Flávia Calazans afirma que não teve intenção de desrespeitar a superior e diz que foi ameaçada por ela. Audiência acontece na próxima terça-feira (10)
Raphael Guerra
Publicado em 05/02/2026 às 17:01
| Atualizado em 05/02/2026 às 18:12
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Uma soldado da Polícia Militar de Pernambuco acusada de desrespeitar uma oficial ao chamá-la por “você” sentará no banco dos réus na próxima terça-feira (10). A defesa afirma que a praça não cometeu crime militar e que teria sido ameaçada pela superior.
O episódio ocorreu em novembro de 2023, durante o Curso de Policiamento Aplicado ao Turismo (CPATur) da PM, na sede do Batalhão de Choque, no bairro da Madalena, área central do Recife. Na ocasião, a soldado Flávia Calazans resolvia o problema de uma farda, com tamanho inadequado, quando uma 2ª tenente ordenou que todos voltassem à aula.
O nome da superior não será informado na reportagem porque consta, em processo, como vítima.
A denúncia do Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) apontou que a oficial da PM estava na condição de “xerife” do turno, pois era a mais antiga entre os alunos, sendo responsável por dar comandos em diversos momentos. E que, após a ordem para que todos retornassem ao curso, Flávia se recusou a atendê-la, afirmando que primeiro resolveria as alterações de sua camisa.
“Flávia desrespeitou [a oficial] nas seguintes palavras: ‘Por que você só veio falar comigo?’. Ao que a ofendida [oficial] explicou que o pronome de tratamento adequado é ‘senhora’. Mais tarde no mesmo dia, [a oficial] organizou os estudantes em uma reunião para explicar a discussão anterior. Nesse momento, novamente, Flávia desrespeitou a ofendida, a chamando de ‘você'”, descreveu a denúncia do MPPE.
POLICIAIS AUTUADAS, MAS SÓ UMA PRESA
Durante depoimento na DPJM, a soldado confessou que se recusou a seguir para a instrução após a ordem e afirmou que chamou a superior por “você”, pois ambas estavam na condição de aluna. Na ocasião, a praça reforçou que logo em seguida teria sido ameaçada pela oficial.
A soldado reafirmou que não teve a intenção de desrespeitar a superior. “Foi uma coisa tão rápida e imperceptível que eu não tinha nem visto que falei ‘você’. Porque não teve tom ameaçador, foi sutil.”
Ela disse que, no entanto, ficou assustada com a resposta da 2ª tenente, que teria ameaçado prejudicá-la na corporação.
As duas militares acabaram autuadas em flagrante, conforme consta em documento assinado pela major Juliane Santana, oficial da DPJM.
Mas chama a atenção o fato de apenas a soldado ter sido encaminhada ao Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima. Na audiência de custódia, Flávia teve a liberdade provisória concedida pela Justiça.
“Registro que a autuada não foi presa em situação de flagrante, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do art. 302 do CPP [Código de Processo Penal], estando os autos eivados de vícios”, pontuou a juíza Ane de Sena Dias, na decisão.
A advogada Raquel de Melo, responsável pela defesa da soldado, fez críticas à DPJM.
“Uma policial militar foi ameaçada com palavras de extremo baixo calão, teve sua dignidade atacada, foi presa ilegalmente, conduzida ao Creed e submetida a audiência de custódia, enquanto a oficial que a ameaçou aparece nos autos como presa por crime de ameaça, mas não sofreu absolutamente nenhuma consequência”, afirmou.
Posteriormente, a praça foi denunciada à Justiça e virou ré por crimes militares previstos no artigo 160 (desrespeitar superior) e 163 (recusa de obediência). As penas somadas podem chegar a três anos de detenção, em caso de condenação.
A audiência de instrução e julgamento será realizada na Vara da Justiça Militar. Na ocasião, serão ouvidas as testemunhas de acusação.
DEFESA NEGA PRÁTICA DE CRIMES MILITARES
A advogada Raquel de Melo apresentou defesa prévia à Justiça. No documento, reforçou que a praça e a oficial encontravam-se, naquele dia, na mesma condição funcional de alunas, “sendo que a condição de ‘xerife’, exercida pela suposta vítima, não possui respaldo legal nem atribuição de autoridade funcional para emissão de ordem coercitiva com força hierárquica”.
“Tal designação se trata de mera convenção pedagógica interna, destituída de qualquer normatividade ou investidura de comando formal prevista nos regulamentos da corporação”, disse a defesa.
Em relação ao uso do “você”, a defesa apontou que o ambiente era informal entre os alunos, sem configurar “desrespeito punível penalmente”.
“A linguagem utilizada não teve intuito de afrontar a hierarquia, mas, sim, refletiu o contexto em que ambas estavam fora de escala funcional, sendo alunas”, completou.

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