Decisão atendeu a denúncia do Sindicato dos Servidores de Paulista, que alegou descumprimento de legislação eleitoral na aplicação dos cortes
Publicado em 26/11/2024 às 14:18
| Atualizado em 26/11/2024 às 14:33
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A Justiça determinou a suspensão de um decreto assinado pelo prefeito Yves Ribeiro (PT) que cortava metade das gratificações recebidas pelos servidores da prefeitura de Paulista, no Grande Recife. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paulista (Sinsempa).
O decreto 116/2024 foi publicado no Diário Oficial de Paulista do último dia 21, com efeito retroativo ao dia 1º de novembro de 2024. No texto, a prefeitura determinava:
- a redução de 50% de todas as gratificações concedidas a servidores efetivos e comissionados da prefeitura;
- o corte de 50% da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários dos servidores e comissionados;
- a rescisão dos contratos de todos os estagiários das secretarias municipais, exceto os vinculados à secretaria de Educação e “casos excepcionais”, mediante justificativa dos secretários;
O decreto também estabelecia que os secretários municipais elaborassem um levantamento do quantitativo de cargos comissionados e temporários nas respectivas pastas, com o objetivo de reduzir o quadro público para o patamar mínimo necessário para seu funcionamento.
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Segundo a gestão, os cortes seriam necessários por conta da dificuldade financeira do município e do descumprimento do limite de gastos com pessoal apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no exercício fiscal de 2023. Atualmente, há quadros na prefeitura de Paulista que recebem mais de R$ 30 mil por mês, somando a remuneração e as gratificações.
Cortes eram “genéricos”
O Sindempa entrou com um mandado de segurança coletivo alegando abuso de poder por parte da prefeitura. A Procuradoria Geral do município também foi citada no processo. Segundo a presidente do sindicato, Jucineide Lira, os servidores foram pegos de surpresa com os cortes.
O juiz Marcelo Marques Cabral, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, entendeu que o decreto cortava os valores de maneira genérica, sem especificar quais gratificações sofreriam redução e sem fazer referência à lei que as criou. Na visão do magistrado, isso causa uma “lacuna inobjetável”.
Os servidores também alegaram que os cortes ferem a lei eleitoral 9.504/97. A legislação estabelece que fica proibido a agentes públicos “fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido [nos três meses que antecedem o pleito] até a posse dos eleitos”. O argumento também foi aceito pelo magistrado.
“Defiro o pedido de liminar […] no sentido de determinar ao município do Paulista, por seu gestor público, que suspenda, até ulterior decisão, os efeitos do ato administrativo impugnado […], sob pena de incidência multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento”, decidiu o magistrado.
Sindicato comemorou
Após a publicação da suspensão, a presidente do Sinsempa comemorou. “A justiça foi feita. O prefeito Yves emitiu um decreto que feria a Lei Eleitoral nº 9.504/97, onde fala que é vedada a supressão de vantagens de qualquer natureza pagas a servidores públicos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos”, destacou Jucineide Lira.
“As gratificações foram constituídas a partir da Lei. A Prefeitura não poderia ter feito um decreto para tentar derrubar a Lei”, completou a sindicalista.
O que diz a prefeitura de Paulista
A reportagem tenta contato com o prefeito de Paulista para comentar a decisão.

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