A medida também garante que o percentual aplicado não poderá ser inferior à inflação do ano anterior, para assegurar ganho real anual aos professores
Mirella Araújo
Publicado em 21/01/2026 às 17:54
| Atualizado em 21/01/2026 às 17:55
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O piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2026 será reajustado em 5,4%. Com o aumento, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para professores da rede pública de todo o país com jornada de 40 horas semanais.
O reajuste, divulgado anteriormente pela coluna Enem e Educação, foi oficializado por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (21).
A nova regra estabelece que a atualização anual será feita com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real da receita do Fundeb, corrigida pelo próprio INPC, referente às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos anteriores ao da atualização.
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A medida também garante que o percentual aplicado não poderá ser inferior à inflação do ano anterior, para assegurar ganho real anual aos profissionais do magistério. Isso significa que para este ano, o reajuste representa um ganho real de 1,5%, já que a inflação medida pelo INPC em 2025 foi de 3,9%.
Adequação à Lei do Piso
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a mudança busca adequar a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que criou o novo Fundeb.
“A nova fórmula está alinhada à meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais da educação básica da rede pública”, informou a pasta ao divulgar o novo percentual.
Antes da definição do novo percentual, Estados e municípios, responsáveis pelo pagamento direto dos profissionais da rede pública, haviam manifestado preocupação com o impacto do reajuste nas contas locais. Entes federativos defendem que qualquer mudança no critério de correção seja compatível com a capacidade financeira de estados e prefeituras, a fim de evitar desequilíbrios orçamentários.
Segundo Heleno Araújo, que encerrou seu mandato à frente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) após a eleição da nova diretoria, a MP também garante segurança jurídica para que estados e municípios possam aplicar o reajuste dentro dos prazos legais.
A norma mantém a regra segundo a qual entes federativos que enfrentem dificuldades financeiras podem solicitar apoio técnico e financeiro ao governo federal, desde que comprovem incapacidade orçamentária.
“A MP vai alterar apenas o artigo 5º da Lei do Piso. O artigo 4º está mantido e estabelece que, se o ente federado, considerando os recursos vinculados à educação — que não se limitam ao Fundeb, mas incluem os 25% constitucionais — não tiver condições de pagar o piso, ele pode recorrer ao governo federal. Para isso, precisa ser transparente, informando quantos professores e estudantes possui e qual é a arrecadação real desses 25%. Esse artigo continua valendo”, explicou o dirigente.
Calculo atual do piso
O cálculo do piso é definido pela Lei do Magistério, em vigor desde 2008. A atualização anual está vinculada a um indicador diretamente relacionado ao Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica no país.
Pela regra atual, o reajuste considera a variação do VAAF, índice que expressa o investimento mínimo anual por estudante e reflete as mudanças registradas nos dois últimos anos. Esse percentual serve de referência para a distribuição dos recursos entre estados e municípios.
Por causa da vinculação ao Fundeb, os índices de correção apresentam uma grande variação ao longo dos anos. Em 2024, o reajuste do piso foi de 3%; em 2022, houve um aumento expressivo de 33%; e, em 2021, não houve correção.
Diante desse cenário, entidades representativas dos professores passaram a cobrar do Ministério da Educação uma alternativa para garantir a recomposição salarial da categoria.
O que é Medida Provisória?
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei desde o momento de sua edição, produzindo efeitos imediatos. No entanto, para se tornar definitiva, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O texto pode tramitar por até 120 dias, divididos em dois períodos de 60 dias. Caso não seja votado nesse prazo, a MP perde a validade e passa a trancar a pauta legislativa.


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