O reajuste anual é calculado com base na variação do valor anual mínimo por aluno do Fundeb, que resultaria em um reajuste de 0,37% em 2026
Mirella Araújo
Publicado em 21/01/2026 às 0:29
| Atualizado em 21/01/2026 às 0:33
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O governo federal anunciará nesta quarta-feira (21) o reajuste do piso nacional do magistério. A assinatura da mensagem ao Congresso Nacional que encaminha a Medida Provisória (MP) está marcada para as 15h, no Palácio do Planalto.
A expectativa era de que o reajuste ficasse em torno de 6,25%, conforme publicado pela coluna Enem e Educação. O percentual atendia à proposta apresentada no Fórum de Acompanhamento do Piso, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), tendo sido estimado com base em dados preliminares disponíveis até novembro de 2025.
Com a consolidação das informações oficiais, no entanto, o índice foi revisto para 5,4%. Segundo Heleno Araújo, que encerrou seu mandato à frente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) após a eleição da nova diretoria, realizada no último sábado (17), o cálculo do piso seguirá a mesma metodologia apresentada no Fórum.
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Ela considera a recomposição anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, somada a 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb – VAAF) dos últimos cinco anos.
“O critério é esse: você pega o INPC do ano anterior, que fechou em 3,90%, e soma com 50% da média das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos. Quando o MEC aplica essa regra com os dados consolidados, a média fica em 1,50%, o que leva o reajuste total para 5,4%”, explicou.
De acordo com a CNTE, o percentual de 6,25% divulgado anteriormente considerava um INPC estimado de 4,18% e projeções para a média das receitas do Fundeb, uma vez que os dados definitivos ainda não estavam disponíveis. Entretanto, a responsabilidade pelo cálculo é do MEC, que detém todas as informações precisas.
Mudança no critério evita reajuste de 0,37%
A discussão sobre a alteração no critério de cálculo ocorreu no dia 15 de janeiro, data em que o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o governo definiria um novo índice de correção para evitar a aplicação de um reajuste de apenas 0,37%, o que representaria um aumento de cerca de R$ 18, conforme a regra vigente até então. Apesar da sinalização, o anúncio oficial não ocorreu.
Na ocasião, Camilo Santana esteve reunido com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec) e da CNTE. Um dia antes, o ministro havia informado, por meio das redes sociais, que também se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do tema.
Após as discussões, a proposta foi encaminhada à Casa Civil, onde passou a ser elaborada em conjunto com o ministro Rui Costa. Com o reajuste de 5,4%, o salário base dos professores da educação básica, com jornada de 40 horas semanais, passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
Apesar de o percentual ser inferior ao inicialmente esperado e também abaixo do reajuste concedido em 2025, que foi de 6,27%, Heleno Araújo afirmou à coluna Enem e Educação, nesta terça-feira (20), que o índice garante ganho real aos professores.
“É como nós já tínhamos falado, teria que ter um reajuste acima da inflação. Esse ganho real, mesmo sendo pequeno, é importante para alcançarmos a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata da valorização salarial do magistério”, afirmou.
Municípios tinha manifestado preocupação
Estados e municípios, responsáveis pelo pagamento direto dos profissionais da rede pública, já haviam manifestado preocupação com o impacto do reajuste nas contas locais. Entes federativos defendem que qualquer mudança no critério de correção seja compatível com a capacidade financeira de estados e prefeituras, a fim de evitar desequilíbrios orçamentários.
A preocupação foi levada ao Palácio do Planalto no dia 13 de janeiro, durante reunião que contou com a presença do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, dos ministros da Educação, Camilo Santana, e das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, além de representantes de entidades da área. Na ocasião, Ziulkoski alertou para a dificuldade de parte das prefeituras em absorver reajustes sucessivos do piso, especialmente diante do cenário fiscal enfrentado pelos municípios.
Segundo Heleno Araújo, a MP também garante segurança jurídica para que estados e municípios possam aplicar o reajuste dentro dos prazos legais. A norma mantém a regra segundo a qual entes federativos que enfrentem dificuldades financeiras podem solicitar apoio técnico e financeiro ao governo federal, desde que comprovem incapacidade orçamentária.
“A MP vai alterar apenas o artigo 5º da Lei do Piso. O artigo 4º está mantido e estabelece que, se o ente federado, considerando os recursos vinculados à educação — que não se limitam ao Fundeb, mas incluem os 25% constitucionais — não tiver condições de pagar o piso, ele pode recorrer ao governo federal. Para isso, precisa ser transparente, informando quantos professores e estudantes possui e qual é a arrecadação real desses 25%. Esse artigo continua valendo”, explicou o dirigente.
Calculo atual do piso
O cálculo do piso é definido pela Lei do Magistério, em vigor desde 2008. A atualização anual está vinculada a um indicador diretamente relacionado ao Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica no país.
Pela regra atual, o reajuste considera a variação do VAAF, índice que expressa o investimento mínimo anual por estudante e reflete as mudanças registradas nos dois últimos anos. Esse percentual serve de referência para a distribuição dos recursos entre estados e municípios.
Por causa da vinculação ao Fundeb, os índices de correção apresentam uma grande variação ao longo dos anos. Em 2024, o reajuste do piso foi de 3%; em 2022, houve um aumento expressivo de 33%; e, em 2021, não houve correção.
Diante desse cenário, entidades representativas dos professores passaram a cobrar do Ministério da Educação uma alternativa para garantir a recomposição salarial da categoria.
O que é Medida Provisória?
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei desde o momento de sua edição, produzindo efeitos imediatos. No entanto, para se tornar definitiva, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O texto pode tramitar por até 120 dias, divididos em dois períodos de 60 dias. Caso não seja votado nesse prazo, a MP perde a validade e passa a trancar a pauta legislativa.
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