Caso Zambelli: por que chamar Moraes de parcial é simplificar demais

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Caso Zambelli: por que chamar Moraes de parcial é simplificar demais


Corte de Cassação da Itália listou sete funções acumuladas por Moraes no processo de Zambelli, do mandado de prisão ao pedido de extradição.


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A cobertura jornalística do acórdão da Corte de Cassação italiana sobre o caso de Carla Zambelli concentrou-se quase inteiramente no vocabulário da parcialidade. Manchetes falaram em parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, em falta de imparcialidade, em acusações de viés contra o Supremo Tribunal Federal.

Dá para entender que o objetivo era trazer o assunto para entrar em sintonia com as discussões do dia-a-dia da polarização política brasileira que gosta dos maniqueísmos em que todos são sempre heróis ou vilões. Numa polarização, ninguém tem sorte ou azar, ninguém é incompetente ou ingênuo. Todo mundo é gênio ou estúpido, ídolo ou pária.

A população brasileira está vivendo nos extremos. A imprensa vai tentando encaixar suas manchetes nisso e acaba alimentando a polarização ao invés de tentar ser mais precisa para detalhar o que os juízes italianos realmente disseram. A parcialidade de Moraes é citada, mas não é o principal motivo dos italianos. O que eles dizem é que o processo está errado.

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Esse vocabulário de parcialidade até aparece no texto da decisão, mas não é o seu núcleo. O núcleo técnico do acórdão é outro e é mais específico. A Corte de Cassação descreveu um acúmulo de funções. O mesmo ministro figurou, no mesmo processo, como vítima de um dos crimes apurados, como relator, como integrante do colegiado que decidiu questões preliminares, como integrante do colegiado que votou a condenação, como autoridade que determinou a perda do mandato parlamentar da ré, como signatário do mandado de prisão contra ela e como redator do pedido de extradição enviado à Itália. Não se trata de ser parcial ou imparcial. O processo é equivocado desde o berço. E é, na verdade, uma vergonha que o Judiciário Brasileiro, de uma tradição reconhecida no mundo, produza algo assim e aja com normalidade.

Cada uma dessas funções apontadas pelos juízes italianos, isoladamente, é parte normal da rotina de um tribunal superior. A soma delas em uma única pessoa, no mesmo processo, foi o que a corte italiana classificou como uma violação às garantias de defesa. Ao traduzir esse achado para o binômio parcial-imparcial, boa parte da imprensa levou a discussão para um terreno que o público brasileiro já conhece de memória, onde os times já estão definidos há anos. Limitou-se a apontar Moraes como bandido ou mocinho e ignorou a vergonha que é um tribunal de outro país apontar que o Judiciário brasileiro não sabe (ou não quer) fazer sequer o básico do Código de Processo Penal.

Rótulo

Parcialidade é um rótulo sobre intenção. Diz algo sobre o caráter de quem julga, sugere viés ou perseguição, e cobra do consumidor de notícia uma posição imediata: a Itália tem razão ou não tem. Já o acúmulo de funções é uma descrição de desenho institucional. Registra que a mesma pessoa ocupou, no mesmo processo, papéis que qualquer manual jurídico recomenda manter separados, independentemente da intenção de quem os ocupou.

A escolha de vocabulário pesa. Quem lê que Moraes foi parcial já chega ao fim da frase com uma resposta pronta e um juízo formado. Quem lê sobre acúmulo de funções precisa pensar em outra coisa, em como o Supremo organiza, ou deixa de organizar, processos em que um de seus integrantes também é parte interessada. O objetivo da imprensa é soprar bandeiras ou fazer refletir?

Acúmulo

Outra questão é que o ponto levantado pela Corte de Cassação não depende de Zambelli ser culpada ou inocente das condenações que recebeu no Brasil. Mesmo que a invasão ao sistema do CNJ tenha ocorrido exatamente como descreveu a denúncia, a pergunta sobre quem deveria relatar, julgar, executar e pedir a extradição nesse processo continua de pé. Tribunais lidam com esse tipo de situação todos os dias, com impedimentos, suspeições e redistribuições.

O acórdão italiano aplicou uma regra básica sobre quem pode julgar o quê. Reduzir isso a “o ministro foi tendencioso” transforma uma falha de desenho processual, uma questão de competência institucional, em julgamento de caráter, e eleva a temperatura do debate sem necessidade.

Polarização

O efeito prático dessa escolha de vocabulário é dobrar a história em apenas dois sentidos possíveis. Em um, Moraes é vilão, perseguidor, e a decisão italiana é a prova que faltava. No outro, Moraes é vítima de uma ofensiva internacional contra o Judiciário brasileiro, e a decisão italiana é instrumentalizada por adversários do governo.

As duas leituras já existiam no imaginário político brasileiro antes do acórdão. O que a Corte de Cassação descreveu, sem o filtro dos rótulos, foi uso indevido da máquina judicial, a concentração em uma pessoa de poderes que o desenho institucional deveria ter dividido. O vocabulário da parcialidade apenas encaixa o caso novo na gaveta certa, sem exigir de ninguém pensar sobre regras de impedimento. O que vai fazer com que o problema básico da parcialidade continue se repetindo no STF, em processos futuros.

Pergunta

Decisões judiciais deveriam funcionar como instrumento de uma democracia, inclusive corrigindo erros de desenho dentro do próprio Judiciário. Decisões processadas apenas como munição para um lado da disputa política escondem o erro técnico atrás do personagem. A Justiça continua sendo arena de embate entre heróis e vilões. Resta saber se ela, brasileira ou estrangeira, ainda funciona como instrumento de democracia ou se já é apenas mais uma peça na engrenagem da polarização. A imprensa precisa fazer essas perguntas e não reforçar as certezas enviesadas de um povo já tão emparedado pelas bolhas de redes sociais ideológicas.






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