João Pessoa: STF garante continuidade de obras imobiliárias na orla

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João Pessoa: STF garante continuidade de obras imobiliárias na orla



Em decisão proferida na sexta-feira (13), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade das obras em João Pessoa que haviam sido licenciadas com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O dispositivo, que flexibilizava pontos da “Lei do Gabarito”, havia sido declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em janeiro de 2026, gerando uma onda de incertezas no setor imobiliário.

A determinação do ministro foca na preservação da segurança jurídica. Ao analisar o recurso da prefeitura, Fachin argumentou que a anulação imediata dos efeitos da norma — que vigorou por cerca de vinte meses — causaria impactos severos à ordem administrativa e econômica. Durante esse período, diversos projetos foram aprovados e investimentos consolidados, gerando contratos e empregos que poderiam ser comprometidos pela paralisação abrupta.

Posicionamento do setor produtivo

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), que acompanhou o processo desde o início, manifestou-se favoravelmente à decisão. Para a entidade, o veredito do STF protege uma extensa cadeia que envolve desde operários e projetistas até corretores e compradores de imóveis.

Em nota, o Sinduscon-JP reforçou que sempre se posicionou pela conformidade com a legislação e pelo zelo ambiental, mas que a proteção aos atos jurídicos praticados sob a égide da lei vigente à época era fundamental. A entidade destacou que a decisão “restabeleceu a garantia e segurança jurídica necessárias para a retomada das atividades das empresas” que operaram em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 166/2024.

O presidente do Sinduscon-JP enfatizou o alívio com a medida, embora tenha pontuado os danos já causados pelo imbróglio.”A decisão do STF representa um grande passo para um desfecho positivo para a questão, mas não apaga os impactos negativos provocados pela longa disputa jurídica, que afetou a economia local e a imagem institucional das empresas do setor da construção civil”, afirmou a presidência da entidade.

Regras para o futuro

Na prática, a decisão de Fachin beneficia exclusivamente os empreendimentos que já possuem alvarás de construção e licenças urbanísticas emitidos antes da publicação do acórdão do TJPB. Para o futuro, o cenário permanece restritivo: a prefeitura está impedida de conceder novas licenças baseadas no artigo 62, devendo respeitar os limites de altura mais rigorosos previstos na Constituição Estadual e nas regras ambientais da zona costeira.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação original, sustenta que o artigo 62 desrespeitava o escalonamento de altura na faixa de 500 metros da orla, onde os prédios devem variar gradualmente entre 12,9 e 35 metros. A medida de Fachin tem caráter provisório e vigora até o julgamento definitivo do mérito pelo Supremo.



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