TJPE manteve condenação do Estado em ação por danos morais relacionada à abordagem da PM durante festa de carnaval em Bezerros, em 2024
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, nesta quarta-feira (8), a condenação do Estado ao pagamento de indenização a uma mulher que afirmou ter sofrido violência policial durante abordagem no município de Bezerros, no Agreste.
No processo, Noele Pantaleão da Silva alegou que participava de uma festa de Carnaval, em fevereiro de 2024, quando se envolveu numa discussão verbal e acabou contida de forma excessivamente violenta por policiais militares. Ela foi conduzida à delegacia e, posteriormente, a uma unidade de saúde por conta da fratura sofrida em um dos braços.
Em 1ª instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru condenou o governo de Pernambuco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, mas julgou improcedente a indenização por danos materiais. Tanto a vítima quanto o Estado recorreram.
O Estado afirmou que não há comprovação suficiente em relação à conduta abusiva dos policiais militares. Já a vítima argumentou que teve gastos em decorrência do tratamento médico, por isso os danos materiais alegados.













