A maior parte das operações ocorreu na zona rural. O cultivo de café foi o segmento econômico com mais casos identificados, seguido pelas plantações de cebola, batata-inglesa e outras culturas de lavoura temporária. Já na área urbana, quase metade dos resgates envolveu trabalhadores da construção civil.
Iniciada em 2021, a força-tarefa da Operação Resgate combina esforços do MPF com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao longo de cinco anos, a fiscalização resultou no resgate de 1.192 trabalhadores sem carteira assinada, ou seja, trabalhando informalmente e sem os direitos básicos garantidos, como férias e décimo terceiro salário.
Empregadores notificados
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão foram notificados e orientados a interromper as atividades e rescindir os contratos de trabalho, com a devida formalização retroativa. Somadas, as verbas trabalhistas e rescisórias chegam a R$ 1,4 milhão.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-5” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-5” });
}
Além das situações de trabalho análogo à escravidão, os empregadores deverão responder por outras irregularidades identificadas durante as fiscalizações, como trabalho infantil e descumprimento de normas de saúde e segurança, que colocavam os trabalhadores em risco.
Segundo o MPF, durante a sexta fase da Operação Resgate foram emitidos 1.836 autos de infração. Também foram determinadas interdições e embargos de atividades consideradas de grave risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores.
“No âmbito da persecução penal e da atuação extrajudicial, o MPF acompanha atualmente 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos relacionados à submissão ou à recondução de pessoas a condições análogas à escravidão. Na esfera judicial, em primeira instância, tramitam 759 ações penais. Outras 289 ações penais, apelações e recursos criminais em segunda instância, concentrados nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões”, detalhou o MPF.
Nova lei para trabalhadores domésticos
Em julho deste ano, foi sancionada a Lei nº 15.455/2026, que amplia a proteção às vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico, permitindo que auditores fiscais entrem em residências para apurar suspeitas de irregularidades sem que precisem de um mandado judicial.
A legislação também estabelece prioridade para as vítimas no acesso ao Bolsa Família e determina a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher.
A medida deve facilitar a obtenção de medidas protetivas de urgência e contribuir para evitar novas situações de violência contra as vítimas resgatadas. Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento dos empregadores da residência e a proibição de contato com a vítima e seus familiares.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).













