Por maioria, Supremo declara a Lei 18.156/2025 inválida, afirmando que restrições estaduais invadem competência da União e prejudicam o consumidor
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– Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10/11), para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de São Paulo que regulamentava e impunha restrições ao transporte remunerado de passageiros com motos, como Uber e 99 Moto, em todo o estado. Com a decisão, tomada em sessão virtual, o Tribunal inviabiliza que outros estados tentem criar legislações semelhantes sobre o tema, desconsiderando os riscos inerentes ao uso de aplicativos de motocicletas para transportar pessoas nas cidades brasileiras.
A lei em questão, de número 18.156/2025, foi sancionada em junho deste ano pelo governador Tarcísio de Freitas. Ela condicionava o exercício do serviço de transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos à autorização prévia dos municípios.
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O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a norma em caráter provisório (liminar) em setembro de 2025. À época, Moraes considerou que proibir ou restringir o transporte de passageiros por motocicleta seria inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. A liminar de setembro dava margem para que prefeitos, como Ricardo Nunes na capital paulista, pudessem proibir ou restringir os serviços de mototáxis.
Em seu voto consolidado nesta segunda, Moraes sustentou que a lei incorreu tanto em inconstitucionalidade formal quanto material. Para o STF, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. A legislação paulista foi vista pelo Tribunal como uma “barreira de entrada” e um “obstáculo injusto” para o exercício da atividade.
PREJUÍZO AO CONSUMIDOR E INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Regulamentar será o grande desafio numa nação que promove a morte evitável de 34 mil pessoas no trânsito por ano, dos quais pelo menos 14 mil são condutores e, depois do Uber e 99 Moto, também passageiros das motocicletas – Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Um dos pontos centrais no voto do ministro relator foi a defesa do consumidor e do ambiente competitivo. Moraes ressaltou que as restrições impostas pela lei estadual forçam os cidadãos a alternativas “potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes”, enfraquecendo a competição.
“É de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial motocicletas, tem um custo mais acessível, configurando uma alternativa robusta ao transporte público”, defendeu.
Moraes também destacou que a legislação federal já estabelece que a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar esses serviços é do próprio município. Por isso, o estado não poderia intervir ou suplementar o tema de maneira a inovar o regime legal. A lei 18.156/2025, ao dar autonomia aos municípios para regulamentar o mototáxi por aplicativo, na verdade, estaria invadindo uma atribuição da União.
PRECEDENTE NACIONAL
A decisão do STF desta segunda-feira estabeleceu a maioria com seis votos dos 11 totais. Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Também se juntaram à maioria Flávio Dino e Cristiano Zanin, embora ambos tenham feito ressalvas em seus votos. Dino, ao acompanhar o relator, fez ressalvas abrangentes aos aplicativos de transporte e entrega, além do mototáxi, alertando que “seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”.
Zanin acompanhou a decisão, mas fez ressalvas relativas ao poder do município de regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi por aplicativos, cabendo à esfera municipal estabelecer “eventuais condicionantes ao exercício dela, levando em consideração peculiaridades locais”. A gestão paulista ainda não se posicionou sobre a votação até a publicação da reportagem.

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