Novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no meio digital chamam as plataformas para assumirem seu papel de prevenção
JC
Publicado em 16/03/2026 às 0:00
| Atualizado em 16/03/2026 às 8:23
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Quando o foco na tela retira atenção da vida, e a distração fácil do conteúdo virtual atrapalha a compreensão do mundo e a interação social, uma rede institucional de proteção à criança e ao adolescente precisa perceber os exageros, regular os riscos e gerar um ambiente saudável para que a formação humana se desenvolva sem comprometimentos.
E nem antecipações comportamentais que possam causar prejuízos através de uma adultização que atende aos interesses de quem a estimula, ou aconteça em virtude do desleixo e desinformação de pais, educadores e círculo íntimo. Por isso a rede há de ser o mais ampla possível, indo desde a segurança da fiscalização de legislação pertinente até o acompanhamento individual na escola e no seio familiar.
Como instrumentos considerados inescapáveis do cotidiano, as telas de celulares, tablets, computadores e televisores convidam crianças e adolescentes a conteúdos nem sempre adequados à idade – e ainda podem convocar ações que aprofundem a inadequação, seja por meio de aplicativos e conteúdos impróprios, seja com a participação de adultos induzindo o envolvimento distorcido, ou até criminoso, tornando-as vítimas.
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O controle do acesso ao universo das telas deve equilibrar, assim, o desfrute da exploração da liberdade condizente com a idade – e a educação que se pretende – e o estabelecimento de limites que deixem claro até onde as crianças e adolescentes podem ir naquele território sem fronteiras de simulação da realidade, ou criação de uma realidade danosa ao amadurecimento.
Nesta terça, 17, entra em vigor a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, com regras para as plataformas entrarem de vez no esforço coletivo de prevenção aos danos que podem ser gerados à infância e à adolescência pela esfera da vida virtual. A proteção contra o risco digital é um direito fundamentado na Constituição brasileira, vinculado à integralidade do desenvolvimento das pessoas nessa faixa etária.
A verificação de idade, por exemplo, deverá ser mais eficaz do que a mera autodeclaração por um clique do usuário na tela. E a partir de agora, menores de 16 anos apenas poderão ter contas em redes sociais se tiverem vinculação a contas de um adulto responsável, que poderá acompanhar o uso do tempo e eventuais gastos monetários naquele aplicativo. O uso publicitário de imagens e dados de crianças e adolescentes fica proibido, assim como o impulsionamento e monetização em linguagem que afronte a proteção do ECA.
Empresas de outros países cujos aplicativos tenham público no Brasil, são igualmente submetidas à legislação. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a missão de fiscalizar o cumprimento da lei. O Ministério Público e outros órgãos, contudo, poderão auxiliar nessa tarefa.
Mas é importante que os principais componentes da rede protetiva, no entorno do dia a dia da criança ou adolescente, nmão deixem de assumir a responsabilidade que lhes cabe – que nos cabe, enquanto sociedade à espera de um futuro melhor para as novas gerações.

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