TSE decide que disputa interna do MDB-PE não cabe à Justiça Eleitoral e Raul Henry segue na presidência

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
TSE decide que disputa interna do MDB-PE não cabe à Justiça Eleitoral e Raul Henry segue na presidência


Ao não analisar o mérito da convenção estadual, decisão mantém efeitos atuais e faz com que Raul Henry siga na presidência do MDB-PE



Clique aqui e escute a matéria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não analisar o mérito da disputa interna do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Pernambuco envolvendo a convenção estadual realizada em maio de 2025 e concluiu que o caso não cabe, neste momento, à Justiça Eleitoral.

Com isso, a Corte não invalidou a convenção partidária realizada em maio, o que mantém os efeitos das decisões atualmente vigentes na Justiça Comum e faz com que Raul Henry permaneça na presidência estadual do partido.

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}

A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo MDB municipal contra atos da 6ª Vara Cível de Brasília e da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As ações em curso questionam a validade da convenção do MDB em Pernambuco, responsável pela eleição da direção partidária para o biênio 2025–2027.

Ao examinar o caso, o relator deixou claro que a Justiça Eleitoral não poderia assumir a controvérsia.

“Registro a incompetência da Justiça Eleitoral para processar e dirimir a presente reclamação”, afirmou o ministro, ao encerrar o processo sem analisar o mérito e declarar prejudicado o pedido de liminar.

Segundo a decisão, embora haja alegações de violação ao estatuto partidário – como divergências sobre o colégio eleitoral e o número de delegados com direito a voto -, o ato questionado ocorreu em 24 de maio de 2025 e não ficou demonstrado que ele produza reflexos diretos no processo eleitoral de 2026.

Para o relator, “o ato praticado em meados de 2025, ainda que se cogite de eventual maltrato ao estatuto partidário, não tem o condão, por si, de reverberar diretamente no processo eleitoral”.

O ministro reforçou que disputas internas dos partidos, conhecidas como conflitos interna corporis, devem ser analisadas pela Justiça Comum, salvo quando houver impacto concreto e imediato sobre as eleições. No caso do MDB pernambucano, afirmou que “não se demonstrou, concretamente, de que modo eventual vício na convenção estadual ocorrida em 24.5.2025 impactaria diretamente o processo eleitoral de 2026”.

Na decisão, Antonio Carlos Ferreira também afastou a tese de que a proximidade do pleito, por si só, deslocaria a competência para a Justiça Eleitoral. Segundo ele, aceitar esse entendimento permitiria uma “artificialização de competência”, com a reabertura de disputas partidárias antigas apenas em razão do calendário eleitoral, o que comprometeria a segurança jurídica.

O relator ainda destacou que o caso não se assemelha a precedentes recentes em que o TSE assumiu disputas internas de partidos, como o conflito envolvendo a presidência nacional do PROS em 2022, que ocorreu em período crítico do processo eleitoral, às vésperas do registro de candidaturas.

Com isso, o TSE não reconheceu nem invalidou a convenção estadual do MDB em Pernambuco e tampouco se pronunciou sobre a legitimidade da direção eleita. A decisão apenas mantém a discussão no âmbito da Justiça Comum, onde o tema segue judicializado no primeiro e no segundo graus do Judiciário do Distrito Federal.

Em nota, Raul Henry comemorou a decisão e afirmou que permanece como presidente do MDB em Pernambuco, chegando a reafirmar o posicionamento do partido de apoio ao prefeito do Recife João Campos (PSB), para a disputa ao Governo de Pernambuco em 2026 – mesmo sem uma candidatura anunciada por parte de João.

A permanência de Raul no cargo, no entanto, decorre do fato de a decisão do TSE não ter invalidado a convenção partidária nem alterado os efeitos das decisões atualmente em vigor na Justiça Comum, e não de um reconhecimento formal da reeleição pela Justiça Eleitoral.

Saiba como acessar o JC Premium





Source link

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca uma notícia importante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *