20 anos da Lei Maria da Penha: avanços no combate à violência contra a mulher esbarram em falhas na proteção

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20 anos da Lei Maria da Penha: avanços no combate à violência contra a mulher esbarram em falhas na proteção


Feminicídios, descumprimento de medidas protetivas e dificuldades no acesso à Justiça seguem como desafios do marco criado em 2006


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Há 20 anos, a sanção da Lei Maria da Penha marcou uma mudança histórica no enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. A legislação nº 11.340/2006 reconheceu a violência doméstica e familiar como um problema público e criou mecanismos de proteção às vítimas.

Duas décadas depois, especialistas apontam avanços importantes, mas alertam que desafios como a subnotificação, a dificuldade de acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio ainda permanecem.

Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o crime passou a ser tipificado, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas por razões relacionadas ao gênero, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

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Cileide Silva: A história da primeira mulher protegida pela Lei Maria da Penha

Lei mudou a forma de enxergar a violência

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, um dos principais impactos da Lei Maria da Penha foi retirar a violência doméstica do espaço privado e colocá-la como uma questão de responsabilidade do Estado.

“Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.”

A legislação também ampliou o entendimento sobre o que caracteriza violência. Além das agressões físicas, a lei reconheceu formas psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais e vicárias.

“Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, afirmou a advogada.

Segundo Luciane, a legislação passou por aprimoramentos ao longo dos anos. Entre as mudanças está a inclusão da violência vicária, em 2026, quando o agressor utiliza terceiros, como filhos, familiares ou integrantes da rede de apoio, para atingir a vítima.

“São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

Lei deu nome a agressões antes naturalizadas

A socióloga e cientista política Bruna Camilo avalia que uma das principais contribuições da legislação foi reconhecer e nomear situações que antes eram tratadas como normais dentro das relações familiares.

“Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres.” Para ela, porém, a existência da lei não é suficiente sem a aplicação integral das medidas previstas.

“Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

Medidas protetivas ainda enfrentam falhas

A dificuldade de efetivar mecanismos previstos na lei aparece no relato de Júlia*, que denunciou agressões cometidas pelo ex-companheiro e pai de seu filho.

Com acompanhamento da Defensoria Pública em um processo de pensão e guarda, ela também solicitou uma medida protetiva de urgência, concedida pela Justiça de São Paulo. Segundo a vítima, porém, a determinação nunca foi efetivamente aplicada.

“A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada.” O agressor, que deveria manter distância determinada judicialmente, morava a menos de um quilômetro da vítima e continuava circulando pelo bairro onde ela vivia.

“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo.”

Em São Paulo, foram registrados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência no primeiro semestre deste ano, alta de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Um desses episódios antecedeu o feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, assassinada a facadas em via pública na capital paulista em janeiro. A vítima já havia denunciado o agressor e possuía uma medida judicial que determinava o afastamento dele.

Aplicação da lei depende de estrutura

Para Bruna Camilo, o combate à violência contra a mulher exige mudanças em toda a rede de atendimento, desde as delegacias até o sistema de Justiça. “Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar.”

A advogada Luciane Mezarobba também aponta dificuldades estruturais para a efetivação da legislação. Segundo ela, apesar de a lei estar incorporada à rotina jurídica, serviços públicos ainda enfrentam falta de estrutura e pessoal.

“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo.”

Ela relata que uma cliente chegou a esperar cinco horas para ser ouvida após denunciar uma agressão. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.”

Quem é Maria da Penha

A lei recebeu o nome da ativista Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres.

Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo marido, Marco Antonio Heredia Viveros. Na primeira, levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. O agressor alegou inicialmente que o caso teria sido uma tentativa de assalto, versão posteriormente contestada pela perícia.

Após retornar para casa, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão durante o banho.

Mesmo após dois julgamentos, em 1991 e 1996, o agressor permaneceu em liberdade. Em 1998, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. Uma das recomendações era acelerar o processo penal contra o agressor. Viveros foi preso em 2002, em Natal. Em 2004, passou ao regime semiaberto e, em 2007, obteve liberdade condicional.

Violência digital amplia alcance das agressões

Com o avanço da tecnologia, a violência contra mulheres também passou a ocorrer no ambiente digital. Agressões que antes ficavam restritas ao espaço doméstico passaram a aparecer em redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de intimidar, ameaçar, humilhar ou controlar vítimas.

Segundo Bruna Camilo, esse tipo de violência pode ser enquadrado pela Lei Maria da Penha, principalmente quando envolve violência moral e ataques à dignidade da mulher.

“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres.”

A especialista cita legislações como a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA Digital como avanços, mas destaca que a aplicação das normas ainda é um desafio. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

*Nome alterado para preservar a identidade da vítima.

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