As duas campanhas acionaram o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e decisões determinaram a retirada de conteúdos relacionados às acusações
JC
Publicado em 12/09/2026 às 22:46
| Atualizado em 12/09/2026 às 23:08
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
As acusações de “fura-fila” e “fura-teto” trocadas entre João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD) durante o debate para o Governo de Pernambuco, na sexta-feira (11), tiveram novos desdobramentos na Justiça Eleitoral neste sábado (12).
As duas campanhas acionaram o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e decisões determinaram a retirada de conteúdos relacionados às acusações das redes sociais e da propaganda eleitoral.
Selecione um cargo e uma UF para buscar.
No caso da acusação de “fura-teto”, feita por João contra Raquel durante o debate, a Coligação Pernambuco de Coração, da governadora, entrou com representação contra o candidato e a Frente Popular de Pernambuco. A campanha de João havia divulgado o conteúdo em vídeos nas redes sociais e em um site.
O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno determinou a retirada, em até 24 horas, da peça audiovisual do Instagram e do Facebook, além da suspensão do impulsionamento pago e da proibição de nova veiculação do mesmo conteúdo. O Facebook também foi notificado para adotar as medidas necessárias à retirada da peça e à interrupção da distribuição patrocinada.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Segundo a decisão, a sequência das informações no vídeo associou diferentes afirmações sobre a remuneração de Raquel, produzindo, na avaliação preliminar, uma mensagem “gravemente descontextualizada”.
A decisão não determinou a retirada do conteúdo do site indicado pela campanha de Raquel. Segundo o desembargador, não foi identificada, em análise inicial, a reprodução no site do mesmo recurso de seleção, montagem e encadeamento de informações que fundamentou a retirada da peça audiovisual das redes sociais. O pedido de direito de resposta de Raquel ainda será analisado após a apresentação da defesa.
Do outro lado, a Frente Popular acionou a Justiça contra a propaganda de Raquel que fazia referência ao episódio envolvendo o concurso para procurador do Recife e utilizava a expressão “fura-fila”. Na sexta-feira, o desembargador auxiliar Luiz Gustavo Mendonça de Araújo determinou a retirada da inserção da programação de televisão e proibiu nova veiculação. A decisão também alcançou o vídeo publicado posteriormente nas redes sociais da governadora.
Segundo a decisão, a peça organizava acontecimentos de forma a sugerir uma relação de favorecimento que, até aquele momento, não teria correspondência nos elementos apresentados no processo. O pedido de direito de resposta da Frente Popular ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
A campanha de Raquel entrou com um mandado de segurança para tentar derrubar a decisão. Neste sábado, porém, o desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira indeferiu o pedido. A decisão considerou que o mandado de segurança não será concedido quando se decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.












