros pelo presidente da República, na aceitação do nome indicado através de sabatina no Senado e, por fim, no impeachment dos ministros do STF. Observe que o sistema de equilíbrio dos poderes, também conhecido como “Checks and Balances”, só atua sobre o STF na entrada e numa eventual e sempre improvável saída forçada e traumática dos vestidos com toga.
Não há controle, bloqueio, contrapeso ou freio nas atividades rotineiras do Supremo. Isso foi pensado para que não houvesse interferência no juízo dos julgadores. Está correto como proteção. Mas foi feito numa época em que o perfil dos magistrados era muito mais técnico e a exposição midiática deles era completamente diferente.
Isto, em específico, deve mudar? Não. Mas todo o resto precisa ser modificado.
Reforma
Enquanto não houver uma ampla reforma no acesso e na aposentadoria dos ministros do STF, sempre haverá desequilíbrio. O formato de indicação precisa ser modificado com regras mais restritas para evitar indicações meramente políticas ou de interesse pessoal do presidente da República, o rigor técnico das sabatinas precisa ser intensificado para garantir que a exigência de notório saber jurídico deixe de ser um componente subjetivo como é hoje e seja acompanhada de um currículo robusto e comprovado antes de alguém ser aprovado.
Uma das limitações a serem impostas com urgência, inclusive, deve ser a proibição de familiares dos ministros atuarem em tribunais superiores ou mesmo em ações que envolvam qualquer empresa com processos nas cortes superiores. Sim, o familiar do ministro acaba sendo penalizado, é uma pena. E isso é um problema a ser resolvido na mesa do almoço de domingo. Se não quiser sacrificar todos os advogados da família, o nobre magistrado sempre terá a possibilidade de pedir para sair.
Além disso, é preciso ter algum dispositivo que facilite o controle legislativo e executivo da atuação dos magistrados. O impeachment de ministros do STF precisa perder seu status de tabu e tornar-se algo mais presente como possibilidade efetiva e menos como simples ameaça. Se não são eleitos pelo povo, o impacto de um afastamento de ministro do STF não deveria ser tão temido. A ruptura é muito menor do que um processo contra um presidente da República, por exemplo.
Na história dos EUA oito juízes da Suprema Corte já foram removidos do cargo, a maioria por crimes como suborno, perjúrio ou má conduta ética. O Chile destituiu dois em 2024 e a Argentina destituiu um no governo de Nestor Kirchner. Por que aqui no Brasil isso provoca tantos calafrios?












