Carros, colisões e roubos: investigação revela esquema de falsos sinistros contra seguradoras

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Carros, colisões e roubos: investigação revela esquema de falsos sinistros contra seguradoras


Segundo o Ministério Público, grupo criminoso atuou por pelo menos oito anos para obter indenizações de forma fraudulenta em Pernambuco

Por

Raphael Guerra


Publicado em 18/09/2026 às 11:01
| Atualizado em 18/09/2026 às 12:00


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Os acidentes mudavam, mas a história se repetia. Uma sequência de colisões e roubos de carros em curtos intervalos, sempre com os mesmos motoristas, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a investigar que identificou um estruturado esquema de fraudes com prejuízos a algumas das principais seguradoras do país.

Durante pelo menos oito anos, entre 2016 e 2023, uma organização criminosa teria utilizado oficinas e diferentes participantes para provocar ou simular situações que permitissem o pagamento de indenizações por sinistros que não haviam acontecido da maneira comunicada às seguradoras.

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O Jornal do Commercio teve acesso aos detalhes da investigação sigilosa que resultou na denúncia de cinco investigados à Justiça. Mais de 630 páginas de documentos foram analisadas pela reportagem para detalhar como o grupo criminoso agia e quanto teria obtido em dinheiro por meio dos golpes aplicados. A apuração teve início em 2024, mas só agora o processo se tornou público após os acusados virarem réus.

A missão de apurar o caso coube ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPPE depois que a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) identificou sinais considerados contundentes de fraude e reuniu informações sobre os casos.

Em uma das modalidades descritas na investigação, o veículo era envolvido primeiro em uma suposta colisão. Depois, era encaminhado para uma das oficinas apontadas como participantes do esquema. Após o reparo, vinha uma segunda etapa: o carro era dado como roubado. Com isso, o segurado poderia receber da companhia de seguros a indenização prevista.

Também se repetiam as histórias apresentadas às seguradoras. Colisões contra árvores ou pedras aparecem entre os exemplos citados na investigação. Em alguns casos, as ocorrências eram comunicadas em datas muito próximas, embora envolvessem o mesmo veículo.

O primeiro caso em destaque foi o de Divânia Maria Nunes de Araújo. Em 16 de outubro de 2018, ela teve carro Nissan Frontier S 4×4 MT roubado por dois criminosos no município de Itapissuma, no Grande Recife. Ao menos foi essa a informação repassada à seguradora. Por causa disso, recebeu R$ 76.831,88 do seguro.

Em 21 de agosto do ano seguinte, Divânia dirigia um Chevrolet Classic LS quando teria batido em outro veículo não identificado no município de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco. O veículo com seguro passou por reparo que custou R$ 6.167,03.

Menos de um mês depois, em 18 de setembro de 2019, mais uma colisão envolvendo outro carro de Divânia. Desta vez, ela relatou ter danificado o veículo ao passar por pedras no município de Salgueiro, também localizado no Sertão. A seguradora pagou R$ 12.440,80 pelos danos.

Já em 10 de fevereiro de 2020, Divânia relatou que dirigia um Fiat Strada Hard Working quando bateu na traseira de um caminhão não identificado em Serra Talhada. A seguradora pagou R$13.690,93 pelo reparo na oficina.

Os valores, somados, chegam a quase R$ 110 mil.

O caso de Divânia não foi o único a chamar a atenção. Outro personagem que aparece no centro das investigações é Evandi Mendes Ribeiro. Cinco sinistros foram identificados em curto espaço de tempo, com prejuízo de mais de R$ 193 mil às seguradoras.

O primeiro ocorreu em 16 de agosto de 2018. Na ocasião, o carro dirigido por ele teria tentado desviar de uma moto, mas subiu uma calçada e bateu em um poste em Serra Talhada. A seguradora pagou R$13.125,95 pelo conserto.

Em 15 de setembro de 2019, mais uma colisão. O motorista alegou que tentou desviar de animais, perdeu o controle do carro e bateu em pedras em Serra Talhada. Mais R$20.994,71 pagos pela seguradora.

A recorrência dos casos, envolvendo também outros investigados, levou o MPPE a identificar pelo menos quatro empresas que, segundo a denúncia, eram utilizadas na operação do esquema.

Os denunciados se alternavam nos papéis assumidos em cada fraude. Em determinados casos, apareciam como segurados. Em outros, como comunicantes do sinistro ou como terceiros envolvidos na suposta ocorrência.

“Percebe-se que as alegações dos denunciados para acionar o seguro se repetem. Na maioria das vezes, primeiro o veículo sofre uma colisão, sendo levado para uma das oficinas participantes do esquema criminoso e posteriormente, o mesmo veículo é roubado e o segurado recebe o valor do prêmio da seguradora lesada”, indicou o relatório assinado por quatro promotores de Justiça do Gaeco.

Outro acusado no processo é Gilberto Alves de Arruda Sobrinho, com quatro sinistros de trânsito identificados, com prejuízo de mais de R$ 64 mil às seguradoras.

Um dos casos de maior valor tem data de 29 de agosto de 2016. Na ocasião, o relato foi de que carro dele bateu em outro após supostamente tentar desviar de dois jumentos na pista em Serra Talhada. A seguradora pagou R$ 47.121,74.

O que poderia parecer uma sucessão de acidentes e roubos isolados passou, assim, a revelar um padrão. Alguns dos casos chegaram a ser recusados pelas seguradoras depois que foram identificados indícios de fraude.


