A história da OAB se entrelaça com a história da cidadania, inclusive em quadras de tensionamento e de esgarçamento e até negação das liberdades
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Em2026, a OAB/PE completa 94 anos de vida mantendo-se relevante e parceira da cidadania. Não é pouca coisa em tempos convulsionados. A cada aniversário, a instituição faz pública a sua disposição de seguir perseverante a combater os bons combates em prol da legalidade, com coragem e esperança, como, aliás, é da essência do povo de Pernambuco.
Se se fosse resumir em uma só palavra a trajetória da OAB/PE nesse tempo todo facilmente se chegaria na palavra “coragem”. Coragem que se soma a uma natural vocação para o diálogo, sem, todavia, transparecer ou quiçá insinuar fraqueza e subserviência.
A história da OAB se entrelaça com a história da cidadania, inclusive em quadras de tensionamento e de esgarçamento e até negação das liberdades.
Nessa linha, impossível não referir um outro período, ode 1964/1985, época de retrocessos e sofrimento, prolongado capítulo que ainda há quem nomine de revolução, o que colide com o próprio DNA libertário da OAB.
Exatamente nesse hiato, a Ordem pactuou o irrevogável compromisso de resistência à opressão, e veio a participar ativamente, depois, da assembleia constituinte que se instalou em 1987 e que resultou na Carta de outubro de 1988, sobretudo na figura do Deputado Bernardo Cabral, ex-Presidente Nacional da entidade, escolhido relator da nova Constituição.
Um episódio, entre muitos nestes 94 anos, ocorrido no período ditatorial de 64/85, é especialmente emblemático. Trata-se da “Declaração de Curitiba”, de 1972, quando à frente do Conselho Federal da OAB estava José Cavalcanti Neves, único pernambucano até hoje a chegar ao cargo máximo do Sistema OAB. Desse documento, cuja leitura merece ser feita sempre, vale destacar o seguinte trecho:
“Considerando que aos advogados compete a defesa da ordem jurídica e da Constituição da República, entendem de seu dever reafirmar princípios e reiterar posições, advogando a causa de maior importância para o nosso País, que é a causa do primado do direito. Não se verifica a condição primordial para o exercício dos direitos individuais e o normal funcionamento das instituições democráticas, sem o restabelecimento das garantias do Poder Judiciário e da plenitude do habeas corpus, sendo esta medida imprescindível à harmonia entre a segurança do Estado e os Direitos do indivíduo, na conformidade dos princípios superiores da Justiça. Não há a mínima razão em que se tenha como necessário o sacrifício dos princípios jurídicos no altar do desenvolvimento, pois o legítimo progresso econômico e social só se fará em conformidade com os princípios do Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais do homem. Se é verdade que para o desenvolvimento são indispensáveis paz e segurança, não é menos verdade que não existe tranquilidade e paz quando não há liberdade e justiça”.
O dever de proteção da fórmula democrática foi mais recentemente renovado pela OAB no contexto dos gravíssimos acontecimentos que desaguaram no 8 de janeiro de 2023, ápice de um movimento premeditado bem antes, sem, porém, por um instante que fosse, perder de vista a Ordem que a responsabilização dos acusados nunca poderia ocorrer à margem do devido processo legal e das garantias de defesa, ainda mais em se cuidando do exemplo esperado do juízo universal exercido pelo Supremo Tribunal Federal na matéria, Corte guardiã-mor do texto constitucional.
Com isso, a OAB não hesitou em questionar sobre entraves de acesso aos autos dos respectivos inquéritos, já que os denunciados foram segmentados em núcleos, assim como hoje cerra fileiras em prol da implementação de um código de ética que possa melhor orientar a atuação dos Ministros da Suprema Corte.
Ao alcançar a bela marca dos 94 anos de existência, a OAB/PE reassegura o seu papel de trincheira, sentinela e tribuna das liberdades, ao tempo em que renova os compromissos de luta que a movem: por uma prestação jurisdicional eficaz, a partir de um processo eletrônico cujo sistema funcione sem sobressaltos; pela oposição a todos os privilégios irreais no serviço público e contra todas as expressões de discriminação; e, principalmente, por um sistema de justiça cujos atores dialoguem de modo contínuo e como política de Estado, respeitada a autonomia de cada um.
Disse Raymundo Faoro, um dos gigantes a ocupar a Presidência Nacional da OAB, que háum princípio que não admite a mínima transigência, o de que, sem igualdade e liberdade, não há advogado; e sem advogado, não há igualdade, nem liberdade. Sem advocacia respeitada, inexiste cidadania valorizada. A OAB/PE segue inabalável nessa convicção, rumo a outras 94 primaveras. Viva a OAB/PE!
*Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE



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