À Rádio Jornal, Ana Dolores Sá Malta afirmou que medida deve baratear importados, mas amplia pressão sobre o Polo de Confecções de Pernambuco
Ryann Albuquerque
Publicado em 14/05/2026 às 12:23
| Atualizado em 14/05/2026 às 13:26
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O fim da chamada “taxa das blusinhas” deve reduzir o preço de produtos importados de pequeno valor, mas também tende a ampliar a pressão sobre a indústria nacional, especialmente em setores como o de confecções. A avaliação é da advogada Ana Dolores Sá Malta, especialista em Direito Tributário, em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta quinta-feira (14).
A medida foi formalizada por meio da Medida Provisória 1.357/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (12), e autoriza a redução a zero do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei.
Segundo Ana Dolores, a mudança atinge diferentes tipos de produtos vendidos por plataformas internacionais, mas tem impacto mais direto sobre o setor têxtil, pelo peso das compras de vestuário em sites como Shein, Shopee e Alibaba. “Isso afeta diretamente o Polo Têxtil pernambucano, Santa Cruz, Caruaru, Toritama, porque a gente sabe que eles são os maiores produtores do país, inclusive”, afirmou.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Para a tributarista, a retirada do imposto de importação deve favorecer a entrada de mercadorias estrangeiras mais baratas, principalmente vindas da China, enquanto o produtor brasileiro segue submetido a custos elevados de produção e tributação.
“A gente vai inundar o mercado brasileiro com peças de roupa produzidas sobretudo na China e que seguramente chegarão mais baratas na casa do consumidor, porque o imposto de importação estará zerado.”
Na avaliação dela, esse desequilíbrio reduz a capacidade de competição dos produtores locais. “O produtor aqui em Pernambuco vai sofrer, porque o produto já é caro, o custo da produção dele já é caro e, naturalmente, agora ele vai ter que criar soluções para competir com esse produto chinês, que a gente já sabe essa fórmula: ele não compete.”
Confira a entrevista completa:
Listen to ENTREVISTA ANNA DOLORES SÁ MALTA – ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO 14 05 byRádio Jornal on hearthis.at
Listen to ENTREVISTA ANNA DOLORES SÁ MALTA – ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO 14 05 byRádio Jornal on hearthis.at
Competição desigual
Durante a entrevista, Ana Dolores explicou que há uma diferença entre a tributação interna, aplicada ao produtor brasileiro, e a tributação do comércio exterior. Segundo ela, os tributos cobrados no mercado interno têm função arrecadatória, enquanto o imposto de importação tem caráter extrafiscal, ou seja, serve para estimular ou desestimular determinados comportamentos econômicos.
Por isso, de acordo com a especialista, é mais simples para o governo reduzir o imposto de importação por medida provisória do que diminuir a carga tributária cobrada de empresas brasileiras.
“Enquanto a tributação interna visa uma arrecadação, o dinheiro arrecadado com os impostos no mercado interno é voltado para o financiamento das políticas públicas. Já a tributação do comércio exterior tem um caráter extrafiscal. A função dela não é arrecadar, é influenciar na economia.”
Segundo Ana Dolores, essa diferença ajuda a explicar por que o governo consegue zerar rapidamente o imposto sobre importados, mas não reduz com a mesma agilidade os custos de quem produz no país. “Para o governo, é muito mais rápido e muito mais fácil zerar o imposto de importação do que gerar o custo do mercado interno para o empresário aqui.”
A advogada afirmou ainda que a decisão também tem peso político, porque produtos importados baratos têm forte apelo junto ao consumidor. “Me parece que, nesse sentido, a preocupação é muito mais do ponto de vista político do que econômico. Mas isso de fato gera um impacto muito negativo no comércio nacional.”
Informalidade e impacto regional
A especialista também alertou que o Polo de Confecções de Pernambuco já convive com uma alta informalidade. Para ela, medidas que aumentam o custo das empresas formais ou reduzem a competitividade dos produtores locais podem empurrar parte do setor para condições ainda mais precárias.
“Ao invés de a gente estimular uma formalidade, a gente vai estimular ainda mais uma informalidade, mantendo muita gente trabalhando em condições precárias, recebendo muito pouco do que deveria.”
Ana Dolores afirmou que o Brasil precisa considerar as diferenças regionais ao formular políticas tributárias, trabalhistas e econômicas. Segundo ela, não é possível aplicar o mesmo modelo para regiões com estruturas produtivas tão distintas.
“A gente tem um grande problema no Brasil, que é legislar para um país de proporções continentais como se fosse um pequeno país da Europa. Nós não somos. A gente precisa ter legislações que analisem as vicissitudes de cada região.”
Para a tributarista, o impacto da medida deve ser sentido não apenas pelos empresários, mas também pelos trabalhadores do setor. “Seguramente isso vai ter um impacto muito negativo, não só para o empresário, mas também para o trabalhador.”
Renúncia fiscal
Ana Dolores também comentou os efeitos da renúncia fiscal provocada pelo fim do imposto. Segundo ela, quando o governo abre mão de uma receita, a conta precisa ser compensada de alguma forma. “Matemática não é conspiração neoliberal. A conta tem que fechar. Se a minha receita não vier de um lugar, ela vai vir de outro, e alguém vai pagar a conta.”
A especialista defendeu que produtos importados de consumo não essencial poderiam continuar sendo tributados como forma de proteção à produção nacional. “Quando o governo resolve abrir mão de arrecadar de um empresário que está fora do nosso país, a gente tem que proteger os nossos. Nesse ponto, eu sou a favor de um certo protecionismo, sim.”
Para ela, a discussão não se limita ao preço final para o consumidor, mas envolve a capacidade do país de preservar empregos, arrecadação e produção interna. “Quando o governo abre mão de um tributo de um lado, ele vai repassar esse custo para o brasileiro. Se a renúncia for feita, quem vai pagar a conta somos nós.”
/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-caixa-acoplada-do-vaso-sa-2977443330.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-pessoa-idosa-compartilhan-2977867010-e1778706860495.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)






/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-caixa-acoplada-do-vaso-sa-2977443330.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-pessoa-idosa-compartilhan-2977867010-e1778706860495.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)