JC

Infográfico mostra o passo a passo do esquema de fraudes – JC

Segundo o MPPE, foi justamente a partir dessas situações que também teria sido descoberta a participação de outros denunciados em um segundo braço do esquema.

Eles teriam passado a atuar como segurados ou terceiros em conluio com proprietários das oficinas Pajeú, New Car e Top Car, apresentando falsos sinistros para tentar obter as indenizações.

Fazem parte ainda da lista de acusados os irmãos Neilson Kleriston Pereira Nunes e Niedson Klewb Pereira Nunes. O primeiro é apontado como um ex-sócio-administrador da Pajeú. O segundo foi sócio-administrador da Top Car.

A investigação indica que eles também passaram as empresas para os nomes de outras pessoas, que serviam como “laranjas” no esquema fraudulento. As duas oficinas receberam pagamentos de seguradoras apontadas como vítimas de fraude.

Todos os cinco acusados citados na reportagem viraram réus pelo crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Na apresentação da defesa prévia, o então advogado dos réus, Paulo Dias Carneiro, declarou que eles iriam se pronunciar “em momento oportuno”.

O JC entrou em contato por telefone com o advogado, que informou não ser mais o responsável pela defesa dos réus. No processo ainda não consta o nome do novo defensor.

Na análise da defesa prévia, o juiz Marcus César Sarmento Gadelha, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada, observou que “não se vislumbra, neste momento, nenhuma causa ou circunstância que leve este juízo à rejeição da denúncia ou à absolvição sumária” dos acusados.

O magistrado agendou para 20 de agosto de 2027 a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidas. Haverá ainda o interrogatório dos réus, que podem optar pelo silêncio.

Advogados das seguradoras que foram vítimas de fraude apresentaram petições para figurarem como assistentes do Ministério Público na acusação. Além disso, solicitaram a fixação de valor mínimo para ressarcimento dos danos causados.

A conta que chega ao motorista

Quando uma fraude é descoberta, a vítima mais evidente é a seguradora que paga uma indenização que não deveria existir. Mas há outro efeito: o impacto sobre quem contrata um seguro sem participar de qualquer irregularidade.

O MPPE sustenta que esse tipo de golpe pode ter impacto direto sobre os valores cobrados dos consumidores, ou seja, o prejuízo provocado por uma fraude não necessariamente fica restrito à empresa que foi enganada.

Esse impacto econômico amplia a dimensão do caso investigado no interior de Pernambuco. Na prática, quanto maior o volume de golpes que precisa ser absorvido pelo mercado, maior pode ser a pressão sobre os custos do seguro. 

“Os seguros são baseados no princípio do mutualismo, que fundamenta a ideia de proteção coletiva: os segurados contribuem para formar uma base de recursos destinada a fazer frente aos prejuízos decorrentes dos riscos cobertos. Considerando que as fraudes provocam perdas adicionais para o sistema, elas aumentam o custo da operação e precisam ser consideradas na gestão e na precificação dos riscos”, explicou Emerita Lyra, diretora executiva do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).

“O preço de uma apólice é resultado de diversos fatores, como o perfil do segurado, o veículo, a região de circulação, coberturas contratadas e histórico de sinistros. Não é correto estabelecer relação direta entre uma determinada fraude e o aumento automático da apólice de outro motorista. Em escala, entretanto, a fraude representa um custo para o sistema e pode contribuir para a pressão sobre os custos e a precificação dos seguros. O combate à fraude também é uma forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio do mercado”, complementou.

Os números da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), alimentados pelas seguradoras participantes e apresentados de forma consolidada para o mercado brasileiro, ajudam a dimensionar o problema. Em 2025, os sinistros de automóveis ocorridos no país somaram R$ 28,92 bilhões. Desse valor, 15,4%, ou R$ 4,448 bilhões, foram classificados como suspeitos de fraude. E 3% dos casos foram classificados como fraudes comprovadas.


JC

Infográfico com dados do CNseg – JC

Em geral, de acordo com a diretora executiva do Sindsegnne, as fraudes são causadas tanto por quadrilhas especializadas, envolvendo, por exemplo, acidentes forjados e falsos relatos de roubos, como também pelo cidadão comum, que acredita não haver problema em omitir uma informação relevante sobre o risco ou apresentar danos preexistentes como se fossem decorrentes de um novo sinistro.

“Há ainda situações em que uma pessoa assume a culpa por um acidente pelo qual não é responsável para utilizar seu seguro e dar cobertura ao verdadeiro responsável, que não possui seguro. Essas atitudes, infelizmente, também acontecem com certa frequência e, quando têm a intenção de obter uma vantagem indevida, podem caracterizar fraude”, afirmou Emerita.


Divulgação

“A fraude representa um custo para o sistema e pode contribuir para a pressão sobre os custos e a precificação dos seguros. O combate à fraude também é uma forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio do mercado”, afirma Emerita Lyra, diretora executiva do Sindsegnne – Divulgação

Suspeitas de fraude podem ser informadas no site da CNseg, onde há um canal específico para que as denúncias sejam registradas de forma anônima e segura. O endereço é cnseg.org.br/servicos/servicos-gerais/denunciar-fraude.

A recomendação é sempre utilizar canais oficiais e, diante de uma suspeita, reunir o máximo de informações e documentos possíveis que possam contribuir para a apuração dos fatos.






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