Acusações de ‘fura-fila’ e ‘fura-teto’ entre João Campos e Raquel Lyra viram batalha judicial

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Acusações de ‘fura-fila’ e ‘fura-teto’ entre João Campos e Raquel Lyra viram batalha judicial


As duas campanhas acionaram o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e decisões determinaram a retirada de conteúdos relacionados às acusações

Por

JC


Publicado em 12/09/2026 às 22:46
| Atualizado em 12/09/2026 às 23:08


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As acusações de “fura-fila” e “fura-teto” trocadas entre João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD) durante o debate para o Governo de Pernambuco, na sexta-feira (11), tiveram novos desdobramentos na Justiça Eleitoral neste sábado (12).

As duas campanhas acionaram o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e decisões determinaram a retirada de conteúdos relacionados às acusações das redes sociais e da propaganda eleitoral.

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No caso da acusação de “fura-teto”, feita por João contra Raquel durante o debate, a Coligação Pernambuco de Coração, da governadora, entrou com representação contra o candidato e a Frente Popular de Pernambuco. A campanha de João havia divulgado o conteúdo em vídeos nas redes sociais e em um site.

O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno determinou a retirada, em até 24 horas, da peça audiovisual do Instagram e do Facebook, além da suspensão do impulsionamento pago e da proibição de nova veiculação do mesmo conteúdo. O Facebook também foi notificado para adotar as medidas necessárias à retirada da peça e à interrupção da distribuição patrocinada.

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Segundo a decisão, a sequência das informações no vídeo associou diferentes afirmações sobre a remuneração de Raquel, produzindo, na avaliação preliminar, uma mensagem “gravemente descontextualizada”.

 

A decisão não determinou a retirada do conteúdo do site indicado pela campanha de Raquel. Segundo o desembargador, não foi identificada, em análise inicial, a reprodução no site do mesmo recurso de seleção, montagem e encadeamento de informações que fundamentou a retirada da peça audiovisual das redes sociais. O pedido de direito de resposta de Raquel ainda será analisado após a apresentação da defesa.

Do outro lado, a Frente Popular acionou a Justiça contra a propaganda de Raquel que fazia referência ao episódio envolvendo o concurso para procurador do Recife e utilizava a expressão “fura-fila”. Na sexta-feira, o desembargador auxiliar Luiz Gustavo Mendonça de Araújo determinou a retirada da inserção da programação de televisão e proibiu nova veiculação. A decisão também alcançou o vídeo publicado posteriormente nas redes sociais da governadora.

Segundo a decisão, a peça organizava acontecimentos de forma a sugerir uma relação de favorecimento que, até aquele momento, não teria correspondência nos elementos apresentados no processo. O pedido de direito de resposta da Frente Popular ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.

A campanha de Raquel entrou com um mandado de segurança para tentar derrubar a decisão. Neste sábado, porém, o desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira indeferiu o pedido. A decisão considerou que o mandado de segurança não será concedido quando se decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.






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