Plataformas ganharam parecer favorável para liberar serviço em São Paulo poucos dias depois de a prefeitura conseguir uma decisão contrária
Publicado em 21/02/2025 às 18:47
| Atualizado em 21/02/2025 às 18:56
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– BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
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A batalha judicial que as gigantes da mobilidade urbana Uber e 99 travam com a Prefeitura de São Paulo para liberar – oficialmente, é importante destacar – o serviço de Uber e 99 Moto na maior capital do País segue cada vez mais imprevisível, com cada uma das partes conseguindo vitórias diferentes, em ‘cortes’ diferentes.
Poucos dias depois de a Prefeitura de São Paulo ter uma decisão do Ministério Público de São Paulo (MPSP) defendendo a proibição do serviço e validando o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que proíbe o mototáxi na capital, as plataformas conseguiram uma avaliação oficial da disputa completamente diferente e, acreditem, da mesma instituição – o MPSP.
São em ações diferentes, é importante destacar, mas as decisões são do mesmo Ministério Público.
Na quinta-feira (19), a Procuradoria-Geral de Justiça, que é a chefia do MPSP, deu um parecer contrário ao decreto da prefeitura que proíbe o serviço de moto por aplicativo na capital.
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O parecer é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) contra a gestão Ricardo Nunes (MDB) que determinou, em janeiro de 2025, a suspensão da atividade.
A decisão foi do subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, que defendeu que o decreto municipal invade a esfera de competência legislativa da União e afeta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência – exatamente os mesmos argumentos das plataformas.
“Normas atinentes a trânsito e transporte são da alçada privativa da União, como emerge do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, e essa esfera não pode ser molestada por excessiva e exagerada dimensão do interesse local, sobretudo por consultar à liberdade de locomoção e circulação que não se exaure ou esgota em uma única comunidade urbana”, afirmou o subprocurador.
Para o cidadão fica a dúvida: como pode haver tantas interpretações sobre o mesmo assunto?
MPSP CONTRA A LIBERAÇÃO DO SERVIÇO NA CIDADE

Mesmo sem regras e poucas exigências das plataformas, aplicativos de motos seguem autorizados pelos prefeitos das cidades onde operam – BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Na decisão do mesmo MPSP, a instituição se posicionou contra o serviço e pela manutenção da proibição pela Justiça. Em manifestação à Justiça feita ainda na terça-feira (11/2), mas registrada apenas na sexta-feira (14) no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o promotor Gilberto Nonaka, do MPSP, pediu que as atividades de mototáxi continuem suspensas na capital paulista até o esclarecimento definitivo da constitucionalidade do Decreto Municipal 62.144/2023.
Na manifestação, o promotor classificou os serviços de mototáxi na capital como “atividade clandestina” e disse que não há provas de segurança e de regularidade no funcionamento da 99 – a ação envolve a plataforma e a prefeitura. E que a circulação na cidade não deve ser permitida enquanto não houver decisão sobre a constitucionalidade do decreto de proibição.
O promotor alegou, ainda, que ao descumprir o decreto, a 99 entendeu que sua atividade econômica estava acima da ordem democrática e que exerceu seu próprio interesse econômico. O promotor destacou também que a 99 descumpriu as normas vigentes da cidade sem usar meios legais.
“No caso concreto, como expressamente narrado na inicial, mesmo ciente da existência e vigência de norma local proibitiva, a empresa “99” optou, de maneira voluntária, pelo descumprimento de ordem de polícia. Isto é, a impetrante entendeu que sua atividade econômica estava acima das restrições impostas pela ordem democrática e, dessa forma, por seu exclusivo arbítrio e interesse privado, exerceu atos expressamente vedados. Nesse aspecto, ausente qualquer informação de que a “99”, previamente à decisão de descumprir norma geral e abstrata, tenha sequer buscado meios legítimos para abarcar sua pretensão”, disse nos autos, que foram publicados pelo portal de notícias Diário do Transporte.
CUSTOS COM OS SINISTROS DE TRÂNSITO

O SAMU passou 2024 atendendo quase 200 ocorrências com vítimas das motos (passageiros e condutores) apenas nos fins de semana no Grande Recife – GABRIEL FERREIRA/JC IMAGEM
O promotor Gilberto Nonaka também destacou, na manifestação, que a prefeitura apresentou dados quanto ao risco da expansão das motos na capital, como o crescimento do número de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT) e mortes, além dos altos custos para a saúde pública.
Esses dados justificariam a proibição por hora, na avaliação do MPSP.
O promotor ainda destacou ser importante não comparar São Paulo com outras cidades do País onde o Uber e 99 Moto já operam desde o fim de 2021. “É importante levar em conta as características da cidade de São Paulo, a maior da América Latina, não podendo assim, comparar com a realidade de municípios menores onde as mototáxis atuam.
No mesmo processo, a empresa de aplicativo 99 desistiu do recurso de Agravo de Instrumento. O pedido de desistência foi protocolado pela 99 na sexta (14), na 7ª Câmara de Direito Público. A empresa de aplicativo, entretanto, mantém outro tipo de recurso, mandado de segurança, e segue tentando voltar a operar.
A VERSÃO DAS PLATAFORMAS E DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

A explosão dos serviços de Uber e 99 Moto tem contibuído para dificultar ainda mais a lucratividade dos motoristas parceiros que usam automóveis – GUGA MATOS/JC IMAGEM
A Prefeitura de São Paulo informou em nota que a gestão municipal se baseou em dados concretos sobre o aumento de sinistros de trânsito e mortes com o uso de motocicletas na cidade para fundamentar o Decreto Municipal.
E que o crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos (833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024). O número de mortes cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos).”
A 99, por sua vez, definiu o parecer do MP-SP como “um reforço da legalidade da atividade do motoapp em todo o Brasil, inclusive em São Paulo”.
“É o reconhecimento incontestável de que o modal é permitido e o decreto municipal não pode se sobrepor à legislação federal, cabendo aos municípios regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibi-la, como estamos reforçando desde janeiro quando implantamos o serviço na capital paulista”, afirmou.
ENTENDA A DISPUTA
Desde janeiro de 2025 que a discussão sobre o serviço de moto por aplicativo ganhou força porque a 99 e a Uber passaram a oferecer, pela segunda vez, o serviço de transporte de passageiros com motos.
De imediato, a prefeitura foi à Justiça para que o serviço fosse cancelado, tendo como base o Decreto Municipal 62.144/2023, que proibia, desde a primeira tentativa – em janeiro de 2023 – o serviço com motos.
Por decisão judicial, o serviço das duas empresas está suspenso, até que o juiz do caso julgue o mérito da ação e decida se a prefeitura pode ou não punir, multar e suspender esse tipo de serviço na capital paulista.
No fim de janeiro, o juiz da 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, Eduardo Gouveia, determinou a suspensão imediata do serviço de transporte de passageiros com motos de aplicativos na capital paulista até o julgamento definitivo da ação.
A decisão se refere a uma ação civil pública movida pela prefeitura que pedia a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão por danos morais e crimes de desobediência caso as empresas mantivessem o serviço.
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